Para usar a foto gerada com o seu rosto, você depende do termo que já aceitou. Para outra pessoa usar essa mesma imagem, ela depende de você. Autoria, direito de imagem e licença contratual são três perguntas diferentes, e é a segunda que decide o dia a dia.
Direitos da foto gerada por IA: cinco situações e quem decide em cada uma
Quem gera uma foto de perfil com IA cai em uma de duas perguntas, e elas não são a mesma. A primeira é pode publicar neste lugar?, que depende do destino e já tem artigo próprio: onde essa imagem pode aparecer, destino por destino. A segunda é de quem é essa imagem e quem precisa autorizar o uso dela? É a pergunta pelos direitos da foto gerada por IA, e é ela que este texto responde, com o documento aberto na mesa: lei, artigo, cláusula e data.
Um aviso de leitura vale para o artigo inteiro: ele descreve o que o texto publicado diz e para aí, sem interpretar caso concreto e sem citar decisão de tribunal como se fosse regra. Onde a regra não existe, está escrito que não localizamos regra publicada em 03/08/2026.
A tabela abaixo separa as cinco situações que aparecem nas buscas em português. A coluna que quase ninguém escreve é a terceira: ela não responde se pode, e sim o que precisa estar escrito antes de alguém publicar a imagem.
Autoria, direito de imagem e licença: as três camadas que a busca mistura
A busca em português trata o assunto como se fosse um só. Nesta rodada foram baixadas e medidas sete páginas: os cinco primeiros resultados do termo de cabeça e mais duas que apareceram nas variantes da busca (a regra de extração está no fim do artigo). Seis abriram e somam cerca de 11.500 palavras; uma estourou o tempo de 45 segundos e foi descartada, sem nada atribuído a ela.
O resultado da contagem explica o artigo inteiro. O radical selfie aparece zero vez nas seis páginas. O radical portfólio também dá zero. Nenhuma das seis cita literalmente o termo de uso da OpenAI, e a expressão direito de imagem aparece em uma única delas, o blog de um escritório de advocacia, e ali o assunto é publicidade, não a sua foto de perfil. Todas discutem a obra gerada em geral. Nenhuma discute o caso do leitor daqui, em que a imagem é do rosto dele e nasceu de uma foto dele.
A confusão tem nome: a busca responde quem é o autor quando a pergunta era quem pode dizer não. São perguntas diferentes, e para uma foto do seu rosto a segunda decide quase tudo. São três camadas:
- Autoria (direito autoral). A pergunta é quem é autor da obra.
- Direito de imagem (direito da personalidade). A pergunta é quem pode impedir o uso.
- Licença contratual (o termo da ferramenta). A pergunta é o que a ferramenta cede e o que ela reserva.

Camada 1: o que a lei autoral diz, e o que ela não decide aqui
A Lei 9.610/1998 abre o capítulo de autoria assim, no art. 11: "Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica." O art. 22 diz que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou", e o art. 18 registra que "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". A lista de obras protegidas do art. 7º inclui, no inciso VII, "as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia".
O que este artigo faz com isso é citar o texto e parar. Dizer que a imagem gerada é ou não é obra protegida, e quem seria o autor dela, exige interpretação, e interpretação é trabalho de advogado. Guarde a lista de obras como o que ela é: uma lista, não uma conclusão sobre a sua foto.
Camada 2: o rosto, que é onde a decisão realmente mora
A Constituição declara, no art. 5º, X, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". O Código Civil detalha no art. 20: a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa "poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais", salvo se autorizadas. No mesmo capítulo, o art. 18 diz que "sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" e o art. 21 declara inviolável a vida privada da pessoa natural.
Duas observações que mudam a leitura. A primeira é o verbo: o artigo escreve poderão ser proibidas, a seu requerimento. Quem aciona é a pessoa retratada, o que é bem diferente de um bloqueio automático. A segunda é que a própria página do Planalto exibe a marcação (Vide ADIN 4815) ao lado dos arts. 20 e 21; este texto registra que a marcação existe e não interpreta o que ela significa.
