FotosLinkedin
Blog/Guia/sua-foto-de-perfil-quando-a-conta-fica-sem-dono

Quando a conta fica sem dono: o que acontece com o perfil, e com a foto

Nas oito páginas em português que medimos sobre contas de pessoas falecidas, o radical foto aparece 12 vezes, quase sempre como um botão do Facebook. Aqui o assunto é o arquivo: memorializar contra encerrar, quem a lei nomeia e os cinco endereços onde o rosto continua.

PM
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Cartão de perfil com o botão de editar como contorno vazio, sob o rótulo a conta, e longe dele uma folha solta com o mesmo rosto, sob o rótulo o arquivo.
Guiafotoslinkedin · 2026
Em uma frase

Nenhuma plataforma faz nada sozinha até alguém avisar. Memorializar preserva o perfil e bloqueia o acesso; encerrar tira da vista em cerca de 24 horas e apaga em até 30 dias. Nas duas rotas, a foto continua sendo servida em endereços que ficam fora da conta.

A conta perde o dono, e o perfil continua exatamente onde estava

O perfil de uma pessoa falecida não desliga sozinho. Enquanto ninguém avisa a plataforma, ele fica como estava no último acesso: aparece na busca, entra nas sugestões de pessoas que talvez você conheça, recebe convite de conexão e continua disparando notificação por e-mail. Não é descuido de ninguém, é como cadastro funciona: ele responde a pedido, não a acontecimento.

Aí aparecem duas decisões que costumam ser tratadas como uma só. A primeira é sobre a conta: transformar o perfil em memorial ou encerrá-lo. A segunda é sobre o arquivo: o retrato que estava ali continua sendo servido em outros lugares, alguns deles fora do alcance de qualquer formulário. É a segunda que quase ninguém trata. Nas oito páginas em português que medimos em 14/08/2026 sobre contas de pessoas falecidas, 7.925 palavras somadas, o radical foto aparece 12 vezes; onze dessas ocorrências descrevem a mesma coisa, o contato herdeiro do Facebook que pode atualizar a foto do perfil e da capa. Perfil profissional, currículo, site da empresa e assinatura de e-mail somam zero ocorrência nas oito.

Tudo o que vem abaixo foi lido nas páginas oficiais em 14/08/2026, e cada procedimento carrega a data ao lado, porque página de ajuda muda sem aviso. A tabela começa pelo mapa das quatro rotas; o resto da página explica coluna por coluna.

Quatro rotas publicadas, lidas em 14/08/2026
Plataforma
O que ela faz sozinha
O que dá para configurar hoje
Quem pede depois, e com qual documento
Linkedin
Nada até alguém avisar: sem pedido, o perfil continua ativo e visível.
Nada específico: a página de ajuda que lemos não publica ferramenta de contato de legado nem de inatividade.
Com documento de representação do espólio, dá para pedir o encerramento. Sem ele, só dá para informar o falecimento, e o resultado é a memorialização.
Conta do Google
Considera inativa a conta sem uso por dois anos e se reserva o direito de excluir, com exceções.
Gerenciador de Contas Inativas: até 10 pessoas, cada uma com uma fatia diferente de dados.
Familiares próximos e representantes podem pedir o fechamento, caso a caso. Senha e dados de login não são fornecidos.
Conta Apple
Nada sozinha.
Contato de Legado, com uma chave de acesso gerada na hora e guardada por quem você escolheu.
O próprio Contato de Legado, com a chave de acesso e a certidão de óbito. Sem a chave, a Apple não substitui.
WordPress.com e Gravatar (o avatar por e-mail)
Nada. O avatar continua sendo servido a quem souber o endereço de e-mail.
Descobrir quais dos seus endereços têm avatar cadastrado e deixar isso anotado.
Há endereço oficial para titular de site falecido, com certidão de óbito e documento de autoridade. A página trata do site, e não menciona avatar.
Facebook (perfil pessoal)
Não apuramos por acesso direto: as URLs de ajuda responderam HTTP 400 em 14/08/2026.
Contato herdeiro, designado em vida no perfil principal.
A página, lida por renderizador, lista entre as ações do contato herdeiro atualizar a foto do perfil e da capa.
Páginas oficiais de ajuda do Linkedin, do Google, da Apple, do Gravatar e do WordPress.com, consultadas em 14/08/2026. A linha do Facebook foi lida por renderizador.

Memorializar e encerrar não são a mesma decisão

A ajuda oficial sobre transformar em memorial ou encerrar a conta de um usuário falecido, com última atualização declarada como há 2 meses na leitura de 14/08/2026, descreve as duas rotas em detalhe. Memorializar existe, nas palavras dela, para que "o legado de uma pessoa permaneça" na plataforma depois do falecimento.

