FotosLinkedin
Blog/Guia/foto-para-heteroidentificacao

Foto para heteroidentificação: o que o edital exige do arquivo e como cumprir com o celular

Em concurso federal quem filma é a comissão e você não envia arquivo. Onde há envio, medi 13 documentos institucionais: 1 a 5 fotos, tetos de 2 a 20 MB e a exigência mais repetida, nada de edição, que começa na câmera antes de o arquivo existir.

PM
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Figura de traço solto entre uma filmadora em tripé, sob "a banca filma", e um cartão com a barra de envio pela metade, sob "você envia".
Guiafotoslinkedin · 2026
Em uma frase

Descubra primeiro se o seu procedimento é presencial: nesse caso quem filma é a comissão e você não entrega arquivo. Se for por envio, o edital define quantas fotos, ângulos, orientação, extensão e peso, e a regra repetida em quase todos é a mesma: nada de edição.

Antes de tirar a foto para heteroidentificação: o seu procedimento pede arquivo ou presença?

Você foi convocado, o prazo é de dias e a pergunta parece óbvia: como tirar a foto para heteroidentificação. Ela não é a primeira pergunta. A primeira é se existe foto para você tirar, porque em boa parte dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração quem produz a imagem é a própria comissão.

Em concurso público federal, a norma da reserva hoje é a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que reserva "às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas" (art. 1º) e vale "sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois)" (art. 5º). O art. 13 dela revoga a Lei nº 12.990, de 2014, e é o art. 11 da lei nova que mantém a lei antiga valendo somente para certames "cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à data de sua entrada em vigor". Se algum resumo apresentar a 12.990 como norma vigente, é resumo velho.

O procedimento em si está no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, cujo art. 9º determina que a comissão "adotará exclusivamente o critério fenotípico", e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, que revogou a Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023 (art. 51). Dois artigos dela decidem se você vai produzir arquivo, e vale ler o literal (texto consultado em 07/08/2026):

  • Art. 18: "O edital definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação."
  • Art. 22: "O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão."
  • Art. 22, § 3º: "A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa."

Lidos juntos, esses dispositivos dizem uma coisa que quase nenhuma página em português diz: no desenho federal padrão, o procedimento é presencial e quem filma é a comissão. Não existe arquivo seu para produzir, e nenhuma foto tirada em casa entra ali.

Quem costuma pedir envio de fotos e vídeo por formulário é outro grupo: ingresso em instituição de ensino e certames de tribunal, conselho, estado e município. Quatro exemplos datados, todos abertos em 07/08/2026, e cada um com um contrato diferente: o edital de convocação do Conselho Federal de Biomedicina com o Instituto Consulplan (envio entre 16 e 23 de julho de 2026); o Edital de Heteroidentificação nº 01/2026 do TJBA (publicado no DJE nº 3.997 de 10 de março de 2026); as orientações da Prefeitura de Ouro Preto (envio em 21 e 22 de janeiro de 2026); e um edital complementar de PROUNI de julho de 2026, que pede só vídeo e nenhuma fotografia. O que cada um exige, número por número, está na tabela mais adiante.

A variação é grande porque, do lado do ingresso, a norma nacional não descreve arquivo: no texto compilado da Lei nº 12.711/2012 e no Decreto nº 7.824/2012, a palavra heteroidentificação não aparece nenhuma vez, e o decreto não usa a palavra fotografia; as duas ocorrências de vídeo que ele tem são "videoconferência", sobre reunião de comitê, não sobre arquivo de candidato. Quem descreve o arquivo é a resolução interna e o edital de cada instituição. Uma ressalva que este artigo não atravessa: ele não diz qual norma rege o seu certame e não dá conselho jurídico. Existe discussão pública sobre a validade do procedimento remoto, e ela não se resolve aqui.

Então a primeira tarefa não é fotografar. É abrir a sua convocação e procurar quatro palavras, que decidem o resto:

  • "presencial": se aparecer, provavelmente não há arquivo para você enviar.
  • "telepresencial" ou "videoconferência": há sessão ao vivo, com horário marcado, e o que você prepara é conexão, luz e enquadramento, não arquivo.
  • "eletronicamente", "upload" ou "envio pelo sistema": há arquivo, e todo o resto deste artigo vale.
  • "de uma única vez" e a data-limite: em vários documentos o envio é um só, sem segunda chance de anexar o que faltou.

O checklist de conformidade: o que se repete e como cumprir com um celular

Se o seu caso é envio de arquivo, a boa notícia é que as exigências se repetem bastante entre bancas. Para saber quais, medi 13 documentos institucionais vivos em 07/08/2026, somando 20.368 palavras. O método, para você poder refazer: cada documento foi baixado com um cliente de linha de comando usando cabeçalho de navegador; PDF extraído com pdftotext preservando o layout; HTML limpo removendo script, style, noscript e svg, com menu e rodapé mantidos; contagem por radical, sem acento e sem caixa, com quebra de linha tratada como espaço e ligaduras tipográficas desfeitas (é o que faz o "fi" de filtro contar dentro de um PDF).

