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Quanto tempo a empresa guarda a sua foto depois da candidatura

A LGPD não fixa prazo para currículo nem para foto de candidato: ela amarra a guarda à finalidade e te dá o direito de saber a duração. Aqui estão as cláusulas de retenção de quatro plataformas, com a data da leitura, e o texto do pedido de eliminação pronto para copiar.

PM
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Pessoa segurando um retrato sob "quem guarda?" e, longe dela, uma ampulheta deitada com as duas câmaras vazias sob "prazo".
Estratégiafotoslinkedin · 2026
Em uma frase

A LGPD não fixa prazo para a sua foto: ela amarra a guarda à finalidade e te dá o direito de saber a duração e de pedir a eliminação. O que muda de endereço é o pedido, porque a plataforma e a empresa que abriu a vaga não são o mesmo controlador.

A pergunta certa não é "quanto tempo", é "quem está com o arquivo"

Você se candidatou, subiu uma foto no cadastro, o processo foi encerrado sem aviso e agora quer saber onde aquele arquivo ficou. A pergunta que aparece na busca é sempre a mesma: quanto tempo a empresa guarda o currículo e a foto. A resposta honesta é que não existe um prazo único, porque não existe um dono único. Entre você e a vaga passaram, no mínimo, dois responsáveis diferentes, com políticas diferentes, prazos diferentes e canais de atendimento diferentes.

Quem escreve isso com todas as letras é a própria plataforma. O Aviso de Privacidade da Gupy para pessoas candidatas, lido em 11/08/2026, diz: "atuamos como Controladora quando tomamos decisões autônomas sobre o tratamento, e atuamos como Operadora quando tratamos dados por instrução das Empresas Clientes. Nesse caso, a Empresa Cliente é a Controladora Responsável e você poderá entrar em contato diretamente com ela para dúvidas sobre processos seletivos". Ou seja: a plataforma responde pelo cadastro que ela mantém, e a empresa que abriu a vaga responde pelo processo em que você entrou.

A autoridade brasileira usa a mesma divisão. Na página Titular de Dados, a ANPD escreve que "o controlador é o agente de tratamento responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais" e que é dele a responsabilidade pelo atendimento aos direitos do titular, enquanto "o operador é o agente de tratamento que atua em nome do controlador". Consequência prática: pedido enviado a quem só executa volta com um "não sou eu", e você perde semanas descobrindo isso.

Os textos em português que respondem essa pergunta foram escritos para o outro lado do balcão. Abrimos os cinco primeiros resultados em 11/08/2026: todos falam com o departamento de recursos humanos e ensinam a empresa a se adequar. Em nenhum deles a foto aparece como dado com endereço próprio (no artigo do Migalhas, 2.085 palavras extraídas, foto = 0, e a única ocorrência de imagem é o crédito da ilustração; no da Linkvagas, 889 palavras, foto = 0), e nenhum escreve o pedido do candidato. E a foto pede tratamento separado do currículo por um motivo técnico: o currículo você anexa uma vez, a foto a plataforma exibe muitas vezes, e um dado com mais endereços tem mais lugares de onde precisa sair.

Onde a sua foto está 30 dias depois de você se candidatar

Trinta dias depois da candidatura, a pergunta "onde está a minha foto" tem cinco respostas ao mesmo tempo. E só a primeira delas está sob o controle do botão de excluir conta, o que explica a maior parte da frustração de quem tenta resolver isso clicando.