A prova textual de que a camada 1 não passa por cima da camada 2 está dentro da própria lei autoral. O art. 79 diz que "o autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos". Ou seja: mesmo quando alguém é autor da fotografia, o direito dele já nasce condicionado ao retrato de quem aparece nela. Nenhuma das seis páginas medidas nesta rodada cita esse artigo.
O que o termo da OpenAI diz, palavra por palavra
A frase que circula em português é que a OpenAI "transfere os direitos de uso comercial da imagem gerada". O documento não diz isso. Diz o seguinte, na seção Ownership of content dos Terms of Use, com vigência declarada em 1º de janeiro de 2026 e lidos em 03/08/2026:
As between you and OpenAI, and to the extent permitted by applicable law, you (a) retain your
ownership rights in Input and (b) own the Output. We hereby assign to you all our right,
title, and interest, if any, in and to Output.Tradução em pt-BR: entre você e a OpenAI, e na medida permitida pela lei aplicável, você mantém seus direitos de propriedade sobre o material que envia e é dono da saída. A empresa cede a você todo direito, título e interesse que porventura tenha sobre essa saída. As três ressalvas não são detalhe de tradução, são o tamanho do que você recebeu:
- As between you and OpenAI. A cláusula resolve a disputa entre as duas partes do contrato. Ela não decide o que um terceiro pode alegar sobre a mesma imagem.
- To the extent permitted by applicable law. O contrato se declara subordinado à lei aplicável, e não acima dela.
- If any. A empresa cede o que porventura tenha. É uma cessão que admite, no próprio texto, que talvez não haja nada a ceder.
Uma medição fecha o ponto. O documento tem cerca de 3.600 palavras no HTML limpo, e a palavra commercial aparece zero vez nele; likeness e portfolio também dão zero. Isso não quer dizer que o uso comercial esteja proibido: quer dizer que "transferir os direitos de uso comercial" é paráfrase de terceiro, não citação. O que está escrito é uma cessão com três ressalvas.
Duas linhas abaixo, já na alínea Similarity of content, vem o aviso de que "output may not be unique and other users may receive similar output from our Services": ser dono da sua saída não significa ser o único dono de algo parecido com ela.
"O termo de uso do gpt-image-2" não existe como documento
Vale corrigir a expressão, porque ela aparece muito. Não há termo por modelo. A própria página avisa que "our Business Terms govern use of ChatGPT Enterprise, our APIs, and our other services for businesses and developers". Esse segundo documento hoje se chama OpenAI Services Agreement (vigência declarada em 1º de janeiro de 2026), e o item 4.1 repete a mesma estrutura: "as between Customer and OpenAI, to the extent permitted by applicable law, Customer: (a) retains all ownership rights in Input; and (b) owns all Output", com o mesmo if any na cessão.
A consequência prática é a que interessa a quem usa aplicativo em vez de API. Quando a foto é gerada dentro de um aplicativo que usa a API, quem é Customer da OpenAI é o aplicativo, não você. O que você tem em relação ao app está no termo do app. É exatamente por isso que a terceira camada existe, e é ela que a próxima seção abre.
O Google não escreve a mesma frase
Do outro lado, os Termos de Serviço do Google (em vigor a partir de 30 de julho de 2026) dizem, na seção "Seu conteúdo": "alguns dos nossos serviços permitem que você gere conteúdo original. O Google não vai reivindicar a propriedade desse conteúdo." Ceder o que se tem e declarar que não vai reivindicar são operações diferentes, e chamar as duas empresas de "posição similar" apaga a diferença. Sobre o que você envia, o mesmo documento pede que você tenha "os direitos necessários para fazer isso".
Um detalhe de data que vale registrar: a busca ainda devolve os Termos de Serviço adicionais da IA generativa como se fossem a fonte dessa resposta. A própria página avisa no topo que "a partir dessa data, estes Termos de Serviço adicionais da IA generativa não serão mais válidos", referindo-se a 22 de maio de 2024, e traz "última modificação: 9 de agosto de 2023". Ela continua no ar e continua sendo citada; a fonte viva é o termo geral.