O corpus vai de 246 palavras (IF Sudeste MG) a 5.151 (CFBM), e inclui UFPE, IFPI, UFPB, UFS, IFC, UFAL, IFAL, Ouro Preto, INCA, TJBA e Faculdade Baiana de Direito, todos linkados ao longo deste texto. O ranking dos termos, que a segunda coluna da tabela abaixo abre um a um, mostra onde está o risco real: o verbo mais repetido do corpus é proibir edição, e é justamente o que ninguém explica como cumprir.

A tabela abaixo é o artefato para levar para o dia da captura. A primeira coluna traz a exigência como ela costuma ser publicada, a segunda o quanto ela se repete no corpus, a terceira como cumprir com um celular comum e a quarta o que aparece descrito como motivo de indeferimento. As colunas 3 e 4 são leitura operacional nossa; nenhuma delas substitui o texto do seu edital.

Checklist de conformidade: exigência publicada, como cumprir, o que reprova
Exigência publicada
Presença no corpus de 13 documentos
Como cumprir com um celular
O que aparece como motivo de indeferimento
Fundo branco, liso e sem objeto
"fundo branco" 18 vezes, em 9 dos 13 documentos
Parede branca lisa, ou lençol e cartolina esticados sem ruga; 50 cm entre você e a parede é o mínimo, e quanto mais longe, menor a sombra
Fundo com móvel, quadro ou textura; sombra da cabeça com forma reconhecível na parede
Sem edição e sem filtro
"edição" 18 vezes, "filtro" 13 vezes, 12 delas sobre imagem
Desligar suavização e estilos na câmera antes de fotografar, e não passar o arquivo por app nenhum depois
"não tenha nenhum tipo de edição sob pena de indeferimento do documento por impossibilidade de verificação do fenótipo" (CFBM, 2026)
Cabelos soltos, sem adereço
"cabelo" 18 vezes, na maioria delas como "soltos" ou "atrás da orelha"
Tirar elástico, presilha, tiara, boné, lenço e turbante; no perfil, cabelo atrás da orelha quando o documento pedir
Adereço que cubra rosto, orelha ou cabelo; orelha não visível na foto de perfil (TJBA, 2026)
Sem maquiagem
"maquiagem" 12 vezes, sempre como proibição
Rosto lavado e seco, sem base, pó ou batom, e sem creme com brilho
Uso de maquiagem, quando o documento veda
Sem óculos
"óculos" 15 vezes, em 11 dos 13 documentos: às vezes só o escuro, às vezes também o de grau
Tirar óculos escuros e, quando o texto disser "de grau", também o de grau; conferir se sobrou marca de nariz
Óculos de qualquer tipo, na hipótese vedada pelo documento
Boa iluminação, sem sombra sobre o rosto
"sombra" 4 vezes (IFAL, UFS e CFBM); "contraluz" só na UFS
Luz vindo da frente, janela à sua frente, nunca atrás; evitar lâmpada só no teto
"sem filtros de imagem, efeitos automáticos de suavização, desfoques, tremores, sombras, brilho excessivo (superexposta) ou escuridão (subexpostas)" (UFS)
Postura reta, câmera na altura dos olhos
"postura" 6 vezes
Celular apoiado na altura dos olhos, com temporizador; nunca de baixo para cima nem de cima para baixo
"nunca faça fotos com a câmera em ângulo de baixo pra cima, ou se cima para baixo" (UFAL; o IFAL diz o mesmo com outras palavras)
Enquadramento declarado
Três formulações diferentes no corpus
Ler a formulação do seu documento e ajustar a distância; da cintura para cima, do rosto ao ombro e do pescoço para cima são recortes distintos
Enquadramento diferente do pedido, ou imagem que não permita a análise
Extensão e peso do arquivo
Cinco combinações diferentes, de 2 MB a 20 MB
Escolher JPG quando as duas extensões forem aceitas, e conferir o peso antes de anexar
Arquivo acima do teto, extensão fora da lista, ou PDF protegido por senha (CFBM veda)
Um arquivo, uma pessoa
IFPI pede foto e vídeo "individuais"; IFC veda outra pessoa no vídeo
Ninguém mais no quadro, sem espelho ao fundo e sem reflexo de outra pessoa
Presença de terceiros na imagem ou na gravação (IFC)
Medição própria em 13 documentos institucionais (20.368 palavras), lidos em 07/08/2026. As colunas 3 e 4 são leitura operacional do blog; a coluna 4 cita o literal quando o documento publica a consequência.

Treze documentos, treze contratos diferentes: por que o edital vence tudo

A pergunta que salva tempo é: por que cada banca pede uma coisa? A resposta está numa ausência que dá para conferir em um clique. Nas 5.694 palavras da Instrução Normativa Conjunta nº 261/2025, lidas em 07/08/2026, as palavras fotografia, iluminação, vestuário, adorno e maquiagem não aparecem nenhuma vez. A norma federal descreve comissão, prazo, recurso e critério, e não descreve arquivo. Fundo branco e "sem maquiagem" são exigência de edital, nunca de norma nacional. A hierarquia prática, então, é lei, norma do órgão e edital, e é o edital que decide o pixel.