A mesma foto dentro de cinco objetos: um X risca só o cartão de "cadastro" e a pasta, o laptop, a folha e a nuvem de "cache" seguem intactos.
Onde a sua foto está depois da candidatura, e quem responde por ela
Onde o arquivo está
Quem responde por ele
O que está publicado (leitura de 11/08/2026)
O que você pode exigir
Cadastro na plataforma de vagas
A plataforma, como controladora do cadastro que ela mantém
Gupy: conta inativa por período superior a 5 anos é anonimizada e excluída. Catho e InfoJobs não publicam número: amarram a guarda à existência da conta e à finalidade
Confirmação, acesso, a duração do tratamento e a eliminação, pelo canal do encarregado
Banco de talentos
A plataforma no banco dela; a empresa no banco da empresa
A Gupy descreve dois bancos e dois controles distintos: um por empresa e um geral, ambos nas configurações de privacidade do perfil
Revogar o consentimento e sair do banco sem apagar a conta (art. 18, IX)
Cadastro dentro do sistema da empresa contratante
A empresa que abriu a vaga, como controladora do processo
Gupy: "a Empresa Cliente é a Controladora Responsável". InfoJobs: o candidato "deve exercer seus direitos contra eles"
Um pedido separado, endereçado à empresa, citando a vaga e o mês do encerramento
Cópia que o recrutador baixou
Quem baixou o arquivo, no cadastro dele
Catho, item 2.2.4: dados compartilhados com anunciantes, empresas de recrutamento e seleção e sistemas integradores "não poderão ser imediatamente excluídos"
Que o controlador comunique a eliminação a quem recebeu os dados (art. 18, §6º)
Endereço público que uma rede social serve
Quem exibe a imagem, mais o cache de serviços de terceiros
Linkedin: o dado deixa de ser visível a outros "within 24 hours" e a conta fechada é apagada "within 30 days"; o perfil pode seguir aparecendo em serviços de terceiros "until they refresh their cache"
Esperar a propagação: isso, por si, não é descumprimento de prazo
Aviso de privacidade da Gupy para candidatos, política de cookies e privacidade da Catho, política de privacidade para candidatos da InfoJobs e Privacy Policy do Linkedin, abertas em 11/08/2026; Lei 13.709/2018, art. 18.

Três linhas da tabela explicam quase toda a frustração. A primeira é o sistema da empresa: quando um recrutador move você de etapa, a sua candidatura já está dentro de um cadastro que pertence à empresa contratante, não à plataforma. A política de privacidade para candidatos da InfoJobs (cabeçalho "Última atualização: 11 de fevereiro de 2026") resolve isso em uma frase seca: "Em relação aos Dados Pessoais fornecidos às empresas ou recrutadores, o Candidato deve exercer seus direitos contra eles". A segunda é a cópia que já saiu do sistema, que a política de cookies e privacidade da Catho trata no item 2.2.4 e que volta adiante, na seção sobre o que a eliminação não apaga.

A terceira linha guarda o erro de rota mais comum: sair do banco de talentos não é apagar a conta, são dois controles diferentes, e o aviso da Gupy descreve dois bancos. No da empresa, "você pode sair do Banco de Talentos de uma empresa específica e interromper o compartilhamento dos seus dados com ela", nas configurações de privacidade do perfil; no da própria plataforma existe um controle separado, de oposição. Se o termo ainda soa vago, vale ver antes o que o painel mostra quando a candidatura entra no banco de talentos.

A LGPD não fixa prazo: ela fixa quatro coisas no lugar

Procurar na Lei 13.709/2018 um artigo que diga "guarde por X meses" é procurar algo que não existe. Não há número para currículo nem para foto de candidato. No lugar do número, a lei escreve quatro coisas que, juntas, valem mais, porque são exigíveis:

  1. Finalidade e necessidade (art. 6º, I e III): o tratamento existe para "propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades", com "limitação do tratamento ao mínimo necessário".
  2. Término (art. 15): são quatro hipóteses, e a primeira é a "verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada". A terceira é a sua comunicação, "inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento".
  3. Eliminação depois do término (art. 16): "Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento", com quatro conservações autorizadas: obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro e uso exclusivo do controlador com dados anonimizados.
  4. O direito de saber a duração (art. 9º, II): entre as informações que devem estar disponíveis "de forma clara, adequada e ostensiva" está a "forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial".

Leia o item 4 devagar, porque é o que ninguém usa. A lei não te dá um prazo: ela te dá o direito de saber qual é o prazo daquele controlador. Isso transforma uma pergunta de internet em uma pergunta endereçada, com destinatário, base legal e prazo de resposta. É a diferença entre pesquisar e requerer.

Os dois números que circulam sobre o assunto sobrevivem justamente porque essa distinção não é feita. O artigo mais sólido do recorte jurídico, publicado no Migalhas em 13/04/2022, lista entre os critérios de guarda de currículo de candidato não selecionado "o prazo máximo de guarda (ex.: 2 anos)": é exemplo do autor, apresentado como critério que a empresa deve definir. Outro texto do mesmo recorte, este escrito para quem recruta dentro da empresa, escreve que "uma prática comum é definir um prazo interno, como 6 meses a 1 ano". Nenhum dos dois aponta dispositivo, e não existe dispositivo a apontar. Prazo interno é legítimo, e é exatamente o que o art. 9º, II manda ser informado; o problema começa quando ele é repetido como se fosse da lei.

