Descubra primeiro se o seu procedimento é presencial: nesse caso quem filma é a comissão e você não entrega arquivo. Se for por envio, o edital define quantas fotos, ângulos, orientação, extensão e peso, e a regra repetida em quase todos é a mesma: nada de edição.
Antes de tirar a foto para heteroidentificação: o seu procedimento pede arquivo ou presença?
Você foi convocado, o prazo é de dias e a pergunta parece óbvia: como tirar a foto para heteroidentificação. Ela não é a primeira pergunta. A primeira é se existe foto para você tirar, porque em boa parte dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração quem produz a imagem é a própria comissão.
Em concurso público federal, a norma da reserva hoje é a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que reserva "às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas" (art. 1º) e vale "sempre que o número de vagas oferecido no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois)" (art. 5º). O art. 13 dela revoga a Lei nº 12.990, de 2014, e é o art. 11 da lei nova que mantém a lei antiga valendo somente para certames "cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à data de sua entrada em vigor". Se algum resumo apresentar a 12.990 como norma vigente, é resumo velho.
O procedimento em si está no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, cujo art. 9º determina que a comissão "adotará exclusivamente o critério fenotípico", e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, que revogou a Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023 (art. 51). Dois artigos dela decidem se você vai produzir arquivo, e vale ler o literal (texto consultado em 07/08/2026):
- Art. 18: "O edital definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação."
- Art. 22: "O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão."
- Art. 22, § 3º: "A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa."
Lidos juntos, esses dispositivos dizem uma coisa que quase nenhuma página em português diz: no desenho federal padrão, o procedimento é presencial e quem filma é a comissão. Não existe arquivo seu para produzir, e nenhuma foto tirada em casa entra ali.
Quem costuma pedir envio de fotos e vídeo por formulário é outro grupo: ingresso em instituição de ensino e certames de tribunal, conselho, estado e município. Quatro exemplos datados, todos abertos em 07/08/2026, e cada um com um contrato diferente: o edital de convocação do Conselho Federal de Biomedicina com o Instituto Consulplan (envio entre 16 e 23 de julho de 2026); o Edital de Heteroidentificação nº 01/2026 do TJBA (publicado no DJE nº 3.997 de 10 de março de 2026); as orientações da Prefeitura de Ouro Preto (envio em 21 e 22 de janeiro de 2026); e um edital complementar de PROUNI de julho de 2026, que pede só vídeo e nenhuma fotografia. O que cada um exige, número por número, está na tabela mais adiante.
A variação é grande porque, do lado do ingresso, a norma nacional não descreve arquivo: no texto compilado da Lei nº 12.711/2012 e no Decreto nº 7.824/2012, a palavra heteroidentificação não aparece nenhuma vez, e o decreto não usa a palavra fotografia; as duas ocorrências de vídeo que ele tem são "videoconferência", sobre reunião de comitê, não sobre arquivo de candidato. Quem descreve o arquivo é a resolução interna e o edital de cada instituição. Uma ressalva que este artigo não atravessa: ele não diz qual norma rege o seu certame e não dá conselho jurídico. Existe discussão pública sobre a validade do procedimento remoto, e ela não se resolve aqui.
Então a primeira tarefa não é fotografar. É abrir a sua convocação e procurar quatro palavras, que decidem o resto:
- "presencial": se aparecer, provavelmente não há arquivo para você enviar.
- "telepresencial" ou "videoconferência": há sessão ao vivo, com horário marcado, e o que você prepara é conexão, luz e enquadramento, não arquivo.
- "eletronicamente", "upload" ou "envio pelo sistema": há arquivo, e todo o resto deste artigo vale.
- "de uma única vez" e a data-limite: em vários documentos o envio é um só, sem segunda chance de anexar o que faltou.
O checklist de conformidade: o que se repete e como cumprir com um celular
Se o seu caso é envio de arquivo, a boa notícia é que as exigências se repetem bastante entre bancas. Para saber quais, medi 13 documentos institucionais vivos em 07/08/2026, somando 20.368 palavras. O método, para você poder refazer: cada documento foi baixado com um cliente de linha de comando usando cabeçalho de navegador; PDF extraído com pdftotext preservando o layout; HTML limpo removendo script, style, noscript e svg, com menu e rodapé mantidos; contagem por radical, sem acento e sem caixa, com quebra de linha tratada como espaço e ligaduras tipográficas desfeitas (é o que faz o "fi" de filtro contar dentro de um PDF).