Três divergências mostram o tamanho disso. A primeira é o número de fotos, que vai de uma (IF Sudeste MG) a cinco (UFPB). A segunda é o teto de peso por arquivo, que vai de 2 MB a 20 MB. As duas estão abertas documento a documento na tabela abaixo. A terceira é a mais curiosa, porque é sobre o seu rosto: o manual da UFPB pede que a pessoa "deverá esboçar um sorriso" nas fotos de perfil, enquanto o documento de convocação do INCA e o edital do CFBM pedem exatamente o contrário, "que não esteja sorrindo". Não existe resposta certa em abstrato: existe a resposta do seu documento.

Um padrão do corpus vale como aposta razoável quando o texto cala, e só isso. Nos 13 documentos, as três menções a "vertical" falam de fotografia (UFS, IF Sudeste MG e UFPB) e as três menções a "horizontal" falam de vídeo (UFPE duas vezes, IFC uma). Foto na vertical, vídeo na horizontal descreve o corpus, não uma regra nacional; confirme na sua convocação antes de gravar.

O documento mais detalhista do corpus é o da UFPB: cinco fotografias convertidas "ao formato PDF, em arquivo único", sendo a primeira frontal com o documento de identidade próximo à lateral do rosto, e duas delas da palma e do dorso de uma das mãos apoiada em fundo branco ou neutro. O que interessa aqui é só o enquadramento da mão: mão inteira dentro do quadro, mais as duas primeiras linhas da base do pulso, sobre superfície clara, sem dedo cortado e sem a sombra do braço caindo em cima dela.

Duas peças do corpus contrariam o senso comum fotográfico ou remetem a norma já revogada, e a conclusão é a mesma nas duas: leia o seu edital. O edital do CFBM pede "iluminação fria (lâmpadas fluorescentes)" e que essa iluminação não crie sombras. O documento do INCA, com envio até 15 de janeiro de 2026, remete à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, revogada pelo art. 51 da IN 261/2025. Não estamos chamando nenhum dos dois de errado: o documento que decide o seu caso é o que a sua banca publicou, na data em que publicou. Do lado federal, na lista de instruções normativas de 2026 publicada pelo próprio MGI, consultada em 07/08/2026, não há ato que altere a IN 261/2025.

O que cada documento institucional pede, com data e literal
Documento e data
Fotos e ângulos
Peso e extensão
Vídeo
CFBM com Instituto Consulplan, convocação de julho de 2026 (envio de 16 a 23/07/2026)
2 fotos coloridas, frente e perfil, com fundo branco, no padrão de foto de documento oficial, sem óculos, boné ou touca e sem sorrir
Até 20 MB por foto ou documento; PDF com senha não é aceito
Até 20 segundos, MP4, até 50 MB
TJBA, Edital de Heteroidentificação nº 01/2026, DJE nº 3.997 de 10/03/2026
2 fotos, uma de frente "com destaque do rosto ao ombro" e cabelos soltos, outra de perfil com a orelha visível
Até 5 MB por arquivo, JPG, JPEG ou PNG, com PDF admitido
Sem envio de vídeo: averiguação telepresencial só na segunda etapa
Prefeitura de Ouro Preto com IBGP, Edital SME-OP nº 03/2025 (envio em 21 e 22/01/2026)
3 fotografias do rosto: frontal, lado direito e lado esquerdo, fundo branco, sem filtro, maquiagem, óculos, lenço ou boné
Até 5 MB, JPG, PNG ou JPEG; todos os arquivos enviados de uma única vez
Até 30 segundos, até 50 MB, em AVI, MP4, MOV, 3GP ou WMV
INCA, convocação de processo seletivo (envio até 15/01/2026)
Fotos frontal e de perfil, cabelos soltos e sem adereço, sem óculos, boné ou touca e sem sorrir
Fotos e documentos em PDF, até 10 MB
MP4, até 30 MB
UFS, orientações da Resolução nº 61/2022/CONEPE
Câmera na vertical, fundo liso e neutro, roupas de cor neutra e clara sem estampa, sem suavização automática
Até 3 MB por arquivo
Convocação para entrevista presencial se as fotos forem insuficientes ou inconclusivas
UFPB, manual da Comissão Especial de Heteroidentificação (página com rodapé de 2026)
5 fotografias em 5 cm por 7 cm ou superior, câmera na vertical, frontal com documento junto ao rosto, perfis com leve sorriso, palma e dorso da mão
As cinco convertidas em um único arquivo PDF
Não especificado no manual de fotografias
IFPI, documentação de heteroidentificação
2 fotos individuais recentes, uma frontal e uma de perfil, coloridas, "do pescoço para cima", em 5 cm por 7 cm ou superior
Até 2 MB por foto
Até 30 segundos e 30 MB; autodeclaração em Libras admitida para pessoa surda
UFAL com Copeve e IFAL, guia de registro de arquivos
3 fotos: perfil esquerdo, de frente e perfil direito, com suavizadores da câmera desabilitados
JPG de até 2 MB
MP4 de até 15 MB, falando "em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE"
Documentos institucionais lidos em 07/08/2026, cada um linkado no corpo do artigo. Cada linha vale para aquele certame e aquela data, e nenhuma delas é regra geral.