A formulação certa, então: a lei não marca a data, ela marca a finalidade e obriga a te contar a duração. E o mesmo art. 18 que cria o direito de saber cria o de pedir a eliminação.

O pedido de eliminação, escrito para você copiar

Um pedido processável tem quatro elementos: identificação inequívoca de quem pede, a lista do que se pede item por item, o dispositivo em que cada item se apoia e o prazo com o registro. Os quatro saem do texto da lei, não de praxe de mercado: sem identificação o controlador não pode confirmar tratamento, sem item por item ele responde ao que quiser, sem dispositivo não há como cobrar a providência e sem protocolo não existe prova da tentativa (que é justamente o que a autoridade pede na etapa seguinte). O texto abaixo é a versão para a plataforma (site de vagas ou sistema de candidatura), em português, para colar no e-mail do encarregado.

Assunto: Requerimento de titular (LGPD, art. 18): eliminação de dados e de imagem

Ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

1. Identificação: [nome completo], CPF [xxx.xxx.xxx-xx], e-mail cadastrado
[e-mail], conta criada em [mês/ano].

2. Na condição de titular, requeiro, com base no art. 18 da Lei 13.709/2018:
a) confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados (incisos I e II),
incluindo a minha fotografia de perfil e qualquer arquivo de imagem
vinculado ao meu cadastro;
b) a forma e a duração do tratamento e a data prevista de eliminação
(art. 9º, II);
c) eliminação dos dados desnecessários ou excessivos (inciso IV) e dos dados
tratados com base no meu consentimento (inciso VI), inclusive a fotografia;
d) revogação do consentimento para participação em banco de talentos e para
compartilhamento do meu perfil com empresas (inciso IX e art. 8º, § 5º);
e) a lista das entidades públicas e privadas com as quais houve uso
compartilhado dos meus dados (inciso VII);
f) a comunicação da eliminação a esses terceiros, nos termos do art. 18, § 6º.

3. Caso alguma providência não possa ser adotada de imediato, solicito a resposta
prevista no art. 18, § 4º, com as razões de fato ou de direito, e o número de
protocolo deste requerimento.

4. Aguardo a confirmação em formato simplificado de imediato e a declaração clara
e completa no prazo do art. 19, II.

[cidade], [data]. [nome completo]

Três coisas explicam o formato antes de qualquer linha: o art. 18, §3º diz que os direitos "serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento", o §5º garante que o requerimento "será atendido sem custos para o titular", e o art. 41, §1º obriga o controlador a divulgar publicamente "a identidade e as informações de contato do encarregado", preferencialmente no site. Ou seja: é por escrito, é de graça, e o endereço tem que estar publicado.

Por que cada bloco está ali

  • Os incisos I e II (confirmação e acesso) abrem o caminho: sem saber o que existe, você não sabe o que pedir para apagar. E é esse par, e só ele, que tem prazo próprio no art. 19.
  • A linha do art. 9º, II pede a duração e a data prevista de eliminação. É o item que quase ninguém escreve, e é o único do pedido cujo objeto a lei já manda o controlador disponibilizar "de forma clara, adequada e ostensiva", independentemente de requerimento. Não prometemos que ele venha respondido; o que dá para dizer é que a informação existe do outro lado e tem previsão expressa.
  • Os incisos IV e VI são dois direitos diferentes, e a SERP inteira trata como um só. O VI cobre a "eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16". O IV é mais largo: alcança a "anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei". Citar só o VI aceita de partida que tudo ali é consentimento e joga a conversa para as exceções do art. 16. Essa é a nossa leitura do texto da lei, não parecer de advogado.
  • O inciso VII pede a lista de com quem houve uso compartilhado dos seus dados, e o §6º obriga o responsável a informar a eliminação a esses agentes "para que repitam idêntico procedimento", com um limite escrito no mesmo parágrafo: exceto quando isso for "comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional".
  • O §4º cobre o caso de não dar para atender na hora: o controlador tem que responder comunicando que não é agente de tratamento, indicando quem é sempre que possível, ou "indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência". É o que transforma silêncio em falha demonstrável.
  • O art. 19 dá os dois prazos: "em formato simplificado, imediatamente" ou "por meio de declaração clara e completa", esta "no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular". Repare no escopo, porque é o erro mais comum do assunto: esses prazos são de confirmação e de acesso. A LGPD não fixa prazo próprio para a eliminação, e quem escreve "a empresa tem 15 dias para apagar" soma dois artigos que a lei não somou.

