O tipo de saída decide quase tudo: a mesma demissão paga muito ou quase nada dependendo de quem encerrou o contrato e como.
Por que a rescisão assusta mais do que devia
Poucas palavras pesam tanto na vida de quem trabalha com carteira assinada quanto rescisão. Ela chega num momento ruim, vem cheia de sigla e de cálculo, e quase sempre o trabalhador descobre o valor só quando o dinheiro cai (ou não cai) na conta. O resultado é gente assinando papel sem entender o que está recebendo e, pior, sem saber o que tinha direito de receber.
Este guia inverte o ponto de vista. A maioria do que está na primeira página do Google sobre rescisão trabalhista é calculadora seca ou texto de escritório de advocacia escrito do lado da empresa. Aqui a gente olha do seu lado: o que entra na conta, em qual tipo de saída, e o que fazer com isso depois. Os números são de 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00 e as regras de imposto que mudaram neste ano.
A boa notícia é que a rescisão não é uma caixa-preta. São poucas verbas, e o que muda de um caso pro outro é o tipo de saída. Entendido o tipo, o resto é soma.
Os 5 tipos de saída (e por que o tipo decide tudo)
Antes de falar em valor, é preciso saber como o contrato terminou. Existem cinco formas, e cada uma libera um conjunto diferente de direitos:
- Demissão sem justa causa: a empresa te dispensa sem você ter dado motivo grave. É a saída que mais paga, porque foi decisão dela.
- Pedido de demissão: você decide sair. Recebe o que já é seu (saldo, férias, 13º), mas perde multa do FGTS e seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa: a empresa alega falta grave sua (art. 482 da CLT). É a saída que menos paga. Veja o que é justa causa e o que você perde antes de assinar qualquer coisa.
- Acordo entre as partes (art. 484-A): demissão combinada. Você sai com metade do aviso e metade da multa, mas consegue sacar parte do FGTS.
- Rescisão indireta: a justa causa ao contrário. A empresa cometeu a falta grave (atraso de salário, assédio, desvio de função) e você prova isso na Justiça pra sair recebendo tudo.
Guarde esta ideia: quem encerra o contrato e por quê é o que define o tamanho da sua rescisão. Duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores muito diferentes só por causa do tipo de saída.
As verbas rescisórias, uma por uma
Rescisão é a soma de algumas parcelas que a lei chama de verbas rescisórias. São sempre as mesmas; o que muda é quais delas você recebe. São seis:

- Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. Se saiu dia 10, são 10 dias de salário.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro). Entenda como o aviso prévio funciona e a tabela proporcional.
- Férias vencidas + 1/3: se você completou 12 meses e não tirou férias, elas viram dinheiro, com o terço constitucional por cima.
- Férias proporcionais + 1/3: a fração de férias dos meses trabalhados no período incompleto, também com 1/3.
- 13º proporcional: 1/12 do 13º por mês trabalhado no ano. Saiu em junho? Tem 6/12 do 13º.
- FGTS + multa de 40%: o saldo que a empresa depositou todo mês. Na dispensa sem justa causa, ela ainda paga 40% de multa sobre o total, e você saca tudo.
Repare que três dessas verbas (saldo, férias vencidas e 13º) são quase sempre devidas, em qualquer saída. A diferença de valor entre um tipo e outro mora no aviso, na multa do FGTS e no acesso ao saque, que é exatamente o que a próxima seção mostra.
Quanto cai na conta em cada tipo de saída
Esta é a tabela que falta na maioria dos guias. Ela responde, em uma olhada, o que você recebe em cada uma das saídas mais comuns:
Os dois caminhos do meio: acordo e rescisão indireta
O acordo do art. 484-A foi criado pela reforma de 2017 pra dar saída combinada a quem quer sair mas não quer perder tudo. A rescisão indireta é o oposto: você fica, mas a empresa errou tão feio que a Justiça reconhece a saída como se fosse dispensa sem justa causa.
Acordo só vale a pena se sair foi decisão sua. Se a empresa te empurrou pro 484-A pra economizar a multa, você está abrindo mão do seguro-desemprego e de metade do FGTS sem precisar.
Quando o dinheiro tem que entrar
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato pra pagar as verbas e entregar a documentação. O prazo vale tanto pra quem cumpriu aviso quanto pra quem teve o aviso indenizado. Passou de 10 dias sem pagar, ela deve uma multa de um salário do empregado, além do valor atrasado (art. 477 da CLT).
Os documentos que você precisa exigir na saída:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): o demonstrativo que lista cada verba. Confira linha por linha contra a tabela acima.
- Chave de movimentação do FGTS: é o que libera o saque na Caixa.
- Guias do seguro-desemprego: só saem na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta.
- Extrato do FGTS atualizado, pra conferir se todos os depósitos foram feitos.
Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória pra maioria dos contratos. Isso agiliza, mas também tira uma conferência de cima de você. Se o valor parecer estranho, vale conferir com calma antes de dar quitação.
O que mudou em 2026
Três mudanças deste ano mexem direto no valor que cai na sua conta:
- Salário mínimo de R$ 1.621,00: serve de piso pra saldo, 13º e, mais à frente, pro seguro-desemprego.
- Isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025): as verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS, já eram livres de imposto. Com a nova faixa de isenção, boa parte das rescisões passa a sair sem desconto de IR também nas parcelas tributáveis.
- FGTS 100% digital: o saque sai pelo app FGTS ou Caixa Tem, sem fila de agência, assim que a chave de movimentação é liberada.
Vale a regra de ouro do imposto na rescisão: o que é indenizatório (aviso indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa) não tem desconto de INSS nem de IR. O que é salário de verdade (saldo, 13º, férias gozadas) entra nas tabelas. Por isso o líquido costuma ser maior do que o susto inicial com o bruto.
Recebeu a rescisão. E agora?
O dinheiro da rescisão é uma ponte, não um colchão eterno. Quem trata esse valor como prazo pra se recolocar sai na frente de quem só espera as parcelas acabarem. Dois movimentos valem mais do que qualquer dica de economia doméstica.
Primeiro, se a saída foi sem justa causa ou por rescisão indireta, dê entrada no seguro-desemprego logo. Veja quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas você recebe, porque o prazo pra pedir é curto e perder a data significa perder o benefício inteiro.
Segundo, comece a se recolocar no mesmo dia, não na semana que vem. Atualize o currículo, deixe a foto de perfil apresentável e mapeie quem está contratando na sua área e na sua cidade. A gente tem ferramentas grátis pra cada passo disso, e elas existem justamente pra esse momento.
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Perguntas frequentes
01O que entra na rescisão trabalhista?+
02Quanto tempo a empresa tem pra pagar a rescisão?+
03Quem pede demissão recebe rescisão?+
04Na justa causa eu não recebo nada?+
05O que é melhor: pedir demissão ou fazer acordo?+
06A rescisão tem desconto de imposto?+
07Como sei se a rescisão foi calculada certo?+
Resumo e próximos passos
Rescisão trabalhista é soma, não mistério. O tipo de saída define quais verbas você recebe; o salário define o valor de cada uma. Sem justa causa paga tudo, pedido de demissão paga o que já é seu, justa causa paga o mínimo, e acordo e rescisão indireta ficam no meio do caminho.
Se a sua saída libera benefício, o passo imediato é entender o seguro-desemprego em 2026 e, se houve aviso, conferir a tabela proporcional do aviso prévio. E o passo que ninguém deveria adiar é a recolocação: vale montar um currículo grátis e olhar as vagas abertas por empresa e cidade ainda com o dinheiro da rescisão no bolso, não quando ele acaba.
Pedro Mota
Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.