"Sem edição" começa na câmera, não no editor

A exigência mais repetida do corpus é a pior explicada. Dezoito ocorrências de "edição" e treze de "filtro", das quais doze tratam de imagem (a outra é "filtros antispam", no edital do TJBA, sobre caixa de e-mail cheia), quase todas escritas como se editar fosse uma decisão que você toma depois de fotografar, num aplicativo. Em celular moderno isso é meia verdade: parte do processamento acontece dentro da câmera, antes de o arquivo existir. Quem fotografa com o aparelho no ajuste que veio de fábrica pode entregar uma imagem suavizada sem ter aberto editor nenhum.

Dois documentos do corpus nomeiam o mecanismo por escrito, e são a melhor citação deste artigo. O guia da UFAL com a Copeve manda, com a grafia do próprio documento, "Se utilizar um celular, DESABILITE os efeitos de imagens, suavisadores de imagem (principalmente se usar a câmera frontal do aparelho)", frase que reaparece, em caixa baixa e com outro parêntese ("caso for usar a câmera frontal do aparelho"), na versão do IFAL, que ainda manda preferir a câmera traseira "pois possui melhor qualidade". E as orientações da UFS listam "efeitos automáticos de suavização" entre o que a imagem não pode ter, ao lado de desfoques, tremores, brilho excessivo e escuridão.

Agora a ausência, medida no mesmo corpus: "modo beleza", "embelezamento" e "retoque" dão zero ocorrência nos 13 documentos, e "iPhone", "Android" e "selfie" também. Ou seja: dois documentos mandam desabilitar o efeito e nenhum diz onde fica o controle, que muda de nome a cada marca e a cada versão de sistema. Esse mapa por marca, mais o teste de conferência que compara a textura do dorso da mão com a da bochecha, já está publicado em onde fica o controle que suaviza a pele em cada marca de celular, e não vou repetir aqui. O ponto novo é outro: a partir de agora esse ajuste deixou de ser só questão de qualidade e passou a ser questão de conformidade.

O segundo ajuste que precisa acontecer antes da captura é o formato. Nas listas de extensão dos 13 documentos, "heic" e "webp" aparecem zero vez: o que se repete é JPG, JPEG, PNG e PDF. A Apple publica em português o caminho para gravar em JPEG: Ajustes, Câmera, Formatos e então Mais Compatível, e informa que "As novas fotos e vídeos passarão a usar os formatos JPEG ou H.264". Limite honesto: essa mesma página chama a captura em HEIF de recomendada e não declara qual é o padrão de fábrica do seu aparelho (consultada em 07/08/2026). Conferir isso em Ajustes leva vinte segundos; descobrir pelo formulário que o arquivo não sobe leva o seu prazo.

Fundo e luz: o que se repete, e onde os documentos divergem

Fundo branco aparece 18 vezes no corpus, em 9 dos 13 documentos, mas nem todos exigem branco. A UFS pede fundo "liso e de cor neutra, sem paisagens, texturas, adornos, móveis ou objetos decorativos" e o guia do IFC pede fundo "de cor clara, sem exposição de objetos". Na prática, o que aparece como problema é fundo com objeto, com textura ou com sombra de forma reconhecível. Parede branca lisa resolve, e cartolina esticada sem ruga também. O que não resolve é você encostado na parede: aí a sua própria sombra vira desenho no fundo. A geometria disso, com a conta da penumbra e do deslocamento da sombra, está em quantos metros a parede pede, faixa por faixa, e o resumo dela é curto: meio metro é o mínimo, não o alvo, e a partir de mais ou menos 1,5 m quase qualquer janela fora do eixo da câmera joga a sombra da cabeça para fora do quadro. Em quarto pequeno, afaste o quanto der e traga a luz para a frente.

Sobre luz, os documentos divergem, e é mais honesto dizer isso do que escolher um lado. A UFS manda "posicione-se de frente para a fonte de luz suave, evitando sombras ou contraluz". O material da UFPE escreve "Evitar entrada de luz por trás da imagem". O edital do CFBM pede o oposto do que a maioria dos fotógrafos recomendaria, "que seja utilizada iluminação fria (lâmpadas fluorescentes). A iluminação não deve criar sombras". Qual está certo não é decisão deste blog. O critério que dá para operar é o que Ouro Preto publica entre as causas de indeferimento: "Não ser possível realizar a avaliação com base nas imagens do vídeo e na fotografia apresentada pelo candidato". Legibilidade é o teste; o resto é conforme a sua convocação. Se o seu rosto está saindo escuro justamente porque o fundo é claro, o mecanismo está explicado em como a medição da câmera reage a um fundo claro.

