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Férias CLT em 2026: como funcionam, cálculo e o abono

Como funcionam as férias na CLT, o cálculo com o 1/3, o abono que vende 10 dias (e o prazo que quase ninguém conhece) e o que você recebe de férias quando é demitido.

PM
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Doodle de trabalhador descansando na praia com mala e um terço a mais de dinheiro, calendário de 30 dias, alusão às férias CLT.
Guiafotoslinkedin · 2026
Em uma frase

Você tem 30 dias de férias por ano, pagos com 1/3 a mais. Pode vender até 10 dias, mas há um prazo para pedir esse abono que a maioria das pessoas perde todo ano.

Quase todo mundo tira férias achando que entende como elas funcionam. Mas tem dinheiro escondido nesse direito que a maioria deixa na mesa, e um prazo silencioso que faz gente perder a chance de vender dias todo ano. Este guia explica as férias na CLT do jeito que importa pra você: quantos dias tem direito, como o valor é calculado, e como decidir se vale a pena vender parte delas.

A boa notícia é que a regra é mais simples do que parece quando você separa o essencial do juridiquês. Vamos do começo.

Quem tem direito e quantos dias você tira

Depois de 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), você ganha o direito a 30 dias de férias. A empresa tem os 12 meses seguintes (o período concessivo) pra conceder essas férias, e deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. O pagamento sai até dois dias antes do início do descanso.

Os 30 dias, porém, não são garantidos a quem falta demais sem justificativa. A CLT reduz as férias conforme as faltas injustificadas no período. Faltas com atestado médico, licença-maternidade ou convocação militar não contam. Veja a régua:

Dias de férias conforme faltas injustificadas
Faltas no período
Dias de férias
0 a 5 faltas
30 dias
6 a 14 faltas
24 dias
15 a 23 faltas
18 dias
24 a 32 faltas
12 dias
Mais de 32 faltas
Perde o direito ao período
Art. 130 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). Faltas justificadas não entram na contagem.

Como calcular o valor das férias (com o 1/3)

O cálculo parte do seu salário do mês. Sobre o valor das férias incide o terço constitucional, aquele 1/3 a mais garantido pela Constituição. A conta básica é:

  • Valor das férias = salário mensal × (dias de férias ÷ 30).
  • 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3.
  • Total bruto = valor das férias + o 1/3.

Num salário de R$ 3.000 com 30 dias de férias, são R$ 3.000 mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 brutos. Desse valor, descontam-se o INSS e, quando devido, o imposto de renda. Em 2026, com a nova regra, quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento de IR, então a maioria dos trabalhadores leva as férias praticamente sem mordida do imposto, só com o INSS.

Abono pecuniário: vender 10 dias vale a pena?

Você pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, vender até 10 dias e descansar os outros 20. É o chamado abono pecuniário, e é um direito seu: a empresa não pode recusar nem obrigar. O detalhe que muda o jogo: o abono tem natureza indenizatória, então não sofre desconto de INSS, FGTS nem imposto de renda.

Compare os dois cenários pra alguém que ganha R$ 3.000. Vender 10 dias rende um pouco mais no líquido, em troca de menos descanso:

Férias inteiras x vender 10 dias (salário de R$ 3.000)
Item
30 dias (sem abono)
20 dias + abono de 10
Férias em dinheiro
R$ 3.000 + 1/3
R$ 2.000 + 1/3
Abono (10 dias, isento)
R$ 1.000 + 1/3
Descontos (INSS)
sobre o total das férias
só sobre os 20 dias
Líquido estimado
≈ R$ 3.730
≈ R$ 3.820
Dias de descanso
30 dias
20 dias
Exemplo didático. Valores aproximados; o INSS é progressivo e o IR depende da faixa (isenção até R$ 5.000 em 2026).
↘ O prazo que ninguém conta

O pedido do abono tem prazo: precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Quem descobre tarde perde a chance de vender dias naquele ciclo.

