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Selfie com documento no processo seletivo: quando é rotina e como enviar

Antes de proposta aceita, foto sua segurando documento não é etapa de processo seletivo. Aqui estão a régua do momento, o que a admissão brasileira realmente pede, como enviar quando o pedido é legítimo e a ordem das primeiras 48 horas se você já enviou.

PM
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Cartão com um rosto de traço solto ao lado de um documento pequeno: o mesmo objeto recebe "retrato" em cima e "cadastro" embaixo, sob o olhar de quem enviou.
Guiafotoslinkedin · 2026
Em uma frase

Selfie com documento em processo seletivo tem hora: antes de proposta aceita por escrito, não é etapa de nada. Na admissão se pede o documento, e a selfie ao lado dele é verificação de plataforma: acontece dentro do sistema, pela câmera, não como arquivo na conversa.

Pediram agora: quatro perguntas antes de mandar qualquer arquivo

A mensagem chegou, tem um cargo no meio dela e alguém do outro lado esperando uma selfie com documento. A decisão cabe em quatro perguntas, e a primeira não é sobre a mensagem: é sobre o ponto do processo seletivo em que você está. Esse é o eixo que quase todo alerta publicado ignora, porque eles medem o tom do texto, e tom se conserta em um dia.

PEDIRAM UMA FOTO SUA SEGURANDO O DOCUMENTO

1. Em que ponto do processo você está?
( ) me candidatei, ou só troquei mensagem -> NÃO MANDE. Vá para 2.
( ) fiz entrevista, sem proposta escrita -> NÃO MANDE. Vá para 2.
( ) tenho proposta aceita, estou na admissão -> vá para 3.

2. Confirme o canal antes de qualquer arquivo:
- a vaga existe no portal oficial da empresa, com o mesmo cargo e a mesma cidade?
- o e-mail termina no domínio da empresa (e não em @gmail, @outlook, @hotmail)?
- o CNPJ informado aparece na consulta pública da Receita Federal, com o mesmo nome?
- quem fala com você aparece no site ou no perfil oficial da empresa?
Qualquer "não" ou "não consigo checar" -> NÃO MANDE.

3. Como o pedido chegou até você?
( ) um link abriu uma página do sistema e pediu para LIGAR A CÂMERA -> pode seguir
( ) pediram para você TIRAR a foto e DEVOLVER o arquivo na conversa -> vá para 4

4. Devolver arquivo só é aceitável se TODAS forem verdadeiras:
- existe proposta ou contrato por escrito, com nome da empresa e cargo;
- o canal foi confirmado no passo 2;
- você consegue dizer, em uma frase, para que aquele arquivo serve e quem recebe.
Faltou uma -> peça para fazer pelo sistema
de admissão da empresa.

SAÍDAS
A. NÃO MANDE, e guarde as mensagens.
B. CONFIRME PELO CANAL OFICIAL ANTES, mesmo que a mensagem seja educada.
C. MANDE COM O PROTOCOLO, o checklist de 7 itens da seção do envio legítimo.

A saída B resolve a maior parte dos casos duvidosos, porque pedido fabricado raramente sobrevive a "me manda o link da vaga no portal oficial e um e-mail com o domínio da empresa". A saída C, o caso legítimo, também é comum, e tem um protocolo de sete itens mais abaixo.

Repare no que o fluxograma não pergunta: se a pessoa foi educada, se escreveu sem erro, se usou WhatsApp ou e-mail. Nada disso separa pedido legítimo de pedido fabricado, e a documentação de fornecedor da próxima seção mostra por quê.

Cópia do documento e selfie segurando o documento são dois pedidos diferentes

Na conversa os dois viram sinônimo, e não são. Um deles é rotina da admissão brasileira. O outro é um procedimento de verificação de identidade que nasceu em outro mercado e chega ao candidato sem nome e sem explicação.

Dá para medir a diferença. Em 12/08/2026 lemos quatro checklists de documentos de admissão escritos para RH e departamento pessoal (Gupy, Sólides, Caju e Pandapé), somando 13.792 palavras. A palavra selfie aparece 0 vez. O radical biometri, 0. A expressão reconhecimento facial, 0. Já foto aparece 12 vezes: onze são "documento oficial com foto" ou "foto 3x4", e a décima segunda é um "fotos" solto numa lista de documentos pessoais. Nesses textos, documento com foto significa o documento, não o seu rosto ao lado dele.