Enquadramento e distância: a conta que impede reaproveitar fotos

Aqui está a razão técnica pela qual reaproveitar fotos de outro processo dá errado. Três formulações convivem no corpus: "da altura um pouco acima da cabeça até a metade do tronco" (IF Sudeste MG, e a UFAL e a UFS pedem algo equivalente), "com destaque do rosto ao ombro" (TJBA) e "do pescoço para cima" (IFPI). Com uma régua simples de lente fina, quadro em retrato e cabeça tomada como 22 cm, a cabeça ocupa cerca de 31% da altura do quadro na primeira formulação, 67% na segunda e 85% na terceira. São arquivos diferentes: as mesmas três fotos não servem para dois processos. E a norma federal fecha a mesma porta pelo lado jurídico, no art. 21, § 2º da IN 261/2025: "Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza".

O único número de distância publicado no corpus é do IFC: a ferramenta de gravação "deve ser posicionada frontalmente ao candidato(a), com no máximo 1,5 metro de distância". Isso é teto, não alvo. Pela mesma régua (distância igual à altura do quadro multiplicada pela focal e dividida por 36 mm), a 1,5 m a câmera larga de um celular, algo próximo de 26 mm equivalentes, cobre 2,08 m de altura: você aparece pequeno no meio da sala. Já o enquadramento até a cintura exige cerca de 0,50 m com a câmera larga, distância em que o rosto sai desproporcional; no botão de 2 vezes, perto de 48 mm equivalentes, a mesma foto sai a cerca de 0,93 m, dentro do teto do IFC e com menos distorção. Por que aproximar a câmera adianta o nariz e encolhe as orelhas está em por que o rosto muda de forma quando a câmera chega perto. Limites da conta: é régua editorial nossa, não especificação de fabricante; a cabeça de 22 cm e as alturas de quadro são premissas declaradas; e 26 mm e 48 mm são equivalentes aproximados dos botões 1x e 2x, que variam de aparelho para aparelho.

A UFAL fecha a parte física com a instrução mais esquecida: "nunca faça fotos com a câmera em ângulo de baixo pra cima, ou se cima para baixo". Apoie o aparelho na altura dos olhos, use a câmera traseira e o temporizador (a rotina está em o que fazer para o aparelho não tremer no disparo).

O vídeo: o que muda quando a exigência é movimento e fala

Quando o documento pede vídeo, quase tudo muda de régua, começando pela orientação. A UFPE escreve, com exclamação no original, "Gravar o vídeo com o celular na posição horizontal!", e o IFC repete: "No caso do uso de celulares, estes devem estar na posição horizontal". É o inverso do que esses mesmos documentos pedem na fotografia, e é o erro mais barato de cometer e o mais fácil de evitar.

Celular em pé de tela vazia sob "foto: vertical" e uma seta curva girando até um quadro deitado com triângulo de play, sob "vídeo: horizontal".

As durações publicadas variam mais do que a orientação: vão de até 20 segundos (CFBM) a uma faixa de 15 a 60 segundos (IFC), com os 30 segundos do IFPI e de Ouro Preto no meio. O peso segue a mesma dispersão, de 15 MB a 50 MB em MP4, e a tabela acima abre um por um. Nenhum desses números é regra geral, e todos eles estão no documento da banca que convocou você.

O roteiro também é do edital, não nosso. O edital complementar da Faculdade Baiana de Direito, por exemplo, pede quatro itens em sequência: mostrar o documento, dizer o nome completo, ler a autodeclaração e confirmar a veracidade. A UFAL manda falar "em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE", o que na prática significa gravar em ambiente silencioso e sem ventilador ligado. A UFPE pede "ficar parado por 5 segundos" em cada posição, o que obriga a contar mentalmente durante a gravação em vez de girar de uma vez.

O IFC é o documento que descreve melhor o quadro do vídeo: "Deverão estar visíveis na gravação, somente a parte superior do corpo (acima da cintura). Regiões como braços e pescoço devem estar visíveis bem como os cabelos devem estar soltos", com boa iluminação e fundo claro sem objetos, e sem outras pessoas no quadro. Vale também o registro de acessibilidade que só uma peça do corpus publica: o IFPI admite que a pessoa surda ou com deficiência auditiva faça a autodeclaração "num vídeo de até 30 segundos, usando LIBRAS". E o mesmo IFC encerra o guia com a frase que resume este artigo: "Este guia não substitui as informações contidas no edital".

Extensão e peso: por que PNG é a pior escolha para um teto de 2 MB

A tabela de documentos acima já mostra a dispersão de extensão e de teto, com dois casos em que o formato final é PDF e um edital que reprova arquivo protegido por senha. Dois deles ainda descrevem a foto em centímetros e não em pixels: IFPI e UFPB pedem "5cm x 7cm (ou superior)", que é medida de papel aplicada a um arquivo de formulário. A conversão entre centímetro, pixel e dpi está aberta em a aritmética que transforma centímetro em pixel.