A variante para a empresa que abriu a vaga

Para a controladora do processo seletivo, troque o item 2 por: "eliminação do meu currículo, da minha fotografia e de qualquer material enviado na candidatura à vaga [nome ou código da vaga], processo encerrado em [mês/ano], por esgotamento da finalidade (art. 15, I), bem como a minha retirada do banco de talentos da empresa". Mantenha o resto, inclusive o pedido de protocolo. Sobre anexo: escrevendo do e-mail que está no cadastro, não mande documento novo de largada. A política da InfoJobs avisa que "pode ser necessário acompanhar a documentação necessária para apoiar o pedido", então guarde essa etapa para quando ela for pedida.

Os canais publicados que abrimos em 11/08/2026: a Gupy informa [email protected] e um Portal de Privacidade; a Catho informa [email protected] e indica, no item 2.1.4, o endereço privacidade.catho.com.br para pedir a deleção (esse endereço redireciona para um formulário de atendimento e recusou a leitura automatizada com HTTP 403 na nossa consulta, então esse passo é no navegador, com login); a InfoJobs informa [email protected]. Guarde tudo: data de envio, número de protocolo, o texto que você mandou e a resposta. Isso não é zelo, é requisito da etapa seguinte.

O que quatro plataformas escrevem sobre prazo, e o único número publicado

Abrimos as quatro políticas em 11/08/2026 com um cliente que se identifica como Chrome no macOS, removemos script e estilo do HTML e contamos os termos na página inteira, menu e rodapé incluídos: 5.906 palavras extraídas na Gupy, 7.149 na Catho, 4.134 na InfoJobs e 7.060 no Linkedin. A Vagas.com ficou fora por um motivo declarado: o endereço publicado redireciona para site.vagas.com.br e devolve 1.244 bytes cujo conteúdo é só um redirecionamento em JavaScript, sem uma linha de política para citar.

Gupy: cinco anos de conta inativa, e duas datas de versão

Entre as quatro políticas que abrimos, é o único prazo numérico de retenção publicado para candidato. Na seção "Política de Retenção e Descarte": "Caso a sua conta permaneça inativa (ou seja, sem acesso ou login) por período superior a 5 anos, seus dados serão anonimizados e sua conta será excluída definitivamente". Antes disso, a régua é a finalidade: "Seus dados serão excluídos ou anonimizados de nossos sistemas assim que a finalidade para a qual foram coletados for alcançada ou quando não houver mais um fundamento legal que justifique sua manutenção". A mesma página declara que os dados ficam na Amazon Web Services, com servidor na Virgínia, nos Estados Unidos.

Duas observações de leitura, registradas sem escolher entre elas: o histórico de versões da página marca "30/06/2026 - Versão Atual" e o cabeçalho exibido trazia "Versão de 26/06/2025". E excluir a conta não é apagar tudo: "Mesmo após a solicitação de exclusão, algumas informações poderão ser mantidas pelos motivos já citados na seção 'Política de Retenção e Descarte'". Há ainda um efeito colateral pouco divulgado: "você ficará impedido de realizar novo cadastro por um período de 10 dias". Quem apaga a conta às pressas fica dez dias sem poder se candidatar por ali.

Catho: sem número, com o art. 16 citado pelo nome e resposta em 10 dias

A política não publica prazo numérico de guarda, publica a régua: "Nós armazenamos os Dados até que você solicite a exclusão ou pelo tempo que for necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram tratados". E avisa que "pode ocorrer que os Dados precisem ser mantidos por período superior ao pedido de exclusão, nos termos do artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", para obrigação legal ou regulatória e para transferência a terceiro. O prazo que ela publica é o de resposta, mais curto que o teto da lei: no item 8.4, "prazo de resposta de até 10 (dez) dias corridos". O documento reúne duas peças com duas datas: a de cookies fecha com "Última atualização: 27 de junho de 2024" e a de privacidade com "Atualização: 20 de maio de 2026".