O que a ferramenta reservou para ela mesma na sua imagem
Aqui a pergunta vira do avesso: não é o que você pode fazer com a imagem, é o que a ferramenta reservou para ela. Foram abertos os termos de dois aplicativos de retrato por IA que o blog já comparou no artigo em que essas duas já apareceram lado a lado. Os dois reservam, por escrito, o direito de exibir imagem sua.
A BetterPic (última atualização declarada em 8 de outubro de 2025) tem uma seção chamada Use of Free User Data em que se lê: "You grant BetterPic the right to use your input photos and generated [...] for marketing purposes. This includes, but is not limited to, showcasing these images on our website, social media platforms, and other promotional materials." Em português: você concede o direito de usar as suas fotos de entrada e as imagens geradas em marketing, inclusive exibindo essas imagens no site, nas redes sociais e em outros materiais de divulgação. O trecho entre colchetes elide o termo em inglês para retrato profissional.
O limite dessa citação é obrigatório e está na própria página: a seção trata do serviço gratuito, e o documento escreve que "these terms apply specifically to users of our free service. Paid users are subject to different data usage policies as outlined in their respective agreements." Quem paga segue outra política, que não está nesse documento. Na mesma leitura, uma ausência conferida: a palavra output aparece uma única vez nas 4.722 palavras do texto, e não localizamos ali cláusula que trate da titularidade da imagem gerada.
A Aragon (a página não exibe data de atualização, conferido em 03/08/2026) escreve as duas coisas no mesmo documento. Na licença concedida à empresa: "you hereby grant Aragon the right to use the data, content, and information derived from the User Content, including Output generated by the Service, for the purpose of providing and improving the Service and displaying the Output on the Service's website, profiles, galleries, or any other promotional medium". E, na seção de propriedade: "for clarity, Materials excludes Outputs resulting from your use of the Service, which, as between you and Aragon, are owned by you." A imagem é sua e a ferramenta pode exibi-la: as duas frases cabem no mesmo contrato sem contradição. A licença vem declarada como sujeita às restrições da política de privacidade da empresa, documento não aberto nesta rodada, então aqui fica só o registro de que a ressalva existe.
Pela mesma régua, os nossos próprios termos de uso dizem, no §06: "imagens geradas: você recebe uma licença ampla, perpétua, mundial e gratuita para usar comercial e pessoalmente as imagens geradas a partir do seu próprio rosto, inclusive em redes sociais, currículos, materiais de marketing e mídia paga. Não cobramos royalties." E, sobre exibir o seu rosto no material da plataforma: "para usar uma imagem gerada como caso de uso público, divulgação ou material de marketing da Plataforma, pediremos consentimento específico", e o trecho seguinte da mesma frase declara que nunca usaremos seu rosto sem autorização expressa.
Três redações lado a lado, e nenhum ranking: o que muda para você é o que estava escrito no documento que você aceitou. O outro lado do fluxo, o arquivo que sobe e o que cada serviço declara guardar dele, é assunto de outro artigo: o que cada serviço faz com a sua foto antes de ela virar imagem gerada. Vale saber, ainda, que a saída costuma nascer marcada por quem a gerou: a documentação da API do Gemini diz que "all generated images include a SynthID watermark", e essa marca é da ferramenta, não sua. Detecção e rotulagem também têm artigo próprio: o que entrega uma imagem gerada para quem olha.
Quatro perguntas para ler o termo antes de subir a selfie
Ler um termo inteiro é irreal. Ler quatro coisas dentro dele leva dois minutos e responde o que interessa. A ordem importa:
- A palavra "Output" (ou "conteúdo gerado") aparece? Se não aparecer, o documento não diz nada sobre a imagem que sai, e silêncio não é cessão. Foi assim que a ausência da BetterPic apareceu: uma ocorrência em 4.722 palavras.
- A cessão vem com ressalva? Procure "if any", "na medida permitida pela lei" e "entre você e nós". As três estão nos dois documentos da OpenAI e mudam o tamanho do que você recebeu.
- O que a ferramenta reserva para ela? Procure marketing, promotional, gallery, showcase, portfólio e divulgação. Foram esses termos que encontraram as cláusulas da BetterPic e da Aragon.
- A regra muda entre plano grátis e plano pago? A cláusula de marketing da BetterPic vive numa seção chamada Use of Free User Data, e a própria página diz que quem paga segue outra política.