O que nenhum dos 13 documentos faz é explicar como caber nesses tetos: "redimensionar", "comprimir" e "KB" dão zero ocorrência no corpus inteiro. Então medi. Método, para você poder discordar com dados: Python 3.13 com Pillow 12.1.1, dois corpora de retratos sintéticos do próprio produto (10 retratos de estúdio e 20 selfies casuais), recorte central em 3:4, redimensionamento por Lanczos, codificação em JPEG com qualidade 90 e 80 e subamostragem 4:2:0, e PNG com nível de compressão 6. A única linha fora dessa regra é a de 1.024 x 1.024 px, que é o arquivo nativo do corpus, sem recorte e sem redimensionamento. Os valores são medianas.

O mesmo quadro em JPEG e em PNG: mediana de peso por dimensão
Dimensão do arquivo
JPEG qualidade 90
JPEG qualidade 80
PNG e a razão contra o JPEG 90
3024 x 4032 px (12,2 MP), selfies casuais
1,10 MB
0,74 MB
7,49 MB, ou 6,8 vezes mais
1536 x 2048 px (3,1 MP), selfies casuais
0,42 MB
0,28 MB
3,03 MB, ou 7,2 vezes mais
1024 x 1024 px (1,0 MP), selfies no tamanho nativo
0,19 MB
0,12 MB
1,41 MB, ou 7,5 vezes mais
3024 x 4032 px (12,2 MP), retratos de estúdio
0,79 MB
0,49 MB
4,95 MB, ou 6,3 vezes mais
1536 x 2048 px (3,1 MP), retratos de estúdio
0,27 MB
0,17 MB
1,95 MB, ou 7,1 vezes mais
Medição própria em 07/08/2026: Pillow 12.1.1, recorte 3:4 e Lanczos (a linha de 1.024 px é o arquivo nativo, sem recorte), JPEG com subamostragem 4:2:0, PNG nível 6. Corpus sintético de origem 1.024 px: o valor absoluto é piso, o robusto é a razão.

Três leituras saem daí. A primeira: o mesmo quadro pesa de 6,3 a 7,5 vezes mais em PNG do que em JPEG de qualidade 90. A segunda: nesse corpus o PNG já estoura 3 MB a 3,1 MP, muito abaixo dos 12 MP que a câmera de um celular comum entrega, então PNG é a pior escolha possível para um teto de 2 ou 3 MB. A terceira: quando o documento aceita JPG e PNG, JPG é a decisão certa. Os limites da medição também vão na mesa: o corpus é sintético, com origem de 1.024 px redimensionada para cima, então os valores absolutos são um piso e não previsão para a foto do seu aparelho; o que a medição sustenta é a razão entre formatos e a direção.

Se o seu problema é o contrário, arquivo que chega ao destino pior do que saiu, as camadas que espremem uma imagem no caminho estão descritas em o que acontece com o arquivo entre a câmera e o formulário. Aqui a regra é curta: fotografe em JPEG, não passe o arquivo por app nenhum, confira o peso nas informações do arquivo e anexe o original.

Foto gerada ou retocada por IA não serve aqui, e o motivo está na norma

A resposta é não, e ela não é opinião nossa. Os literais que sustentam isso já passaram por aqui: CFBM, UFS, UFAL e IFAL nas seções anteriores. Faltam dois, e eles fecham a porta com estas palavras. O TJBA: "Não deve haver qualquer tipo de edição ou filtro". A Faculdade Baiana de Direito, sobre o vídeo: "sem filtros, cortes, edições ou quaisquer recursos que prejudiquem a adequada avaliação pela Banca".

Aqui vale uma observação que muda o jeito de ler qualquer regulamento: nos 13 documentos medidos, "IA", "inteligência artificial" e "gerada por IA" dão zero ocorrência. A proibição que alcança imagem gerada não se chama IA, se chama edição, e por isso é mais larga: ela pega retoque, filtro, recorte agressivo, suavização e o que o aparelho fez sozinho. Em destino documental, procure no texto as palavras edição, filtro, alteração e software, não a sigla da tecnologia.

O art. 21, § 2º da IN 261/2025 fecha a segunda porta, no âmbito federal em que ela se aplica: imagem de procedimento anterior não é considerada. Nada disso significa que a foto profissional que você já tem no perfil ficou sem uso: ela continua servindo onde a função da imagem é representar você, o que é o caso de perfil, apresentação e currículo. O que ela não faz é entrar neste formulário. Quem decide isso é cada canal, e o mapa canal a canal, com a política de cada um citada está publicado à parte. A distinção em uma frase: no resto do blog a foto representa; aqui ela só testemunha.

Sintoma, causa e correção: o que reprova por motivo técnico

Quase toda reprovação técnica descrita nos documentos cabe em dez linhas. A tabela abaixo vai do sintoma que você vê no arquivo até a correção, com a indicação de onde a exigência correspondente está publicada. A coluna de causa é diagnóstico nosso, e serve para você refazer a captura antes de anexar, não depois.