O corpus vai de 246 palavras (IF Sudeste MG) a 5.151 (CFBM), e inclui UFPE, IFPI, UFPB, UFS, IFC, UFAL, IFAL, Ouro Preto, INCA, TJBA e Faculdade Baiana de Direito, todos linkados ao longo deste texto. O ranking dos termos, que a segunda coluna da tabela abaixo abre um a um, mostra onde está o risco real: o verbo mais repetido do corpus é proibir edição, e é justamente o que ninguém explica como cumprir.
A tabela abaixo é o artefato para levar para o dia da captura. A primeira coluna traz a exigência como ela costuma ser publicada, a segunda o quanto ela se repete no corpus, a terceira como cumprir com um celular comum e a quarta o que aparece descrito como motivo de indeferimento. As colunas 3 e 4 são leitura operacional nossa; nenhuma delas substitui o texto do seu edital.
Treze documentos, treze contratos diferentes: por que o edital vence tudo
A pergunta que salva tempo é: por que cada banca pede uma coisa? A resposta está numa ausência que dá para conferir em um clique. Nas 5.694 palavras da Instrução Normativa Conjunta nº 261/2025, lidas em 07/08/2026, as palavras fotografia, iluminação, vestuário, adorno e maquiagem não aparecem nenhuma vez. A norma federal descreve comissão, prazo, recurso e critério, e não descreve arquivo. Fundo branco e "sem maquiagem" são exigência de edital, nunca de norma nacional. A hierarquia prática, então, é lei, norma do órgão e edital, e é o edital que decide o pixel.
Três divergências mostram o tamanho disso. A primeira é o número de fotos, que vai de uma (IF Sudeste MG) a cinco (UFPB). A segunda é o teto de peso por arquivo, que vai de 2 MB a 20 MB. As duas estão abertas documento a documento na tabela abaixo. A terceira é a mais curiosa, porque é sobre o seu rosto: o manual da UFPB pede que a pessoa "deverá esboçar um sorriso" nas fotos de perfil, enquanto o documento de convocação do INCA e o edital do CFBM pedem exatamente o contrário, "que não esteja sorrindo". Não existe resposta certa em abstrato: existe a resposta do seu documento.
Um padrão do corpus vale como aposta razoável quando o texto cala, e só isso. Nos 13 documentos, as três menções a "vertical" falam de fotografia (UFS, IF Sudeste MG e UFPB) e as três menções a "horizontal" falam de vídeo (UFPE duas vezes, IFC uma). Foto na vertical, vídeo na horizontal descreve o corpus, não uma regra nacional; confirme na sua convocação antes de gravar.
O documento mais detalhista do corpus é o da UFPB: cinco fotografias convertidas "ao formato PDF, em arquivo único", sendo a primeira frontal com o documento de identidade próximo à lateral do rosto, e duas delas da palma e do dorso de uma das mãos apoiada em fundo branco ou neutro. O que interessa aqui é só o enquadramento da mão: mão inteira dentro do quadro, mais as duas primeiras linhas da base do pulso, sobre superfície clara, sem dedo cortado e sem a sombra do braço caindo em cima dela.
Duas peças do corpus contrariam o senso comum fotográfico ou remetem a norma já revogada, e a conclusão é a mesma nas duas: leia o seu edital. O edital do CFBM pede "iluminação fria (lâmpadas fluorescentes)" e que essa iluminação não crie sombras. O documento do INCA, com envio até 15 de janeiro de 2026, remete à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, revogada pelo art. 51 da IN 261/2025. Não estamos chamando nenhum dos dois de errado: o documento que decide o seu caso é o que a sua banca publicou, na data em que publicou. Do lado federal, na lista de instruções normativas de 2026 publicada pelo próprio MGI, consultada em 07/08/2026, não há ato que altere a IN 261/2025.
"Sem edição" começa na câmera, não no editor
A exigência mais repetida do corpus é a pior explicada. Dezoito ocorrências de "edição" e treze de "filtro", das quais doze tratam de imagem (a outra é "filtros antispam", no edital do TJBA, sobre caixa de e-mail cheia), quase todas escritas como se editar fosse uma decisão que você toma depois de fotografar, num aplicativo. Em celular moderno isso é meia verdade: parte do processamento acontece dentro da câmera, antes de o arquivo existir. Quem fotografa com o aparelho no ajuste que veio de fábrica pode entregar uma imagem suavizada sem ter aberto editor nenhum.