InfoJobs: o prazo existe, mas vive numa política interna que não é publicada

A guarda está amarrada à conta: "Manteremos os Dados Pessoais do Candidato durante o tempo que a sua conta no nosso website permanecer ativa ou enquanto for necessário fornecer-lhe nossos Serviços". E o número, quando existe, não é público: "O INFOJOBS segue as diretrizes contidas nas políticas internas relacionadas ao descarte de dados" e "Após os períodos definidos para a retenção de dados em nossas políticas e diretrizes internas, excluiremos parte das informações". É o cenário em que o pedido do art. 9º, II vale mais: a régua existe, você só não tem acesso a ela até perguntar.

Linkedin: nenhum número por tipo de dado, dois números para o encerramento

A Privacy Policy ("Effective November 3, 2025") resolve retenção em uma linha genérica: "We keep most of your personal data for as long as your account is open". Em português: os dados ficam enquanto a conta existir, e a política acrescenta que o perfil segue aberto mesmo em quem usa o serviço de longe em longe, até você mesmo fechá-lo. Os dois números aparecem só no encerramento: o dado "will generally stop being visible to others on our Services within 24 hours" e a informação de conta fechada é apagada "within 30 days of account closure", com exceções listadas ali mesmo.

O achado desconfortável: a foto quase não é nomeada

No aviso da Gupy para candidatos, os termos foto, fotografia, imagem e photo dão zero ocorrência nas 5.906 palavras extraídas. A tabela de dados de identificação lista nome, e-mail, país, CPF ou documento, telefone, data de nascimento, endereço e cópia de documento, e a foto não está entre eles. A Catho nomeia uma vez, e é célula de tabela, não frase: na lista de dados cadastrais e profissionais, "Foto" aparece entre "Telefones para contato" e "Cargo que objetiva". A InfoJobs também nomeia uma vez ("Dados cadastrais: nome completo, foto, data de nascimento, CPF, RG, naturalidade, telefone, endereço de e-mail"). O Linkedin escreve photo seis vezes, todas sobre exibição (perfil, convite de conexão, notificação à rede, anúncio com ação social, conteúdo público e reação) e nenhuma na seção de retenção. O mapa de qual campo existe em cada plataforma está em quem enxerga a sua foto enquanto o processo corre.

O que isso significa e o que não significa. Não significa que a plataforma não trata a sua foto: o campo existe e a imagem é exibida. Não significa, muito menos, que alguma dessas empresas descumpre a lei, e não é isso que estamos dizendo. Significa uma coisa só, medida numa data: nas políticas que lemos em 11/08/2026, o prazo da sua imagem não é escrito com o nome dela, ele viaja embutido no prazo do cadastro. Daí a redação do pedido que você copiou acima nomear a fotografia com todas as letras, em vez de pedir genericamente "exclusão dos meus dados".

Não responderam? A ordem que a autoridade exige

A ANPD publica a sequência sem ambiguidade na página de Denúncia e Petição de Titular referente à LGPD: "O exercício de direitos deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador, responsável pelos dados pessoais. E, caso seu pedido não tenha sido atendido ou a resposta dada pelo controlador não tenha sido satisfatória, você poderá comunicar à ANPD por meio de uma 'Petição de Titular'". Pular a primeira etapa não acelera nada, porque a segunda depende dela.

Depende no sentido literal: "Ao enviar seu requerimento à ANPD, é preciso apresentar documentos ou informações que comprovem a sua tentativa de exercício de direito perante o controlador. Por isso, não serão aceitas pela ANPD petições de titular anônimas". A mesma página recomenda que o titular guarde "número de protocolo de atendimento, orientações recebidas, mensagens e e-mails", e diz onde encontrar o canal certo: "As informações de contato com o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais geralmente estão disponíveis nas páginas das políticas de privacidade dos controladores em seus sites eletrônicos".

O envio mudou de endereço e isso derruba tutorial antigo: a ANPD informa que "a partir de 01 de janeiro de 2025, o envio de denúncias e petições de titular deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Requerimentos", e que "fica desativado o recebimento de requerimentos via SEI". A página do serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD, com "Última Modificação: 11/03/2026", descreve a etapa em uma linha ("Preencher dados no formulário do serviço, escolher entre Petição de Titular e Denúncia (anônima ou não) e enviar"), lista na documentação necessária a "Comprovação de contato prévio com o controlador (em caso de petição de titular)", exige login gov.br e declara que o serviço é "gratuito para o cidadão".