Diagnóstico do arquivo antes de anexar
Sintoma no arquivo
Causa provável
Correção
Onde a exigência aparece
Pele lisa demais, sem poro nem textura
Suavização automática da câmera ligada, sobretudo na frontal
Desabilitar o efeito nos ajustes da câmera e refazer as fotos
UFAL e IFAL, UFS
Metade do rosto na sombra
Fonte de luz única, vindo de lado
Virar de frente para a luz, janela à sua frente
UFS, CFBM
Rosto escuro com fundo estourado de claro
Contraluz: a janela está atrás de você
Girar 180 graus e refazer, medindo no rosto
UFPE, UFS
Contorno escuro com forma de cabeça atrás de você
Você está encostado na parede
Afastar do fundo: 50 cm é o mínimo, e por volta de 1,5 m a sombra sai do quadro
CFBM (a iluminação não deve criar sombras), UFS
Cabelo se dissolvendo no fundo branco
Falta de separação de brilho entre cabelo e fundo
Quando o documento admite cor neutra, um branco levemente acinzentado; quando ele exige branco, mais luz de frente e mais distância do fundo
UFS (fundo liso e neutro)
Rosto grande, nariz adiantado, orelhas pequenas
Câmera larga a cerca de 50 cm para cumprir o quadro pedido
Usar o botão de 2 vezes e recuar para cerca de 0,93 m
Régua editorial deste artigo, com o teto de 1,5 m do IFC
O formulário recusa o arquivo sem explicar
Formato de alta eficiência ou extensão fora da lista publicada
Trocar o formato da câmera para JPEG antes de fotografar
Listas de extensão dos 13 documentos e a página da Apple
Arquivo acima do teto de MB
PNG de 12 MP, que pesa de 6,3 a 7,5 vezes mais que JPEG
Salvar em JPG quando as duas extensões forem aceitas
IFPI e UFAL (2 MB), UFS e IF Sudeste MG (3 MB)
Vídeo vertical quando o documento pede horizontal
Celular gravado na mão, na posição de sempre
Apoiar o aparelho deitado e regravar
UFPE, IFC
Você aparece pequeno no meio da sala
1,5 metro tratado como alvo, com a câmera larga
Aproximar ou usar 2 vezes: a 1,5 m com câmera larga o quadro cobre 2,08 m de altura
IFC (no máximo 1,5 metro) mais a régua deste artigo
Sintomas e correções são diagnóstico editorial do blog; a coluna 4 indica o documento que publica a exigência correspondente, lido em 07/08/2026.

Passo a passo de 15 minutos

Vale fazer nesta ordem, porque cada passo evita retrabalho do seguinte. Se o seu procedimento for presencial, pare no primeiro item: não há arquivo a produzir.

  1. Abra a convocação e anote seis números: quantas fotos, quais ângulos, orientação da câmera, extensão aceita, peso máximo e duração do vídeo. Anote também a data-limite e se o envio é de uma única vez.
  2. Nos ajustes da câmera, desligue suavização, embelezamento e estilos, e troque o formato para JPEG. Faça isso antes, porque nenhum desses ajustes muda a foto que já foi salva.
  3. Monte o fundo: parede branca lisa, ou cartolina esticada. Marque no chão onde você vai ficar: 50 cm do fundo é o mínimo, e quanto mais espaço o cômodo permitir, menor a sombra na parede.
  4. Posicione a luz: de frente para você, de preferência janela, nunca atrás. Desligue a luz de teto se ela estiver criando sombra sob os olhos.
  5. Apoie o celular na altura dos olhos, use a câmera traseira, ligue o temporizador e escolha o botão de 2 vezes se o enquadramento pedido for da cintura para cima.
  6. Fotografe cada ângulo que o documento pedir, duas vezes cada, e confira o enquadramento contra a formulação exata do texto: da cintura, do rosto ao ombro ou do pescoço para cima são recortes diferentes.
  7. Grave o vídeo com o roteiro do seu edital, na orientação que ele pede, com o áudio audível e sem ninguém mais no quadro. Cronometre: a duração vem publicada como teto e, às vezes, também como piso (o IFC pede entre 15 e 60 segundos).
  8. Confira cada arquivo em tela cheia, com zoom: textura de pele preservada, sombra sob controle, fundo sem objeto, olhos abertos, cabelo como o documento pediu.
  9. Confira extensão e peso nas informações do arquivo, e renomeie como o edital manda. Se o documento pede PDF, gere o PDF e abra o resultado antes de anexar, sem senha.
  10. Envie dentro do prazo, de uma vez, e guarde a tela ou o e-mail de confirmação. Se o sistema devolver erro em um arquivo, é melhor descobrir com horas de folga do que na última hora.
O edital vence este artigo

Tudo aqui é medição de 13 documentos institucionais em 07/08/2026. Exigência muda por banca e por ano, e há documento de 2026 que ainda remete a norma revogada em 2025. Em qualquer divergência, quem decide é o edital do seu certame, lido no dia.