Dois documentos do corpus nomeiam o mecanismo por escrito, e são a melhor citação deste artigo. O guia da UFAL com a Copeve manda, com a grafia do próprio documento, "Se utilizar um celular, DESABILITE os efeitos de imagens, suavisadores de imagem (principalmente se usar a câmera frontal do aparelho)", frase que reaparece, em caixa baixa e com outro parêntese ("caso for usar a câmera frontal do aparelho"), na versão do IFAL, que ainda manda preferir a câmera traseira "pois possui melhor qualidade". E as orientações da UFS listam "efeitos automáticos de suavização" entre o que a imagem não pode ter, ao lado de desfoques, tremores, brilho excessivo e escuridão.
Agora a ausência, medida no mesmo corpus: "modo beleza", "embelezamento" e "retoque" dão zero ocorrência nos 13 documentos, e "iPhone", "Android" e "selfie" também. Ou seja: dois documentos mandam desabilitar o efeito e nenhum diz onde fica o controle, que muda de nome a cada marca e a cada versão de sistema. Esse mapa por marca, mais o teste de conferência que compara a textura do dorso da mão com a da bochecha, já está publicado em onde fica o controle que suaviza a pele em cada marca de celular, e não vou repetir aqui. O ponto novo é outro: a partir de agora esse ajuste deixou de ser só questão de qualidade e passou a ser questão de conformidade.
O segundo ajuste que precisa acontecer antes da captura é o formato. Nas listas de extensão dos 13 documentos, "heic" e "webp" aparecem zero vez: o que se repete é JPG, JPEG, PNG e PDF. A Apple publica em português o caminho para gravar em JPEG: Ajustes, Câmera, Formatos e então Mais Compatível, e informa que "As novas fotos e vídeos passarão a usar os formatos JPEG ou H.264". Limite honesto: essa mesma página chama a captura em HEIF de recomendada e não declara qual é o padrão de fábrica do seu aparelho (consultada em 07/08/2026). Conferir isso em Ajustes leva vinte segundos; descobrir pelo formulário que o arquivo não sobe leva o seu prazo.
Fundo e luz: o que se repete, e onde os documentos divergem
Fundo branco aparece 18 vezes no corpus, em 9 dos 13 documentos, mas nem todos exigem branco. A UFS pede fundo "liso e de cor neutra, sem paisagens, texturas, adornos, móveis ou objetos decorativos" e o guia do IFC pede fundo "de cor clara, sem exposição de objetos". Na prática, o que aparece como problema é fundo com objeto, com textura ou com sombra de forma reconhecível. Parede branca lisa resolve, e cartolina esticada sem ruga também. O que não resolve é você encostado na parede: aí a sua própria sombra vira desenho no fundo. A geometria disso, com a conta da penumbra e do deslocamento da sombra, está em quantos metros a parede pede, faixa por faixa, e o resumo dela é curto: meio metro é o mínimo, não o alvo, e a partir de mais ou menos 1,5 m quase qualquer janela fora do eixo da câmera joga a sombra da cabeça para fora do quadro. Em quarto pequeno, afaste o quanto der e traga a luz para a frente.
Sobre luz, os documentos divergem, e é mais honesto dizer isso do que escolher um lado. A UFS manda "posicione-se de frente para a fonte de luz suave, evitando sombras ou contraluz". O material da UFPE escreve "Evitar entrada de luz por trás da imagem". O edital do CFBM pede o oposto do que a maioria dos fotógrafos recomendaria, "que seja utilizada iluminação fria (lâmpadas fluorescentes). A iluminação não deve criar sombras". Qual está certo não é decisão deste blog. O critério que dá para operar é o que Ouro Preto publica entre as causas de indeferimento: "Não ser possível realizar a avaliação com base nas imagens do vídeo e na fotografia apresentada pelo candidato". Legibilidade é o teste; o resto é conforme a sua convocação. Se o seu rosto está saindo escuro justamente porque o fundo é claro, o mecanismo está explicado em como a medição da câmera reage a um fundo claro.
Enquadramento e distância: a conta que impede reaproveitar fotos
Aqui está a razão técnica pela qual reaproveitar fotos de outro processo dá errado. Três formulações convivem no corpus: "da altura um pouco acima da cabeça até a metade do tronco" (IF Sudeste MG, e a UFAL e a UFS pedem algo equivalente), "com destaque do rosto ao ombro" (TJBA) e "do pescoço para cima" (IFPI). Com uma régua simples de lente fina, quadro em retrato e cabeça tomada como 22 cm, a cabeça ocupa cerca de 31% da altura do quadro na primeira formulação, 67% na segunda e 85% na terceira. São arquivos diferentes: as mesmas três fotos não servem para dois processos. E a norma federal fecha a mesma porta pelo lado jurídico, no art. 21, § 2º da IN 261/2025: "Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza".