E agora a parte que nenhum concorrente conta, porque desanima: "Ao enviar sua petição para a ANPD saiba que ela será analisada de forma agregada, ou seja, sua petição não será, necessariamente, analisada de forma individual", e por isso "a ANPD não vai intervir diretamente na sua situação concreta e específica". Some a isso o limite que a própria autoridade escreve: "os direitos do titular não são absolutos e nem sempre poderão ser atendidos pelo controlador, como no caso do pedido de exclusão de dados em que o controlador tenha a obrigação legal de guardar esses dados".

A leitura prática é dura e útil ao mesmo tempo. A petição serve para registro e para alimentar fiscalização, não para resolver o seu caso num prazo curto. O que resolve caso individual é o pedido bem escrito, no canal publicado, com protocolo guardado; a petição é o que você faz quando esse pedido foi ignorado.

O limite deste texto

Aqui lemos texto de lei e políticas publicadas, com a data da leitura ao lado de cada citação. Isto não é consultoria jurídica: caso concreto (pedido negado, processo em andamento, dano) pede orientação profissional, e nenhum modelo de e-mail substitui isso.

O que a eliminação não apaga

O pedido funciona dentro de um perímetro, e é honesto dizer onde ele termina. Primeiro, a cópia que já saiu. O art. 18, §6º manda repassar a eliminação a quem recebeu os dados, com a exceção do esforço desproporcional escrita no mesmo parágrafo, e a Catho descreve o efeito prático disso no item 2.2.4: os dados já compartilhados com anunciantes, empresas de recrutamento e seleção e sistemas integradores "não poderão ser imediatamente excluídos, pela natureza do objetivo da divulgação de currículos".

Segundo, o arquivo que virou anexo. Um currículo com foto exportado em documento e enviado por e-mail a um gestor deixou de ser registro em banco de dados e passou a ser arquivo em caixa de entrada. Isso é leitura nossa, não cláusula de ninguém: a eliminação desse anexo depende de alguém localizar e apagar a mensagem. É por isso que "apagar tudo" não é promessa que alguém possa te fazer com seriedade.

Terceiro, o sintoma mais comum: "excluí a conta e a minha foto continua aparecendo". Isso quase nunca é descumprimento, é propagação. O Linkedin declara 24 horas para o dado deixar de ser visível a outros, 30 dias para apagar informação de conta fechada, e escreve que o perfil "may continue to be displayed in the services of others (e.g., search tools) until they refresh their cache". O mecanismo por trás disso, medido em detalhe, está em por que a versão antiga da foto insiste em aparecer.

Quarto, o caso de quem foi contratado, que muda tudo. O aviso da Gupy diz: "Quando você é contratado por uma Empresa Cliente que utiliza a Plataforma Gupy Admissão, só poderemos excluir seus dados mediante autorização expressa da Empresa Cliente que o contratou". E é só nesse cenário que aparece o único "cinco anos" que a lei brasileira escreve por perto: a CLT, no art. 11 (redação da Lei 13.467/2017), diz que "a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Dois limites na mesma frase, porque os dois importam: esse artigo trata de relação de trabalho, não de candidato que nunca foi contratado; e nenhuma das políticas que lemos aponta esse dispositivo como origem do prazo dela, então a semelhança com os cinco anos da Gupy é observação nossa, não afirmação das empresas.

Quinto, e de fronteira: eliminar não é o mesmo que impedir usos futuros declarados na política, como o treinamento de modelos, que tem controle próprio e está tratado em para que a plataforma declara usar a sua imagem.

A conta que isso faz na foto que você sobe hoje

Junte as duas pontas. O arquivo pode continuar existindo num cadastro que você não administra, e a saída dele depende de pedido, de canal e do prazo do outro. A conclusão não é parar de subir foto em candidatura: é escolher o arquivo com um critério a mais, o da durabilidade. A foto que resolve a vaga desta semana é a mesma que pode estar num banco de talentos em 2029.

  • Sem data embutida: crachá com o nome do empregador anterior, camiseta de evento, fundo que amarra a imagem a um lugar e a um ano específicos. Isso envelhece rápido e envelhece contra você.
  • Sem contexto que você teria de explicar depois: foto de festa recortada, boné, óculos escuros na mão, terceira pessoa cortada no canto do quadro.
  • A mesma imagem nos canais em que você se candidata. Menos arquivos diferentes em circulação significa menos endereços para pedir eliminação, e você sabe exatamente qual arquivo nomear no pedido.
  • Um registro de duas linhas: em que plataforma você subiu e em que mês. É o que sustenta o item 1 do requerimento quando você precisar dele, meses depois.