A regra de extração, para você refazer a conta: cada página baixada com curl e User-Agent de navegador, blocos script, style, noscript e svg removidos, tags achatadas, contagem por radical sobre o texto normalizado sem acento. Página com menos de 300 palavras extraídas seria descartada; nenhuma das quatro caiu nesse caso.

Do outro lado da busca acontece o inverso. Quem ranqueia para o termo literal "selfie com documento" é o mercado de assinatura eletrônica e verificação de identidade: cinco páginas, 6.589 palavras somadas, e "processo seletivo", "vaga" e o radical "admiss" dão zero nas cinco. O radical "empreg" aparece uma única vez, e no verbo ("a plataforma emprega software de reconhecimento facial"); "recrut", também uma, num aviso genérico para desconfiar de quem pede dados com pressa. São duas conversas que não se cruzam: uma explica o instrumento e nunca fala de trabalho, a outra fala do crime e nunca explica o instrumento.

Vale dizer o óbvio, porque a internet anda dizendo o contrário: a empresa pode pedir documento na admissão, e pede. A cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a Carteira de Trabalho Digital registra que a contratação, o seguro-desemprego e o abono salarial passaram a ter como referência o número do CPF, e responde "Não" à pergunta sobre exigir a carteira antiga em papel (cartilha oficial da Carteira de Trabalho Digital, em PDF, consultada em 12/08/2026). Isso trata da caderneta, e não autoriza a leitura de que documento com foto não pode ser pedido. O que não aparece nos checklists é a selfie. Sobre o que vai escrito no papel, e não na imagem, o blog já tem o levantamento de quais campos pessoais valem a pena no documento da candidatura.

Onde a selfie com documento existe de verdade: na página, com a câmera ligada

Ela existe, é legítima e tem endereço: verificação de identidade dentro de um sistema, quase sempre no momento de assinar um documento. O detalhe que muda tudo é que, nesse caminho, você não monta arquivo nenhum.

Uma das plataformas de assinatura eletrônica publica o funcionamento por escrito. A Clicksign descreve a autenticação como "solicite ao signatário uma foto de seu rosto enquanto segura seu documento de identificação, ao assinar um documento", informa que ela "está disponível a partir do plano Plus" e avisa que "não há a possibilidade de finalizar o processo sem esta etapa" (documentação da autenticação por selfie com documento, lida em 12/08/2026). É um fornecedor, não é o mercado inteiro, mas é a descrição pública mais próxima do que acontece quando o pedido é real.

O passo a passo de quem assina é ainda mais revelador: "Pegue seu documento com foto, retire do plástico e clique em 'Permitir ao acessar o site'", depois "segure sua identidade ao lado de seu rosto e clique no botão vermelho", e então o sistema faz "uma análise da foto do seu rosto e documento", sendo que "caso não sejam identificados esses dois elementos com nitidez, a foto não será validada". Câmera, na hora, dentro da página: o pedido legítimo não é um arquivo que você tira, salva na galeria e devolve.

Balão de conversa com o arquivo riscado por um X, sob "no chat", e ao lado uma tela em que o rosto aparece dentro do visor da câmera, sob "na página".

É aqui que morre a regra folclórica de que "empresa séria nunca usa WhatsApp". A mesma documentação instrui: "caso tenha recebido a solicitação de assinatura pelo WhatsApp da Clicksign, clique no link indicado na mensagem" (o fluxo publicado de quem assina com selfie e documento). O canal por onde o link chega não decide nada. O que decide é onde a captura acontece: na página, pela câmera, nunca como arquivo colado dentro da conversa.

E tem uma consequência que ninguém conta. A mesma página declara que "a foto estará presente no Log do documento, página anexa que contém o histórico completo das assinaturas". A sua imagem com o documento deixa de ser um envio pontual e passa a viajar junto com o contrato, para quem receber aquele PDF depois. É a pergunta certa a fazer ao RH: quem mais recebe o anexo.

A régua é o momento, não a educação da mensagem

Se houver uma linha para levar deste artigo, é esta: o que separa o pedido normal do pedido fabricado é a etapa em que ele chega. A tabela abaixo quebra o processo em cinco momentos e diz, em cada um, o que costuma ser pedido, por onde e o que não tem função ali.