O único número de distância publicado no corpus é do IFC: a ferramenta de gravação "deve ser posicionada frontalmente ao candidato(a), com no máximo 1,5 metro de distância". Isso é teto, não alvo. Pela mesma régua (distância igual à altura do quadro multiplicada pela focal e dividida por 36 mm), a 1,5 m a câmera larga de um celular, algo próximo de 26 mm equivalentes, cobre 2,08 m de altura: você aparece pequeno no meio da sala. Já o enquadramento até a cintura exige cerca de 0,50 m com a câmera larga, distância em que o rosto sai desproporcional; no botão de 2 vezes, perto de 48 mm equivalentes, a mesma foto sai a cerca de 0,93 m, dentro do teto do IFC e com menos distorção. Por que aproximar a câmera adianta o nariz e encolhe as orelhas está em por que o rosto muda de forma quando a câmera chega perto. Limites da conta: é régua editorial nossa, não especificação de fabricante; a cabeça de 22 cm e as alturas de quadro são premissas declaradas; e 26 mm e 48 mm são equivalentes aproximados dos botões 1x e 2x, que variam de aparelho para aparelho.
A UFAL fecha a parte física com a instrução mais esquecida: "nunca faça fotos com a câmera em ângulo de baixo pra cima, ou se cima para baixo". Apoie o aparelho na altura dos olhos, use a câmera traseira e o temporizador (a rotina está em o que fazer para o aparelho não tremer no disparo).
O vídeo: o que muda quando a exigência é movimento e fala
Quando o documento pede vídeo, quase tudo muda de régua, começando pela orientação. A UFPE escreve, com exclamação no original, "Gravar o vídeo com o celular na posição horizontal!", e o IFC repete: "No caso do uso de celulares, estes devem estar na posição horizontal". É o inverso do que esses mesmos documentos pedem na fotografia, e é o erro mais barato de cometer e o mais fácil de evitar.

As durações publicadas variam mais do que a orientação: vão de até 20 segundos (CFBM) a uma faixa de 15 a 60 segundos (IFC), com os 30 segundos do IFPI e de Ouro Preto no meio. O peso segue a mesma dispersão, de 15 MB a 50 MB em MP4, e a tabela acima abre um por um. Nenhum desses números é regra geral, e todos eles estão no documento da banca que convocou você.
O roteiro também é do edital, não nosso. O edital complementar da Faculdade Baiana de Direito, por exemplo, pede quatro itens em sequência: mostrar o documento, dizer o nome completo, ler a autodeclaração e confirmar a veracidade. A UFAL manda falar "em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE", o que na prática significa gravar em ambiente silencioso e sem ventilador ligado. A UFPE pede "ficar parado por 5 segundos" em cada posição, o que obriga a contar mentalmente durante a gravação em vez de girar de uma vez.
O IFC é o documento que descreve melhor o quadro do vídeo: "Deverão estar visíveis na gravação, somente a parte superior do corpo (acima da cintura). Regiões como braços e pescoço devem estar visíveis bem como os cabelos devem estar soltos", com boa iluminação e fundo claro sem objetos, e sem outras pessoas no quadro. Vale também o registro de acessibilidade que só uma peça do corpus publica: o IFPI admite que a pessoa surda ou com deficiência auditiva faça a autodeclaração "num vídeo de até 30 segundos, usando LIBRAS". E o mesmo IFC encerra o guia com a frase que resume este artigo: "Este guia não substitui as informações contidas no edital".
Extensão e peso: por que PNG é a pior escolha para um teto de 2 MB
A tabela de documentos acima já mostra a dispersão de extensão e de teto, com dois casos em que o formato final é PDF e um edital que reprova arquivo protegido por senha. Dois deles ainda descrevem a foto em centímetros e não em pixels: IFPI e UFPB pedem "5cm x 7cm (ou superior)", que é medida de papel aplicada a um arquivo de formulário. A conversão entre centímetro, pixel e dpi está aberta em a aritmética que transforma centímetro em pixel.