Esse prazo é o detalhe que quase nenhum site destaca. O abono precisa ser solicitado até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo (a data de aniversário do seu contrato). Se você só lembra na hora de marcar as férias, muitas vezes já passou. Anote a data de admissão e programe o pedido com folga.

Pode fracionar? As regras depois da reforma

Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que você concorde. A regra é: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros, no mínimo 5 dias cada. Não se pode começar férias nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal.

Há exceções: menores de 18 e maiores de 50 anos devem tirar as férias num período único. O fracionamento é uma faculdade, não uma imposição: a empresa não pode obrigar você a fatiar as férias sem o seu aceite.

Férias quando você é demitido

Na saída do emprego, as férias viram dinheiro. Você recebe as férias vencidas (um período completo que você tinha direito e não tirou) e as férias proporcionais (os meses trabalhados desde o último período), ambas com o 1/3 por cima. Isso entra no cálculo da rescisão em quase todos os tipos de saída.

A exceção é a justa causa: nela você perde as férias proporcionais, mas as vencidas continuam devidas. Se você pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa, as proporcionais entram normalmente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12) inteiro.

Quando a empresa paga as férias em dobro

Se a empresa deixar o período concessivo passar sem conceder suas férias, ela paga em dobro (art. 137 da CLT), e você ainda mantém o direito ao descanso. Não é punição automática que cai na conta: muitas vezes é preciso cobrar. Por isso vale acompanhar quando vence cada período e não deixar acumular dois anos sem tirar férias.

↘ Pra tirar do papel

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Perguntas frequentes

01Quem escolhe a data das férias, eu ou a empresa?+
Em regra, a empresa, que define conforme a necessidade do serviço e avisa com 30 dias de antecedência. Há exceções: estudantes menores de 18 podem fazer coincidir com as férias escolares, e membros de uma mesma família que trabalham juntos podem pedir o mesmo período.
02Posso tirar férias antes de completar 1 ano?+
Não como direito. As férias só são adquiridas após 12 meses de trabalho, que formam o período aquisitivo. Antes disso, a empresa não é obrigada a conceder, embora possa permitir por liberalidade em casos específicos.
03O abono pecuniário desconta INSS?+
Não. O abono pecuniário (a venda de até 10 dias de férias) tem natureza indenizatória e é isento de INSS, FGTS e imposto de renda. Por isso, vender dias costuma render um pouco mais no líquido do que tirar as férias completas.
04A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias?+
Não. O abono pecuniário é uma escolha do trabalhador. A empresa não pode obrigar você a vender dias nem recusar o pedido quando feito no prazo, que é até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
05Faltas justificadas cortam meus dias de férias?+
Não. Apenas as faltas injustificadas reduzem os dias, conforme a tabela da CLT. Atestado médico, licença-maternidade, convocação para o serviço militar e outras ausências legais não entram na contagem que diminui as férias.
06Como ficam as férias quando sou demitido sem justa causa?+
Você recebe as férias vencidas (se houver) e as proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período, ambas acrescidas de 1/3. Tudo entra no cálculo da rescisão e deve ser pago no prazo legal de 10 dias após o fim do contrato.
07O que são férias vencidas e quando elas viram férias em dobro?+
Férias vencidas são aquelas a que você já tinha direito e não tirou. Se a empresa deixar passar o período concessivo (os 12 meses seguintes ao direito) sem conceder, ela deve pagar essas férias em dobro, e você mantém o direito ao descanso.
08Posso dividir as férias em quantos períodos?+
Em até três períodos, desde que você concorde. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros, no mínimo 5 dias cada. Menores de 18 e maiores de 50 anos devem tirar as férias em um único período.

Resumo e próximos passos

Em resumo: são 30 dias por ano, pagos com 1/3 a mais, com a opção de vender até 10 dias sem desconto, desde que você peça no prazo. Na demissão, as férias viram dinheiro. Conhecer essas regras é o que separa quem aproveita o direito de quem o desperdiça.

Se você está de saída do emprego, vale entender tudo o que entra na rescisão, como funciona o aviso prévio e já preparar um currículo gratuito com foto profissional pra próxima etapa.

PM
Autor · Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

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