O fecho honesto do roteiro: as quatro perguntas dizem o que o documento diz. Elas não dizem se aquela cláusula é válida no Brasil, nem o que acontece se ela colidir com o direito de imagem de quem aparece na foto. Essa segunda pergunta é de advogado, e o roteiro não a substitui.
A empresa que gera a foto da equipe: o que existe antes de gerar
O blog já ensinou a parte técnica de padronizar o retrato de uma equipe inteira. Falta a parte que vem antes, e ela é curta: nos termos lidos nesta rodada, quem envia a foto é quem declara ter a permissão para enviá-la. A OpenAI escreve, nos Terms of Use: "you represent and warrant that you have all rights, licenses, and permissions needed to provide Input to our Services". O Services Agreement repete no item 4.3, com o cliente corporativo no lugar do indivíduo, e o §05 dos nossos termos diz que você pode gerar imagens "de você mesmo ou de pessoas que tenham autorizado expressamente o uso da própria imagem". Nenhum dos três documentos diz que a ferramenta vai conferir essa permissão: os três transferem a declaração para quem envia a foto.
O documento que sustenta a declaração é uma autorização de uso de imagem, individual, com seis campos. O modelo abaixo é um ponto de partida para a conversa, não uma peça jurídica, e existe para deixar visível o que costuma ficar de fora:
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (ponto de partida, não é peça jurídica)
1. Quem autoriza: <nome completo, documento, e-mail>
2. O que está autorizado: imagem(ns) gerada(s) por inteligência artificial a partir de
fotografias enviadas por mim, identificadas em anexo
3. Finalidade: <ex.: página de equipe do site da empresa e perfis corporativos>
4. Canais: <liste um a um; o que não estiver na lista não está autorizado>
5. Prazo: de <data> até <data>, ou enquanto durar <vínculo ou contrato>
6. Revogação: por escrito para <e-mail>, com prazo de <N> dias para retirada das
peças que ainda estiverem sob controle de quem publica
Assinaturas e data.
Por que cada campo existe, que é a parte que ninguém escreve. Os campos 3 e 4 saem direto do art. 20 do Código Civil, que trata da utilização da imagem e da destinação a fins comerciais: sem finalidade e sem canal declarados, ninguém consegue dizer depois o que foi autorizado. O campo 5 existe porque autorização sem prazo é autorização sem fim. O campo 6 existe porque quem autoriza precisa de um caminho para desautorizar. Os campos 1 e 2 existem porque a autorização é de uma pessoa sobre imagens identificáveis, e não um consentimento genérico sobre "fotos da equipe".
O desligamento é o teste do campo 5. Se a autorização não disse até quando vale, ninguém sabe o que acontece com a foto que continua na página de equipe depois que a pessoa sai. Este texto escreve a pergunta e não responde ao caso concreto: a resposta depende do que foi assinado, e é aí que entra assessoria jurídica.
Um limite que precisa vir na mesma frase, para não virar alarme falso. Os Terms of Use da OpenAI dizem que você "must not use any Output relating to a person for any purpose that could have a legal or material impact on that person, such as making credit, educational, employment, housing, insurance, legal, medical, or other important decisions about them". Isso trata de usar a saída para decidir sobre alguém (triagem, avaliação, concessão), e não da pessoa usando a própria foto para se apresentar ou se candidatar. A política de uso da mesma empresa (vigência de 29 de outubro de 2025) veda, em outra linha, o "use of someone's likeness, including their photorealistic image or voice, without their consent in ways that could confuse authenticity", ou seja, usar a imagem de alguém sem consentimento de modo que possa confundir a autenticidade. É uma regra sobre mentir a procedência, e não um dever geral de avisar que a foto foi gerada.
O modelo de seis campos organiza a conversa e serve de ponto de partida. Ele não é peça jurídica, não substitui contrato revisado por advogado e nada aqui garante validade. Uso publicitário, mídia paga ou muita gente retratada pedem assessoria antes de publicar.