O que nenhum dos 13 documentos faz é explicar como caber nesses tetos: "redimensionar", "comprimir" e "KB" dão zero ocorrência no corpus inteiro. Então medi. Método, para você poder discordar com dados: Python 3.13 com Pillow 12.1.1, dois corpora de retratos sintéticos do próprio produto (10 retratos de estúdio e 20 selfies casuais), recorte central em 3:4, redimensionamento por Lanczos, codificação em JPEG com qualidade 90 e 80 e subamostragem 4:2:0, e PNG com nível de compressão 6. A única linha fora dessa regra é a de 1.024 x 1.024 px, que é o arquivo nativo do corpus, sem recorte e sem redimensionamento. Os valores são medianas.
Três leituras saem daí. A primeira: o mesmo quadro pesa de 6,3 a 7,5 vezes mais em PNG do que em JPEG de qualidade 90. A segunda: nesse corpus o PNG já estoura 3 MB a 3,1 MP, muito abaixo dos 12 MP que a câmera de um celular comum entrega, então PNG é a pior escolha possível para um teto de 2 ou 3 MB. A terceira: quando o documento aceita JPG e PNG, JPG é a decisão certa. Os limites da medição também vão na mesa: o corpus é sintético, com origem de 1.024 px redimensionada para cima, então os valores absolutos são um piso e não previsão para a foto do seu aparelho; o que a medição sustenta é a razão entre formatos e a direção.
Se o seu problema é o contrário, arquivo que chega ao destino pior do que saiu, as camadas que espremem uma imagem no caminho estão descritas em o que acontece com o arquivo entre a câmera e o formulário. Aqui a regra é curta: fotografe em JPEG, não passe o arquivo por app nenhum, confira o peso nas informações do arquivo e anexe o original.
Foto gerada ou retocada por IA não serve aqui, e o motivo está na norma
A resposta é não, e ela não é opinião nossa. Os literais que sustentam isso já passaram por aqui: CFBM, UFS, UFAL e IFAL nas seções anteriores. Faltam dois, e eles fecham a porta com estas palavras. O TJBA: "Não deve haver qualquer tipo de edição ou filtro". A Faculdade Baiana de Direito, sobre o vídeo: "sem filtros, cortes, edições ou quaisquer recursos que prejudiquem a adequada avaliação pela Banca".
Aqui vale uma observação que muda o jeito de ler qualquer regulamento: nos 13 documentos medidos, "IA", "inteligência artificial" e "gerada por IA" dão zero ocorrência. A proibição que alcança imagem gerada não se chama IA, se chama edição, e por isso é mais larga: ela pega retoque, filtro, recorte agressivo, suavização e o que o aparelho fez sozinho. Em destino documental, procure no texto as palavras edição, filtro, alteração e software, não a sigla da tecnologia.
O art. 21, § 2º da IN 261/2025 fecha a segunda porta, no âmbito federal em que ela se aplica: imagem de procedimento anterior não é considerada. Nada disso significa que a foto profissional que você já tem no perfil ficou sem uso: ela continua servindo onde a função da imagem é representar você, o que é o caso de perfil, apresentação e currículo. O que ela não faz é entrar neste formulário. Quem decide isso é cada canal, e o mapa canal a canal, com a política de cada um citada está publicado à parte. A distinção em uma frase: no resto do blog a foto representa; aqui ela só testemunha.
Sintoma, causa e correção: o que reprova por motivo técnico
Quase toda reprovação técnica descrita nos documentos cabe em dez linhas. A tabela abaixo vai do sintoma que você vê no arquivo até a correção, com a indicação de onde a exigência correspondente está publicada. A coluna de causa é diagnóstico nosso, e serve para você refazer a captura antes de anexar, não depois.
Passo a passo de 15 minutos
Vale fazer nesta ordem, porque cada passo evita retrabalho do seguinte. Se o seu procedimento for presencial, pare no primeiro item: não há arquivo a produzir.
- Abra a convocação e anote seis números: quantas fotos, quais ângulos, orientação da câmera, extensão aceita, peso máximo e duração do vídeo. Anote também a data-limite e se o envio é de uma única vez.
- Nos ajustes da câmera, desligue suavização, embelezamento e estilos, e troque o formato para JPEG. Faça isso antes, porque nenhum desses ajustes muda a foto que já foi salva.
- Monte o fundo: parede branca lisa, ou cartolina esticada. Marque no chão onde você vai ficar: 50 cm do fundo é o mínimo, e quanto mais espaço o cômodo permitir, menor a sombra na parede.
