O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato vai acabar. Quando a empresa demite sem justa causa, ou quando você pede demissão, a parte que encerra o contrato precisa avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias, como prevê o art. 487 da CLT. A ideia é simples: dar tempo pra empresa repor a vaga e pro trabalhador se organizar e procurar outro emprego.
Esse período tem valor em dinheiro. Se for trabalhado, são 30 dias de salário normais. Se for indenizado, a empresa paga o equivalente sem você precisar ir trabalhar. Na demissão por justa causa, a empresa não deve aviso prévio, e aí entra outra história, que a gente cobre no guia sobre o que é justa causa e o que você perde.
Trabalhado ou indenizado: a diferença que pesa no bolso
Existem duas formas de cumprir o aviso, e elas mudam bastante o seu dia a dia nas últimas semanas de contrato.

Aviso prévio trabalhado
Você continua indo trabalhar durante o período. Em compensação, quando é a empresa que demite, o art. 488 da CLT garante um alívio na rotina pra você caçar emprego: ou você reduz a jornada em 2 horas por dia, ou falta 7 dias corridos durante o aviso, sem desconto. Você escolhe. Esse direito não vale pra quem pede demissão.
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa você na hora e paga o valor do aviso como indenização. Você vai pra casa no mesmo dia e recebe esses dias junto com o restante da rescisão. Tem um detalhe que pouca gente sabe e que joga a seu favor: o aviso indenizado conta como tempo de serviço. Ou seja, ele entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS proporcionais. Não é dinheiro solto, é tempo de contrato projetado.
Prazo proporcional: de 30 a 90 dias
O aviso prévio começa em 30 dias, mas cresce conforme o tempo de casa. A Lei nº 12.506/2011 dá 3 dias a mais por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Pelo entendimento do TST, o primeiro ano já conta: quem completa 1 ano de casa tem 33 dias, quem completa 2 anos tem 36, e assim por diante. Esse acréscimo é um direito de quem é demitido sem justa causa, não de quem pede demissão.
Na prática, a conta fica assim:
| Tempo de empresa | Conta | Dias de aviso |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | 30 dias |
| 1 ano | 30 + (3 x 1) | 33 dias |
| 2 anos | 30 + (3 x 2) | 36 dias |
| 5 anos | 30 + (3 x 5) | 45 dias |
| 10 anos | 30 + (3 x 10) | 60 dias |
| 15 anos | 30 + (3 x 15) | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 30 + (3 x 20) | 90 dias (teto) |
Lei nº 12.506/2011, que regula o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme a leitura do TST e da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho (anos completos na mesma empresa).
Quem pede demissão também dá aviso prévio
Muita gente acha que aviso prévio é só coisa de quem é mandado embora. Não é. Quando você pede demissão, é você que precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência, e em geral cumprir esse período trabalhando.
Se você não quiser ou não puder cumprir, a empresa pode descontar o valor de um salário (o equivalente aos 30 dias) das suas verbas rescisórias, como permite o art. 487, § 2º, da CLT. Em alguns casos dá pra negociar a dispensa do cumprimento, principalmente se você já tem outro emprego com data pra começar. Vale conversar com o RH antes de simplesmente parar de aparecer, porque parar sem avisar pode virar abandono de emprego.
Uma diferença que importa: quem pede demissão não tem direito ao proporcional (os 3 dias por ano) nem à redução de jornada. Esses dois benefícios são só pra quem é demitido sem justa causa.
Como calcular o valor do aviso prévio
O cálculo parte do seu salário mensal. Você divide o salário por 30 pra achar o valor do dia, e multiplica pela quantidade de dias de aviso a que tem direito.
Um exemplo com o salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621: o dia vale cerca de R$ 54. Quem tem 5 anos completos de casa e é demitido sem justa causa tem direito a 45 dias de aviso, o que dá em torno de R$ 2.430 só de aviso prévio indenizado. Quem ganha R$ 3.000 e está há 5 anos teria o dia a R$ 100 e 45 dias, ou seja, cerca de R$ 4.500.
Lembre que o aviso é uma das verbas da rescisão, não a única. Ele entra junto com saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa). E a empresa tem um prazo curto pra pagar tudo: 10 dias corridos após o fim do contrato, pelo art. 477 da CLT. Atrasou, cabe multa a seu favor, no valor de um salário.
No aviso? Aproveite pra preparar a volta ao mercado
Os dias de aviso são o melhor momento pra organizar a recolocação. Monte um currículo limpo de graça e atualize sua foto profissional antes mesmo de sair.
O que fazer depois
O aviso prévio é, na real, uma janela. São pelo menos 30 dias em que você ainda tem renda e já sabe que vai sair. Quem usa esse tempo pra começar a busca chega no desemprego com vantagem em vez de começar do zero.
Aproveite a redução de jornada (se o aviso for trabalhado) ou o tempo livre (se for indenizado) pra resolver o básico: atualizar o currículo, caprichar na foto profissional do currículo. Se a sua saída não foi tranquila e você desconfia que virou justa causa, vale entender como reverter uma justa causa antes de assinar qualquer coisa.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Como calcular o valor do aviso prévio?
Posso ser dispensado de cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Resumo e próximos passos
Aviso prévio é o intervalo entre o anúncio da saída e o fim do contrato: 30 dias mais 3 por ano, até 90, podendo ser trabalhado ou indenizado. Quem é demitido sem justa causa ganha o proporcional e a redução de jornada; quem pede demissão cumpre os 30 dias.
Use o aviso a seu favor: é tempo com renda pra começar a recolocação. Comece pela foto do currículo e monte o seu currículo de graça. E se a sua demissão veio com acusação de falta grave, entenda primeiro o que é justa causa e como contestar.
Saindo do emprego, o aviso é só uma das verbas. Veja tudo que entra na rescisão trabalhista e, se a saída foi sem justa causa, como pedir o seguro-desemprego dentro do prazo.
Para entender o resto dos seus direitos, veja como calcular o valor das férias e do abono, entenda o 13º salário e por que a segunda parcela vem menor e confira quando dá pra sacar o FGTS e a multa de 40%.
Se havia saldo de banco de horas antes da saída, confira o espelho de ponto antes de assinar. Horas positivas vencidas podem entrar na rescisão, e o guia de banco de horas em 2026 mostra quando o saldo vira hora extra.
Se o encerramento nasce de falta grave da empresa, o aviso prévio pode ser discutido de outro jeito. Veja o guia de rescisão indireta antes de tratar tudo como pedido de demissão.
Se a mudança de emprego inclui uma proposta como pessoa jurídica, compare direitos e riscos antes de formalizar a saída. Veja quando CLT ou PJ compensa mais.
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.