O que é normal pedir em cada etapa de um processo seletivo brasileiro
Momento
O que é normal pedir
Por onde o pedido chega
O que não é rotina ali
Candidatura enviada
Nada além do que o formulário da vaga já pediu
O portal onde você se candidatou
Foto de documento, selfie com documento, dado bancário
Triagem e entrevista
Confirmação de nome, cidade, disponibilidade e pretensão
E-mail no domínio da empresa ou a própria plataforma de vagas
Qualquer arquivo de documento, e taxa de qualquer tipo
Proposta aceita, por escrito
Dados para montar o cadastro e assinar o contrato
Sistema de admissão da empresa, com link identificado
Pagamento, dado de cartão, transferência, senha
Admissão e registro
Documento oficial com foto, CPF, comprovantes e, às vezes, uma 3x4 para crachá
Plataforma de admissão ou RH identificado, com contrato nomeado
Pedido por perfil pessoal, sem contrato, sem cargo e sem CNPJ
Exame admissional e crachá
Encaminhamento da empresa, com o documento apresentado presencialmente na clínica
Agendamento feito pela empresa, na clínica indicada
Cobrança do exame, do uniforme, do curso ou do crachá
Linhas 4 e 5: checklists de documentos de admissão da Gupy, Sólides, Caju e Pandapé, lidos em 12/08/2026, mais a cartilha do MTE sobre a Carteira de Trabalho Digital. A última coluna é classificação editorial deste artigo.

O degrau que importa é o terceiro. Antes da proposta aceita por escrito, a empresa não tem cadastro para montar nem contrato para assinar, então o pedido de documento com foto não tem para onde ir. Depois dele, tem: existe um número de vaga, um cargo, um sistema de admissão e um responsável com nome.

Linha do processo com os dois primeiros terços vazios sob "antes"; só passado o meio aparecem a pessoa e a folha assinada, sob "depois".

A quinta linha é a que mais confunde, porque o exame admissional realmente envolve documento. Só que ali você apresenta o documento presencialmente, na clínica, e quem encaminha e paga é a empresa.

A última coluna é classificação editorial nossa: ela não diz que o pedido de uma empresa específica é fraude, diz que aquele pedido, naquela etapa, não tem função conhecida. Sobre o campo de foto em si, que tem regra própria em cada portal, o mapa está em o que cada portal de vagas publica sobre exigir imagem do candidato, e nada aqui substitui aquela leitura.

O que essa foto entrega, item a item

Vale abrir o arquivo em partes, porque a soma engana. Uma selfie segurando um documento entrega, no mesmo quadro:

  • o seu rosto ao vivo, na luz e na idade de hoje;
  • a foto do documento, ou seja, o mesmo rosto em versão oficial;
  • o número do RG ou da CNH, e o CPF quando o documento traz;
  • data de nascimento e filiação, as respostas padrão de confirmação por telefone;
  • órgão emissor, data de emissão e validade;
  • a sua assinatura, impressa no documento;
  • e, de brinde, o que estiver atrás de você no enquadramento.

Nenhum item isolado é o problema. O valor está na coexistência: o mesmo rosto em duas capturas comparáveis, dentro de uma imagem só. É por isso que essa foto não é lida como retrato por ninguém. Ela é lida por um sistema como par comparável, e é essa comparação que transforma uma identidade em credencial.

Quem quiser ver o mecanismo descrito por escrito, sem folclore, pode abrir a página oficial dos níveis da conta gov.br (consultada em 12/08/2026). Subir para o nível prata inclui "reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)", e o nível ouro repete o procedimento "nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)". Comparar um rosto capturado agora com a foto guardada num registro documental é, literalmente, o procedimento que o Estado brasileiro usa para elevar o grau de confiança de uma identidade digital.

Isso entra como prova de mecanismo, e só: nada aqui descreve como contornar verificação, editar documento ou reaproveitar captura.

No plano da lei, a Lei 13.709/2018 trata dado biométrico vinculado a uma pessoa natural como dado sensível (art. 5º, II) e amarra o tratamento ao "mínimo necessário para a realização de suas finalidades" (art. 6º, III). O que isso significa quando quem recebe é uma ferramenta, e o que viaja escondido dentro do arquivo, está medido em quando quem recebe o seu rosto é um serviço, e não um recrutador. Aqui do outro lado da mesa existe alguém, e é por isso que a régua muda.

Por que tarjar o número não resolve, e o que resolve

O reflexo de quem está com medo é cobrir o número com o dedo ou com uma tarja preta. Nesta situação específica, isso não protege e ainda quebra o caso legítimo, o que é o pior dos dois mundos.