- Posicione a luz: de frente para você, de preferência janela, nunca atrás. Desligue a luz de teto se ela estiver criando sombra sob os olhos.
- Apoie o celular na altura dos olhos, use a câmera traseira, ligue o temporizador e escolha o botão de 2 vezes se o enquadramento pedido for da cintura para cima.
- Fotografe cada ângulo que o documento pedir, duas vezes cada, e confira o enquadramento contra a formulação exata do texto: da cintura, do rosto ao ombro ou do pescoço para cima são recortes diferentes.
- Grave o vídeo com o roteiro do seu edital, na orientação que ele pede, com o áudio audível e sem ninguém mais no quadro. Cronometre: a duração vem publicada como teto e, às vezes, também como piso (o IFC pede entre 15 e 60 segundos).
- Confira cada arquivo em tela cheia, com zoom: textura de pele preservada, sombra sob controle, fundo sem objeto, olhos abertos, cabelo como o documento pediu.
- Confira extensão e peso nas informações do arquivo, e renomeie como o edital manda. Se o documento pede PDF, gere o PDF e abra o resultado antes de anexar, sem senha.
- Envie dentro do prazo, de uma vez, e guarde a tela ou o e-mail de confirmação. Se o sistema devolver erro em um arquivo, é melhor descobrir com horas de folga do que na última hora.
Tudo aqui é medição de 13 documentos institucionais em 07/08/2026. Exigência muda por banca e por ano, e há documento de 2026 que ainda remete a norma revogada em 2025. Em qualquer divergência, quem decide é o edital do seu certame, lido no dia.
O que este artigo não faz
Vale dizer na cara, porque o tema pede. Este texto não orienta ninguém sobre autodeclaração: quem lê aqui já foi convocado, e a decisão de se declarar é anterior e não é assunto nosso. Ele não sugere aparência, roupa, corte de cabelo, ângulo ou expressão para "parecer" coisa alguma, e todo verbo dele é sobre arquivo, nunca sobre pessoa. Ele não avalia critério de banca nem o mérito de nenhuma decisão.
Também não dá conselho jurídico e não diz se o procedimento remoto é válido: essa discussão existe publicamente, inclusive em páginas de advocacia que aparecem na busca por este tema, e ela não se resolve num blog de imagem profissional. Não indicamos serviço pago de pré-avaliação, e não reproduzimos critério de avaliação de nenhum deles. E não existe aqui nenhuma promessa de aprovação, porque seria desonesto: o que este artigo entrega é uma coisa só, e é bem concreta. Ajudar você a enviar um arquivo legível, conforme o que o seu edital pediu, dentro do prazo.
Perguntas frequentes
01Quantas fotos são pedidas na heteroidentificação?+
02Posso usar as mesmas fotos que enviei em outro processo seletivo?+
03Preciso de fundo branco de verdade ou uma parede clara resolve?+
04O que conta como sem filtro se o meu celular suaviza a pele sozinho?+
05Celular na vertical ou na horizontal?+
A foto da banca é capturada; a gerada tem outro lugar
Nada gerado nem retocado entra no formulário da heteroidentificação. Para perfil e apresentação, o produto gera com o gpt-image-2 a partir de 1 a 5 fotos suas, e a primeira imagem é grátis, sem cartão.
Resumo e próximos passos
A sequência que resolve este problema tem quatro decisões. Primeira: descobrir se o seu procedimento é presencial, e nesse caso não existe arquivo para você produzir, porque a comissão filma. Segunda: se for por envio, extrair do edital os seis números (quantidade, ângulos, orientação, extensão, peso e duração) em vez de confiar em qualquer resumo, inclusive neste. Terceira: desligar suavização e trocar o formato para JPEG antes de fotografar, porque é o ajuste que quase todo mundo esquece e o que descumpre a regra do "sem edição" sem você perceber. Quarta: conferir peso e extensão antes de anexar, escolhendo JPG quando as duas extensões forem aceitas.
Se o que trouxe você até aqui foi uma candidatura em andamento, o arquivo que acompanha a inscrição comum segue outra lógica, e ela está em o guia do arquivo que acompanha uma candidatura comum. Para quem está no começo e vai montar o primeiro conjunto de fotos, o ponto de partida está em o que muda quando a candidatura é a sua primeira. E a regra que fica valendo depois que este artigo envelhecer é a mesma do IFC: nenhum guia substitui as informações contidas no edital.
Pedro Mota
Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.



