Rescisão trabalhista: o que você recebe em cada tipo de saída

Saiu do emprego? Veja, do lado do trabalhador, quanto cai na conta em cada tipo de rescisão trabalhista em 2026: as verbas, os prazos e o próximo passo.

Guia · Publicado em · Atualizado em · 11 min de leitura

Pedro Mota

Fundador, fotoslinkedin.com.br

Ilustração de um trabalhador diante de cinco portas de saída do emprego, cada uma com um valor diferente de rescisão trabalhista

Por que a rescisão assusta mais do que devia

Poucas palavras pesam tanto na vida de quem trabalha com carteira assinada quanto rescisão. Ela chega num momento ruim, vem cheia de sigla e de cálculo, e quase sempre o trabalhador descobre o valor só quando o dinheiro cai (ou não cai) na conta. O resultado é gente assinando papel sem entender o que está recebendo e, pior, sem saber o que tinha direito de receber.

Este guia inverte o ponto de vista. A maioria do que está na primeira página do Google sobre rescisão trabalhista é calculadora seca ou texto de escritório de advocacia escrito do lado da empresa. Aqui a gente olha do seu lado: o que entra na conta, em qual tipo de saída, e o que fazer com isso depois. Os números são de 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00 e as regras de imposto que mudaram neste ano.

A boa notícia é que a rescisão não é uma caixa-preta. São poucas verbas, e o que muda de um caso pro outro é o tipo de saída. Entendido o tipo, o resto é soma.

Os 5 tipos de saída (e por que o tipo decide tudo)

Antes de falar em valor, é preciso saber como o contrato terminou. Existem cinco formas, e cada uma libera um conjunto diferente de direitos:

  • Demissão sem justa causa: a empresa te dispensa sem você ter dado motivo grave. É a saída que mais paga, porque foi decisão dela.
  • Pedido de demissão: você decide sair. Recebe o que já é seu (saldo, férias, 13º), mas perde multa do FGTS e seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa: a empresa alega falta grave sua (art. 482 da CLT). É a saída que menos paga. Veja o que é justa causa e o que você perde antes de assinar qualquer coisa.
  • Acordo entre as partes (art. 484-A): demissão combinada. Você sai com metade do aviso e metade da multa, mas consegue sacar parte do FGTS.
  • Rescisão indireta: a justa causa ao contrário. A empresa cometeu a falta grave (atraso de salário, assédio, desvio de função) e você prova isso na Justiça pra sair recebendo tudo.

Guarde esta ideia: quem encerra o contrato e por quê é o que define o tamanho da sua rescisão. Duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores muito diferentes só por causa do tipo de saída.

As verbas rescisórias, uma por uma

Rescisão é a soma de algumas parcelas que a lei chama de verbas rescisórias. São sempre as mesmas; o que muda é quais delas você recebe. São seis:

Infográfico com as seis verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%
  1. Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. Se saiu dia 10, são 10 dias de salário.
  2. Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro). Entenda como o aviso prévio funciona e a tabela proporcional.
  3. Férias vencidas + 1/3: se você completou 12 meses e não tirou férias, elas viram dinheiro, com o terço constitucional por cima.
  4. Férias proporcionais + 1/3: a fração de férias dos meses trabalhados no período incompleto, também com 1/3.
  5. 13º proporcional: 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. Saiu em junho? Tem 6/12 do 13º.
  6. FGTS + multa de 40%: o saldo que a empresa depositou todo mês. Na dispensa sem justa causa, ela ainda paga 40% de multa sobre o total, e você saca tudo (se tiver aderido ao saque-aniversário, saca a multa, mas o saldo fica sujeito às regras dessa modalidade).

Repare que três dessas verbas (saldo, férias vencidas e 13º) são quase sempre devidas, em qualquer saída. A diferença de valor entre um tipo e outro mora no aviso, na multa do FGTS e no acesso ao saque, que é exatamente o que a próxima seção mostra.

Quanto cai na conta em cada tipo de saída

Esta é a tabela que falta na maioria dos guias. Ela responde, em uma olhada, o que você recebe em cada uma das saídas mais comuns:

O que você recebe nas três saídas mais comuns
DireitoSem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévioRecebeVocê cumpre ou descontaNão tem
Férias vencidas + 1/3SimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNão
13º proporcionalSimSimNão
Multa de 40% do FGTSSimNãoNão
Saque do FGTSSim (100%, salvo saque-aniversário)NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNão

CLT, arts. 477 a 484-A. Valores e regras vigentes em 2026.

Os dois caminhos do meio: acordo e rescisão indireta

O acordo do art. 484-A foi criado pela reforma de 2017 pra dar saída combinada a quem quer sair mas não quer perder tudo. A rescisão indireta é o oposto: você fica, mas a empresa errou tão feio que a Justiça reconhece a saída como se fosse dispensa sem justa causa.

Acordo (484-A) x Rescisão indireta
DireitoAcordo (art. 484-A)Rescisão indireta
Aviso prévioMetade, se indenizadoIntegral
Multa do FGTS20%40%
Saque do FGTSAté 80%100%
13º e férias proporcionaisSimSim
Seguro-desempregoNãoSim

CLT, art. 484-A (acordo) e art. 483 (rescisão indireta). Regras de 2026.