Se a candidatura for por documento anexado, as convenções de recorte, de formato e de cor mudam, e a decisão de colocar ou não a foto no currículo vem antes desta conversa. E se o campo em questão é o de uma plataforma específica, o que a Gupy pede no campo de foto está mapeado em separado. A pergunta que este artigo acrescenta às duas é simples: você aceitaria abrir esse arquivo em 2029 e reconhecer nele a pessoa que você é? Se a resposta for não, o momento de trocar é antes de subir, porque depois de subir a retirada passa a depender de um pedido.

Perguntas frequentes

01Quanto tempo a empresa pode guardar o meu currículo?+
A LGPD não dá um número. O art. 15 lista quando o tratamento termina e o art. 16 manda eliminar depois disso, com quatro conservações autorizadas. O prazo é o da finalidade, e cada controlador publica o seu: em 11/08/2026, a Gupy publica exclusão e anonimização após conta inativa por período superior a 5 anos, enquanto Catho e InfoJobs amarram a guarda à existência da conta, sem número.
02A empresa pode ficar com a minha foto depois que o processo acabou?+
Enquanto houver finalidade, ou uma das quatro hipóteses do art. 16, sim. Terminada a finalidade, a eliminação é a regra do art. 16, e você pode requerer com base no art. 18, IV e VI. Vale lembrar o que a própria ANPD escreve: os direitos do titular não são absolutos, e o pedido pode ser negado quando existir obrigação legal de guarda.
03Como eu saio do banco de talentos sem apagar a minha conta?+
São controles diferentes. A Gupy descreve dois bancos: o da empresa cliente, com saída nas configurações de privacidade do perfil, e o Banco de Talentos Gupy, ao qual você "pode se opor" em seção própria. Sair é revogar consentimento (art. 18, IX, e art. 8º, §5º), não excluir cadastro. E excluir a conta na Gupy bloqueia novo cadastro por 10 dias.
04Excluí a conta e o meu perfil ainda aparece na busca. É violação?+
Quase sempre é propagação. O Linkedin declara que o dado deixa de ser visível a outros em até 24 horas, que a informação de conta fechada é apagada em até 30 dias e que o perfil pode continuar aparecendo em serviços de terceiros até esses serviços atualizarem o cache deles. Se passar bem disso, aí sim vale o pedido formal com protocolo.
05Qual é o prazo para responderem o meu pedido?+
O art. 19 dá dois: confirmação em formato simplificado, imediatamente, e declaração clara e completa em até 15 dias. Cuidado com o escopo: isso é confirmação e acesso, não eliminação. Na prática, a Catho publica resposta em até 10 dias corridos (item 8.4) e o aviso de privacidade dos sites da Gupy, que é documento diferente do aviso para candidatos, diz que "o prazo de atendimento é de até 15 dias, conforme previsto na lei". Sem resposta, o caminho é a Petição de Titular na ANPD, com a comprovação do contato prévio.
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Resumo e próximos passos

  • A lei não marca data. O art. 15 diz quando o tratamento termina, o art. 16 manda eliminar depois disso (com quatro conservações autorizadas) e o art. 9º, II te dá o direito de saber a duração praticada por aquele controlador.
  • Plataforma e empresa contratante são controladores diferentes, e as políticas da Gupy e da InfoJobs escrevem isso com todas as letras. Um assunto, dois pedidos, dois endereços.
  • Nas quatro políticas lidas em 11/08/2026, só uma publica número de retenção para candidato: a Gupy, com conta inativa por mais de 5 anos anonimizada e excluída.
  • O pedido cita art. 18, I, II, IV, VI, VII e IX, mais o art. 9º, II e o art. 18, §6º. Os 15 dias do art. 19 são de confirmação e acesso, não de eliminação.
  • Sem resposta do controlador, e com o protocolo guardado, o caminho é a Petição de Titular no Sistema de Requerimentos da ANPD: gratuita, com login gov.br, não anônima e analisada de forma agregada.

Para continuar: o campo de foto plataforma por plataforma, o caminho do arquivo depois do upload numa rede e, quando a dúvida for de uso e não de prazo, o que a política declara sobre treinar modelo com a sua imagem. O pilar deste assunto segue sendo as convenções que valem quando essa foto acompanha um documento anexado. E a próxima decisão concreta é sua: abrir a política do canal onde você se candidatou, procurar o contato do encarregado e mandar o requerimento com a fotografia nomeada item por item.

PM
Autor · Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

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