O único modelo oficial brasileiro que localizamos sobre como essa foto deve ser é um PDF de uma página do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, produzido em 14/07/2020 e publicado na pasta de recadastramento de 2023 (Modelo de Selfie, do TRT da 7ª Região, aberto em 12/08/2026). Ele exige o documento "por completo (contendo foto, nome, data de nascimento e CPF), de forma nítida e legível", manda "enquadre apenas o seu rosto e documento", pede "remova o documento do plástico, se possível", orienta "evite transferir o arquivo via WhatsApp e demais redes sociais para não perder qualidade" e proíbe imagem espelhada. É procedimento de recadastramento de servidores de um tribunal, não regra de RH, e está citado aqui com esse limite.

A conclusão é desconfortável e honesta: se a verificação é real, campo tarjado derruba a conferência e você vai repetir tudo; se não é real, tarjar um campo não protege os outros seis da lista acima. Sobram o enquadramento e o registro do envio. Daí os sete itens abaixo, para quem chegou na saída C.

  1. Confirme o canal antes do arquivo, com as quatro checagens do passo 2 do fluxograma. O canal pode ser o WhatsApp; a captura é que não pode acontecer dentro da conversa.
  2. Prefira sempre a captura pela câmera na página do sistema. Existindo esse caminho, o arquivo solto deixa de ser necessário, e você não fica com uma cópia perdida na galeria.
  3. Documento inteiro e legível: foto, nome, data de nascimento e número visíveis, como o modelo oficial exige.
  4. Fora do plástico, sem espelhar a imagem, conferido na tela antes de enviar. Documento espelhado é a causa mais boba de repetição.
  5. Enquadre apenas rosto e documento. Nada de mesa de trabalho, tela ligada, crachá de outra empresa, endereço de correspondência ou terceiros no fundo.
  6. Se for mesmo enviar arquivo, escreva dentro da imagem, numa área que não cubra nenhum campo do documento, a finalidade e a data (por exemplo: uso exclusivo para admissão, empresa X, 12/08/2026). Isto é heurística editorial nossa, não norma: não existe regra que exija esse carimbo nem garantia de que ele impeça qualquer coisa, e ele nunca pode encostar nos campos.
  7. Guarde o registro do envio: para quem, por qual canal, em que dia, com qual finalidade declarada. É esse registro que sustenta qualquer pedido posterior ao encarregado de dados da empresa.

Quem quiser uma referência numérica de quanto rosto precisa existir dentro de um quadro para ser conferido pode usar a régua em pixels que separa rosto legível de rosto pequeno demais, lembrando que aquela norma mede foto de rosto, e não foto de documento na mão: serve como noção, não como requisito desta etapa. O que entra no quadro junto com você tem inventário próprio em tudo que aparece atrás de uma pessoa numa foto comum.

Mandei. As primeiras 48 horas, na ordem

Primeiro, o enquadramento honesto: ter enviado não significa que algo vai acontecer, e ninguém pode prometer o contrário. O que dá para fazer é a lista abaixo, gratuita e imediata na maior parte dos passos.

Quase tudo mora no Meu BC, o portal de serviços digitais do Banco Central (a página que reúne os serviços digitais do Banco Central). O requisito de acesso é o que trava a maioria das pessoas no meio do caminho, e é o que as páginas que citam esses relatórios de passagem não escrevem: conta gov.br de nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada. Uma nota de leitura: o endereço do site do Banco Central que costuma ser citado responde, mas devolve um invólucro de aplicação sem texto legível, então os links abaixo apontam para as páginas de serviço no gov.br, que trazem escopo, requisito e prazo por escrito.