Quando o dinheiro tem que entrar

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato pra pagar as verbas e entregar a documentação. O prazo vale tanto pra quem cumpriu aviso quanto pra quem teve o aviso indenizado. Passou de 10 dias sem pagar, ela deve uma multa de um salário do empregado, além do valor atrasado (art. 477 da CLT).

Os documentos que você precisa exigir na saída:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): o demonstrativo que lista cada verba. Confira linha por linha contra a tabela acima.
  • Chave de movimentação do FGTS: é o que libera o saque na Caixa.
  • Guias do seguro-desemprego: só saem na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.
  • Extrato do FGTS atualizado, pra conferir se todos os depósitos foram feitos.

Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser exigência da CLT (ela só continua valendo se a convenção coletiva da sua categoria exigir). Isso agiliza, mas também tira uma conferência de cima de você. Se o valor parecer estranho, vale conferir com calma antes de dar quitação.

O que mudou em 2026

Três pontos de 2026 mexem direto no valor que cai na sua conta:

  • Salário mínimo de R$ 1.621,00: serve de piso pra saldo, 13º e, mais à frente, pro seguro-desemprego.
  • Imposto de Renda zerado até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025): as verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS, já eram livres de imposto. Com a redução que zera o IR mensal de quem ganha até R$ 5.000, muitas rescisões nessa faixa passam a sair sem desconto de IR também nas parcelas tributáveis.
  • Saque do FGTS pelo app: o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com crédito na conta que você indicar, sem fila de agência, assim que a movimentação é liberada.

Vale a regra de ouro do imposto na rescisão: o que é indenizatório (aviso indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa) não tem desconto de IR e, em regra, também não entra no INSS. O que é salário de verdade (saldo, 13º, férias gozadas) entra nas tabelas. Por isso o líquido costuma ser maior do que o susto inicial com o bruto.

Recebeu a rescisão. E agora?

O dinheiro da rescisão é uma ponte, não um colchão eterno. Quem trata esse valor como prazo pra se recolocar sai na frente de quem só espera as parcelas acabarem. Dois movimentos valem mais do que qualquer dica de economia doméstica.

Primeiro, se a saída foi sem justa causa ou por rescisão indireta, dê entrada no seguro-desemprego logo. Veja quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas você recebe, porque o pedido só pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa e perder a data significa perder o benefício inteiro.

Segundo, comece a se recolocar no mesmo dia, não na semana que vem. Atualize o currículo, deixe a foto de perfil apresentável e mapeie quem está contratando na sua área e na sua cidade. A gente tem ferramentas grátis pra cada passo disso, e elas existem justamente pra esse momento.

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Perguntas frequentes

O que entra na rescisão trabalhista?
Entram seis verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas mais um terço, férias proporcionais mais um terço, 13º proporcional e o FGTS com a multa de 40%. Quais delas você recebe depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa, recebe todas; no pedido de demissão, perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem pra pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, valendo tanto pra aviso trabalhado quanto indenizado. Se atrasar, a empresa paga uma multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido, conforme o artigo 477 da CLT.
Quem pede demissão recebe rescisão?
Recebe parte dela. Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. O que perde é a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, porque a saída foi decisão sua.
Na justa causa eu não recebo nada?
Recebe pouco, mas não fica zerado. Na demissão por justa causa você ainda tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e às férias vencidas com um terço, se houver. Perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego.
O que é melhor: pedir demissão ou fazer acordo?
Depende de quem quer encerrar. Se a saída é decisão sua, o acordo do artigo 484-A paga mais que o pedido puro, porque libera 20% de multa e até 80% do FGTS. Mas se foi a empresa que te empurrou pro acordo, você está abrindo mão do seguro-desemprego e de metade da multa do FGTS e de parte do saldo sem necessidade.
A rescisão tem desconto de imposto?
Só as verbas de natureza salarial, como saldo de salário, 13º e férias gozadas, entram nas tabelas de INSS e Imposto de Renda. As verbas indenizatórias, como aviso indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa de 40%, são isentas de IR. Em 2026, a redução que zera o IR mensal de quem ganha até R$ 5.000 deixa muitas rescisões nessa faixa sem desconto de imposto.
Como sei se a rescisão foi calculada certo?
Confira o TRCT, o termo que lista cada verba, linha por linha contra a tabela do seu tipo de saída. Some saldo, férias, 13º, aviso e multa do FGTS e compare com o total pago. Se algo não bater, peça a memória de cálculo à empresa antes de dar quitação.

Resumo e próximos passos

Rescisão trabalhista é soma, não mistério. O tipo de saída define quais verbas você recebe; o salário define o valor de cada uma. Sem justa causa paga tudo, pedido de demissão paga o que já é seu, justa causa paga o mínimo, e acordo e rescisão indireta ficam no meio do caminho.

Se a sua saída libera benefício, o passo imediato é entender o seguro-desemprego em 2026 e, se houve aviso, conferir a tabela proporcional do aviso prévio.

Quando a falta grave vem da empresa, a saída pode mudar completamente. O guia de rescisão indireta explica quando a justa causa do empregador pode gerar verbas de dispensa sem justa causa.

Pedro Mota

Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

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