O que não localizamos publicado, e onde entra o advogado
A pergunta mais repetida da busca é se imagem gerada por IA tem direitos autorais no Brasil. A resposta honesta é uma ausência datada: não localizamos, em 03/08/2026, regra brasileira publicada que decida a titularidade autoral de imagem gerada por IA. O que existe é tramitação. O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado e apresentado na Câmara em 17/03/2025, está "aguardando parecer do relator na comissão especial" e reúne 35 proposições apensadas. Duas delas, o PL 1685/2025 e o PL 1969/2025, têm ementas quase idênticas e propõem incluir na Lei nº 9.610/1998 a "regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil" das obras intelectuais geradas por sistemas de inteligência artificial. Projeto que propõe incluir o tema na lei é a prova mais limpa de que a lei ainda não o trata; o que este texto não faz é prever o que esses projetos vão virar.
A incerteza não é invenção editorial: ela está escrita em contrato. O §06 dos nossos termos diz, com todas as letras, que "a natureza autoral das imagens geradas por IA ainda é objeto de debate jurídico", e por isso cede desde já ao usuário qualquer parcela de direitos patrimoniais que a legislação venha a reconhecer à empresa. Quem escreve contrato para esse mercado já trabalha com a hipótese de a camada 1 continuar em aberto.
Cabe também uma correção do nosso próprio acervo, porque ela é o motivo de este artigo existir. O guia geral deste pilar responde a mesma pergunta em duas linhas de FAQ, dizendo que a OpenAI "transfere os direitos de uso comercial" e que o Google tem "posição similar", sem link para nenhum dos dois documentos. A leitura das fontes em 03/08/2026 mostra uma cessão mais estreita do que a paráfrase sugere, com if any e outras duas ressalvas no próprio texto, e uma formulação diferente do lado do Google, que declara não reivindicar em vez de ceder. A parte que se confirmou inteira foi a menos enfática: algumas ferramentas reservam mesmo o direito de exibir a sua imagem, e as duas cláusulas estão citadas acima.
A nota de método existe para qualquer leitor refazer o caminho: as contagens de busca vieram de sete páginas baixadas por linha de comando com User-Agent de navegador, HTML limpo de script e estilo, contagem por radical na língua de cada página, com a página que não abriu declarada e descartada. Toda citação de fornecedor foi lida na página de origem em 03/08/2026.
Por fim, o limite que fecha o texto: isto não é orientação jurídica. Um artigo pode dizer o que o documento publicado diz, mostrar onde ele está e apontar o que precisa estar por escrito. Ele não pode dizer se uma cláusula é válida no seu caso, o que fazer quando alguém publicou a sua imagem sem autorização, nem como redigir um contrato de uso de imagem para uma equipe inteira. Essas três perguntas são de advogado, e nenhuma delas fica mais barata por ser adiada.
Perguntas frequentes
01A imagem que a IA gerou com o meu rosto é minha?+
02Posso usar comercialmente uma foto feita por IA?+
03O aplicativo pode mostrar a minha foto no site dele?+
04A empresa pode gerar e usar a foto de quem trabalha nela?+
05Imagem gerada por IA tem direitos autorais no Brasil?+
Gere a sua foto e leia a licença antes de publicar
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Resumo e próximos passos
Três conclusões para levar embora. A primeira: autoria, direito de imagem e licença contratual são perguntas diferentes, e para uma foto do seu rosto quem decide o dia a dia é a segunda, porque ela trata do poder de se opor ao uso por outra pessoa. A segunda: o termo da ferramenta cede o que ela porventura tenha, e as três ressalvas estão escritas no próprio documento, não na leitura de quem resume. A terceira: o que precisa estar por escrito, sempre que outra pessoa entra na história, é finalidade, canais, prazo e revogação.
O próximo passo depende de onde você está. Se a dúvida for onde aquela imagem pode ou não aparecer, o mapa por destino está nos doze destinos avaliados um a um. Se for o fluxo inteiro, da selfie até a publicação, o ponto de partida é o guia que reúne cada etapa desse fluxo em um só lugar. E se o uso envolver contrato, mídia paga ou uma equipe inteira, o próximo passo não é ler mais um artigo: é levar o modelo de seis campos para quem responde pelo jurídico.
Pedro Mota
Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.