  1. Pare o envio. Não mande o "resto", não repita a foto "para corrigir" e não responda a novo pedido, mesmo que ele venha do mesmo contato.
  2. Ative o BC PROTEGE+ (a proteção que impede abertura de conta em seu nome). A página, atualizada em 27/01/2026, informa que "antes de abrir uma conta, todas as instituições são obrigadas a consultar o sistema" e que, com a proteção ativa, a instituição "não poderá abrir uma conta nem incluir você como titular ou representante em contas de outras pessoas ou empresas". Três limites, ditos junto: é preventivo e não desfaz conta já aberta, bloqueia também você, e a desativação é escolhida por um período de até 30 dias ou por tempo determinado.
  3. Emita o relatório de Contas e Relacionamentos (o relatório do CCS, que mostra onde o seu CPF tem relacionamento). A página, atualizada em 15/12/2025, diz que ele serve para "verificar se seu CPF ou CNPJ foi usado indevidamente para abertura de conta", cobre relacionamentos iniciados a partir de 01/01/2001 (ou anteriores, se não encerrados até 31/12/2000) e não mostra agência, conta, saldo nem movimentação. Imediato e gratuito.
  4. Emita os relatórios de Chaves Pix (a conferência de chaves cadastradas no seu nome), para "conferir se existe alguma chave cadastrada em seu nome sem sua autorização". São dois: o de chaves atuais sai na hora, e o completo tem prazo de até dois dias úteis.
  5. Emita o relatório de Empréstimos e Financiamentos (o extrato do SCR, para dívida que você não contratou), atualizado em 27/01/2026. Ele cobre operações com bancos e financeiras, e não enxerga o que acontece fora do sistema financeiro.
  6. Abra o Histórico de consultas do BC PROTEGE+, que mostra qual instituição consultou se você estava com a proteção ativada. É um registro consultável, e não prova, por si só, tentativa de fraude.
  7. Guarde a prova: capturas da conversa com data e horário visíveis, o número ou perfil de quem pediu, o anúncio da vaga e o arquivo que você enviou.
  8. Registre ocorrência. A delegacia eletrônica é estadual e cada estado publica as próprias regras e os próprios formulários, então confira o portal do seu estado.
  9. Avise o seu banco pelos canais do aplicativo, iniciados por você. Ligação recebida não conta, mesmo quando o número parece o do banco.
  10. Depois, se houver tratamento indevido dos seus dados, o caminho começa pelo controlador e só depois vai à autoridade nacional.

Dois vizinhos fecham as pontas que a lista deixa abertas. Quando o problema vira uso da sua imagem por outra pessoa, o passo a passo de reunir prova e registrar ocorrência já está detalhado, inclusive com os artigos do Código Penal envolvidos. Quando o problema é a guarda dos dados que a empresa recebeu, a ordem que a autoridade exige começa pelo encarregado da própria empresa, com prazo e modelo de pedido prontos.

Como confirmar o canal sem depender de folclore

A lista de sinais que circula por aí envelheceu: erro de português, pressa, salário alto demais, mensagem curta, mensagem educada demais. São sinais de forma, e forma se conserta em uma tarde. O que envelhece menos é checar coisas que exigem controle de alguma infraestrutura.

São quatro checagens, e cada uma prova uma coisa diferente. A vaga no portal oficial prova que a vaga existe, não que quem escreveu é da empresa. O e-mail com o domínio da empresa prova mais, porque exige controle do domínio, e por isso vale ler o endereço letra por letra. O CNPJ na consulta pública da Receita Federal prova que a empresa existe e qual é a situação cadastral dela, nada além disso. E chegar à pessoa pelo site oficial, e não pelo link que ela mandou, é a única das quatro que liga a conversa a um endereço aonde você chegou sozinho.

Nenhuma sozinha basta, e é por isso que o fluxograma pede as quatro. A mensagem abaixo cobre as quatro de uma vez, sem perguntar "isso é golpe?", que ninguém do outro lado responderia com sinceridade.

Oi, [nome]. Antes de enviar documento, preciso confirmar o canal:

1) me manda o link da vaga no site ou no portal oficial da [empresa], e o CNPJ;
2) me escreve de um e-mail com o domínio da empresa, dizendo para que serve o
arquivo e quem vai receber;
3) se for etapa de assinatura, me manda o link do sistema em que ela acontece.

Assim que der para conferir, sigo pelo sistema de admissão de vocês.

Por que ela é assim: o item 1 pede link e CNPJ juntos, porque link sem CNPJ dá para forjar em minutos e CNPJ sem link não diz nada sobre aquela vaga; o item 2 muda o canal de propósito; e o item 3 devolve a etapa para dentro do sistema, que é onde a captura legítima acontece. Se a resposta vier com desculpa para não sair da conversa, você já tem a sua resposta, sem precisar acusar ninguém.

Os cinco limites deste artigo

Nada acima foi escrito por advogado, e não é para ser lido como parecer. Falsa identidade e fraude eletrônica têm tipificação no Código Penal, e enquadrar um caso concreto é trabalho de quem registra a ocorrência e de quem defende você, não de uma página na internet.

