Quem pede demissão recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E ainda precisa cumprir 30 dias de aviso.
Decidiu sair do emprego? Antes de entregar a carta, vale entender exatamente o que muda no seu bolso. Pedir demissão é um direito seu, mas é também a saída que menos paga, e alguns erros nesse momento custam milhares de reais. Este guia é do lado do trabalhador: o que você recebe, o que perde e como sair sem deixar dinheiro pra trás.
A diferença entre pedir demissão e ser demitido é grande. Quando a empresa te dispensa sem justa causa, ela paga multa, libera o FGTS e abre o seguro-desemprego. Quando é você que pede, nada disso acontece. E quando a saída é por justa causa, o trabalhador perde quase tudo. Por isso, a primeira pergunta honesta é: dá pra negociar uma saída melhor antes de pedir as contas?
O que você recebe e o que perde
No pedido de demissão, você tem direito às verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas perde os bônus da dispensa. A tabela compara os três cenários mais comuns, com os mesmos valores de referência:
Repare: o FGTS que a empresa depositou durante o contrato continua sendo seu, ele só fica bloqueado até uma hipótese de saque (novo emprego não conta; valem casa própria, doença grave ou saque-aniversário, se você já optou). O que você perde de verdade no pedido de demissão é a multa de 40% e o seguro.
Aviso prévio quando é você que pede
Aqui mora um erro caro. Quando é o trabalhador que pede demissão, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio à empresa. Aquele acréscimo de 3 dias por ano de casa (o aviso proporcional) é benefício de quem foi demitido, não de quem pede. Você entende o cálculo completo no nosso guia sobre como funciona o aviso prévio.
Se a empresa dispensar o cumprimento, você sai sem desconto. Mas se ela exigir e você não trabalhar os 30 dias, ela pode descontar um mês de salário das suas verbas. Num salário de R$ 2.500, isso é R$ 2.500 a menos. Por isso, combinar o aviso por escrito com o RH antes de sair é fundamental.
A carta de demissão certa
A CLT não exige um modelo específico, mas o pedido precisa ser por escrito, assinado e datado. Essa carta é a prova de que a iniciativa partiu de você, e protege a empresa de uma futura ação dizendo que houve dispensa. Mantenha simples: seu nome, cargo, a data do último dia e se você vai ou não cumprir o aviso.
Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, mesmo pra quem tem mais de um ano de casa. A rescisão é acertada direto com a empresa. Ainda assim, guarde cópia de tudo: carta, termo de rescisão (TRCT) e comprovantes de pagamento.
Distrato (484-A): a alternativa que poucos consideram
Se a empresa também quer encerrar o contrato, existe um meio-termo legal: o distrato, ou rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Nele, você recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS (em vez de zero), e pode sacar até 80% do fundo. Não dá direito a seguro-desemprego, mas é bem melhor que o pedido puro.
O distrato só acontece se as duas partes concordarem. Se você ia pedir demissão e a empresa também não te quer mais, propor o acordo pode significar alguns milhares de reais a mais. Vale a conversa.
5 erros que custam dinheiro real
Na pressa de sair, é fácil perder dinheiro. Os cinco erros mais comuns:
- Não cumprir o aviso sem combinar: a empresa desconta até um mês de salário. Acerte por escrito antes.
- Aceitar informalidade: 'depois a gente acerta' sem TRCT assinado é receita pra calote. Exija o termo.
- Pedir demissão quando cabia rescisão indireta: se a empresa errava com você (atraso de salário, assédio), dá pra pleitear a saída por culpa dela e receber como dispensa sem justa causa. Veja o que entra na rescisão.
- Ignorar o distrato: quando a empresa também quer o fim, o acordo paga mais que o pedido puro.
- Assinar o TRCT sem conferir: confira cada verba contra o que você leu aqui antes de assinar.
Se a empresa atrasava salário, exigia tarefa fora do contrato ou havia assédio, pedir demissão pura é jogar dinheiro fora. Pode ser caso de rescisão indireta, com direito a tudo.
Exemplo: salário de R$ 2.500, 14 meses de casa
A Paula decidiu pedir demissão no dia 20 do mês, com 14 meses de empresa e salário de R$ 2.500, cumprindo o aviso. Veja o que ela recebe (valores brutos):
O FGTS que a Paula acumulou (cerca de R$ 112 por mês de depósito) continua na conta dela, mas bloqueado. Numa demissão sem justa causa, ela ainda sacaria esse saldo e ganharia 40% de multa por cima. É a matemática que mostra por que vale negociar a saída sempre que possível.
Vai sair? Prepare a próxima oportunidade
Pedir demissão costuma ser o começo de uma transição. Atualize sua foto profissional e seu currículo antes mesmo do último dia.
Perguntas frequentes
01Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?+
02Quem pede demissão pode sacar o FGTS?+
03De quanto é o aviso prévio quando sou eu que peço demissão?+
04O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?+
05É obrigatória a carta de pedido de demissão?+
06O que é o distrato e vale mais a pena que pedir demissão?+
07Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas?+
08Posso pedir demissão grávida ou em aviso prévio?+
Resumo e próximos passos
Em resumo: pedir demissão paga as verbas proporcionais, mas custa a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro. Combine o aviso por escrito, considere o distrato se a empresa também quer encerrar, e nunca assine o termo sem conferir cada linha.
Saída pedida é quase sempre transição planejada, e isso é uma vantagem. Aproveite pra entender o cálculo completo da rescisão, revisar o que muda no aviso prévio e já deixar pronto um currículo com foto profissional pra próxima vaga.
Pedro Mota
Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.