O que este artigo não faz

Vale dizer na cara, porque o tema pede. Este texto não orienta ninguém sobre autodeclaração: quem lê aqui já foi convocado, e a decisão de se declarar é anterior e não é assunto nosso. Ele não sugere aparência, roupa, corte de cabelo, ângulo ou expressão para "parecer" coisa alguma, e todo verbo dele é sobre arquivo, nunca sobre pessoa. Ele não avalia critério de banca nem o mérito de nenhuma decisão.

Também não dá conselho jurídico e não diz se o procedimento remoto é válido: essa discussão existe publicamente, inclusive em páginas de advocacia que aparecem na busca por este tema, e ela não se resolve num blog de imagem profissional. Não indicamos serviço pago de pré-avaliação, e não reproduzimos critério de avaliação de nenhum deles. E não existe aqui nenhuma promessa de aprovação, porque seria desonesto: o que este artigo entrega é uma coisa só, e é bem concreta. Ajudar você a enviar um arquivo legível, conforme o que o seu edital pediu, dentro do prazo.

Perguntas frequentes

01Quantas fotos são pedidas na heteroidentificação?+
Varia de uma a cinco nos 13 documentos institucionais que medi em 07/08/2026: uma no IF Sudeste MG, duas no IFPI, TJBA, CFBM e INCA, três em Ouro Preto e na UFAL, cinco no manual da UFPB. Não existe número nacional, porque a norma federal não descreve fotografia. O número que vale é o do seu edital de convocação.
02Posso usar as mesmas fotos que enviei em outro processo seletivo?+
Pelo lado da norma, o art. 21, § 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 261/2025 diz que registros pretéritos, inclusive imagem, não são considerados. Pelo lado técnico, o enquadramento pedido muda de cerca de 31% para cerca de 85% de cabeça no quadro entre dois documentos, então as mesmas fotos normalmente também não atendem ao recorte do outro processo. Uma ressalva de escopo: essa é a regra da norma federal, e há edital que trata do assunto de outro jeito, como o do TJBA de 2026, que admite aproveitar entre os dois exames nacionais o parecer já emitido, por até quatro anos e mantido o mesmo domicílio. O que não se reaproveita é o arquivo pedido na convocação de agora.
03Preciso de fundo branco de verdade ou uma parede clara resolve?+
Nove dos 13 documentos escrevem fundo branco, e alguns admitem cor única e neutra: a UFS pede fundo liso e neutro, o IFC pede cor clara sem objetos. A exigência efetiva é fundo liso, sem objeto e sem sombra com forma reconhecível. Se o seu documento escreve branco, entregue branco.
04O que conta como sem filtro se o meu celular suaviza a pele sozinho?+
Dois documentos do corpus mandam desabilitar os suavizadores de imagem, com destaque para a câmera frontal, e nenhum dos 13 diz onde fica esse controle. Na prática, sem filtro significa desligar o efeito nos ajustes da câmera antes de fotografar e não passar o arquivo por nenhum aplicativo depois.
05Celular na vertical ou na horizontal?+
Nos 13 documentos medidos, as três menções a vertical falam de fotografia e as três menções a horizontal falam de vídeo. É um padrão do corpus, não uma regra nacional: confirme na sua convocação, que costuma dizer a orientação junto com a duração e o peso do vídeo.
↘ Sobre o outro arquivo da sua vida profissional

A foto da banca é capturada; a gerada tem outro lugar

Nada gerado nem retocado entra no formulário da heteroidentificação. Para perfil e apresentação, o produto gera com o gpt-image-2 a partir de 1 a 5 fotos suas, e a primeira imagem é grátis, sem cartão.

Testar com uma imagem

Resumo e próximos passos

A sequência que resolve este problema tem quatro decisões. Primeira: descobrir se o seu procedimento é presencial, e nesse caso não existe arquivo para você produzir, porque a comissão filma. Segunda: se for por envio, extrair do edital os seis números (quantidade, ângulos, orientação, extensão, peso e duração) em vez de confiar em qualquer resumo, inclusive neste. Terceira: desligar suavização e trocar o formato para JPEG antes de fotografar, porque é o ajuste que quase todo mundo esquece e o que descumpre a regra do "sem edição" sem você perceber. Quarta: conferir peso e extensão antes de anexar, escolhendo JPG quando as duas extensões forem aceitas.

Se o que trouxe você até aqui foi uma candidatura em andamento, o arquivo que acompanha a inscrição comum segue outra lógica, e ela está em o guia do arquivo que acompanha uma candidatura comum. Para quem está no começo e vai montar o primeiro conjunto de fotos, o ponto de partida está em o que muda quando a candidatura é a sua primeira. E a regra que fica valendo depois que este artigo envelhecer é a mesma do IFC: nenhum guia substitui as informações contidas no edital.

PM
Autor · Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

Continue lendo.

Ver todos →
Newsletter · semanal

Um e-mail por semana sobre
presença no Linkedin.

Sem spam, descadastre quando quiser.