Também não dá para dizer daqui se o pedido que chegou até você é fraude. Nenhuma empresa é apontada como fraudulenta em nenhuma linha acima: a tabela fala de etapa, não de remetente, e a última coluna dela está declarada como classificação editorial.

Não publicamos percentual de fraude, e isso é uma escolha. O único número com origem linkada que a busca devolve nesse assunto é do primeiro trimestre de 2023 e chega por reportagem, não por fonte primária datada. Repetir um percentual assim daria autoridade falsa a um texto que está pedindo para você conferir tudo.

Quatro páginas que a busca coloca no topo deste tema não abriram para leitura automatizada em 12/08/2026: as do Santander, da blu365, do Jusbrasil e da Folha Vitória responderam 403 mesmo com User-Agent de navegador, e o arquivo público devolveu 429. Foram descartadas, e as contagens acima valem para as páginas que efetivamente abriram.

E o limite maior de todos: nada nesta lista apaga um arquivo que já saiu. A única coisa que não precisa de conserto é o envio que não foi feito.

A instrução que não está aqui

Nada aqui ensina a passar por verificação de identidade, editar documento ou reaproveitar captura de outra pessoa. Os níveis da conta gov.br aparecem para explicar por que rosto e documento juntos valem tanto, e o caminho contrário não é descrito aqui.

Perguntas frequentes

01É seguro tirar selfie com documento?+
A pergunta que decide é outra: quem pediu, por qual canal e em que etapa. Com o canal confirmado e a captura acontecendo na página do sistema, pela câmera, é um passo comum de assinatura eletrônica, e a documentação do fornecedor descreve isso por escrito. Fora disso, o arquivo solto vale como credencial para quem receber, porque traz o mesmo rosto em duas capturas comparáveis mais os números do documento no mesmo quadro.
02A empresa pode pedir documento antes da contratação?+
Documento, sim: a admissão brasileira pede documento oficial com foto, CPF e comprovantes, e a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego só afasta a exigência da carteira de trabalho antiga, em papel. O que muda é a etapa e o canal. Antes de proposta aceita por escrito não existe cadastro para montar, e a selfie segurando o documento não aparece nos quatro checklists de admissão que medimos.
03Dá para tarjar o número do documento antes de enviar?+
No envio legítimo, não. O único modelo oficial publicado que localizamos exige o documento por completo e legível, com foto, nome, data de nascimento e CPF, e campo escondido derruba a conferência. O que dá para fazer é enquadrar somente rosto e documento, tirar tudo o mais do fundo e registrar a quem, por qual canal e com qual finalidade você enviou.
04Mandei e não aconteceu nada. Preciso fazer alguma coisa?+
Vale fazer, porque os passos custam zero e são rápidos: a proteção contra abertura de conta no Banco Central é imediata, o relatório de contas e relacionamentos e o de empréstimos saem na hora, e o de chaves Pix completo leva até dois dias úteis. Todos exigem conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas. Nada disso é promessa de que nada vai acontecer, é só a forma de descobrir cedo.
↘ Depois de resolver o pedido de documento

O retrato que a vaga pede não é a foto do seu RG

Para o retrato que acompanha a candidatura o caminho é outro: 1 a 5 fotos suas, o gpt-image-2 e uma saída de 1.024 x 1.024 px. A primeira imagem sai sem cartão.

Gerar o retrato da candidatura

Resumo e próximos passos

Três frases para levar. A etapa decide: antes de proposta aceita por escrito, foto sua segurando documento não tem função em nenhum processo seletivo, e a resposta certa é confirmar o canal em vez de acusar. Quando a etapa é a certa, o que a admissão brasileira pede é o documento, e a selfie legítima é capturada pela câmera dentro do sistema, com o documento inteiro e legível, sem tarja. E se você já enviou, a ordem das primeiras 48 horas é proteção primeiro, relatórios depois, prova sempre.

Guarde o fluxograma das quatro perguntas, porque ele serve para qualquer pedido de dado sob pretexto de cadastro, brinde, reembolso ou suporte: a primeira pergunta continua sendo em que ponto da história você está.

O passo seguinte natural é preparar a imagem que a candidatura realmente pede. As medidas, o recorte, a leitura por sistemas de triagem e a decisão entre cor e preto e branco estão em o retrato que a candidatura pede antes de qualquer documento, que é o texto de referência deste bloco do blog. Fontes deste artigo consultadas em 12/08/2026.

PM
Autor · Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

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