Na memorialização, cinco coisas acontecem de uma vez: o acesso à conta é bloqueado, um selo de memorial aparece no perfil, os produtos contratados são cancelados (com exceção das assinaturas feitas pela Apple), as conexões com serviços de terceiros são encerradas e as sessões abertas em celular e computador expiram. Em até 48 horas a plataforma encerra outras quatro coisas, e é aqui que aquele perfil para de circular: as notificações sobre aniversários e aniversários de empresa, os convites de conexão nas duas direções, a presença em Pessoas que talvez você conheça e "todas as notificações enviadas a um usuário falecido". E ela não entrega credencial: a página escreve que não revela nomes de usuário nem senhas "a ninguém, incluindo familiares, sob nenhuma circunstância".

O perfil, esse, fica de pé. A página lista 14 tipos de informação mantidos para preservar o legado, de publicações e artigos a recomendações, competências, histórico de mensagens, experiência, formação acadêmica, licenças e conexões. Contamos item por item: a foto do perfil não está na lista. E a mesma página também não diz que ela sai. Em 14/08/2026, as palavras foto, imagem, avatar e retrato não aparecem nenhuma vez no texto inteiro, menu e rodapé incluídos. Ausência de menção não é remoção nem permanência, e concluir qualquer coisa a partir dela seria inventar.

A outra rota apaga a conta. A mesma página informa que, depois do encerramento, "pode levar até 30 dias" para os dados saírem dos sistemas, e a política de privacidade vigente, nas seções 4.1 e 4.3, acrescenta o número que interessa a quem olha de fora: os dados deixam de ficar visíveis para outras pessoas "within 24 hours", cerca de 24 horas. No mesmo trecho estão os dois limites que sustentam o resto deste artigo: a empresa não controla dados que outros membros copiaram para fora do serviço, e o perfil pode continuar aparecendo em serviços de terceiros, como ferramentas de busca, até que eles atualizem o cache.

A diferença prática é essa. Memorializar preserva a leitura pública do histórico profissional, com as recomendações escritas por colegas, e tranca a porta; encerrar apaga a conta e deixa de pé tudo o que já tinha sido copiado. Nenhuma das duas mexe no arquivo que circula fora dali, e o motivo técnico de uma versão antiga continuar aparecendo está noutro lugar: o redimensionamento e o cache que a rede aplica no arquivo assim que ele entra.

O que a página oficial pede, e o que ela recusa

Informar e decidir são coisas diferentes. A ajuda publica que quem não está autorizado consegue apenas informar o falecimento, e que esse caminho termina em memorialização; pedir o encerramento exige documento. As seis informações exigidas nos dois casos:

  1. Nome completo da pessoa falecida.
  2. O endereço do perfil dela na plataforma.
  3. O seu relacionamento com ela.
  4. O endereço de e-mail dela.
  5. A data do falecimento.
  6. O link de um obituário ou de uma notícia relevante.

Os documentos aceitos, na versão em português, são quatro e todos de representação do espólio: certidão de inventariante reconhecida judicialmente, procuração reconhecida judicialmente, procuração de representação registrada em cartório e outro documento legal que indique o solicitante como representante autorizado do espólio. A lista do que a página recusa tem sete itens, entre eles os documentos de identidade da pessoa falecida (certidão de nascimento, de casamento, carteira de motorista, passaporte), testamento e procurações, autorização por e-mail, documento sem assinatura, captura de tela e contrato.

Lemos no mesmo dia as duas versões oficiais dessa página, e elas não descrevem os documentos do mesmo jeito. Na versão em inglês do mesmo artigo de ajuda, os quatro itens aceitos vêm todos de tribunal, a começar por "Letters of Administration issued by a court" e terminando em outra ordem judicial que nomeie o solicitante representante do espólio. Na versão em português, o terceiro item fala em cartório e o segundo vira procuração, palavra que a mesma página lista do outro lado, entre os recusados. Nenhuma das duas está errada: as duas são oficiais. O uso prático é este: quem for preencher o formulário ganha tempo lendo também a versão em inglês antes de providenciar papel.

E tem o documento que todo mundo espera e que essa página não pede. A certidão de óbito aparece 8 vezes nas oito páginas de busca que medimos, e um tutorial popular manda anexá-la; na página oficial lida em 14/08/2026, nas duas versões, ela não é citada nenhuma vez. Isso não a torna dispensável na vida real, significa que ela não está nos requisitos publicados desta plataforma. Em outras, está.

O documento que a Apple pede, e o que ela não faz por você

A Conta Apple publica o requisito mais explícito das quatro. A página sobre adicionar um Contato de Legado define o papel como "alguém que você escolhe para ter acesso a determinados dados da sua Conta Apple após a sua morte" e exige, para a solicitação, duas coisas: a chave de acesso gerada quando você escolheu a pessoa e a certidão de óbito, com a ressalva de que os requisitos variam por país ou região. O sistema precisa ser iOS 15.2, iPadOS 15.2 ou macOS Monterey 12.1 em diante.

A frase que encerra a dúvida entre configurar hoje ou deixar para depois está na página de solicitação de acesso: "a Apple não pode acessar nem substituir uma chave de acesso perdida". Sem a chave, não existe atendimento que resolva. Quem for digitalizar documento tem a especificação pronta, PDF, PNG, TIF, JPEG ou GIF com pelo menos 300 dpi ou 3300 x 2550 pixels e as quatro bordas visíveis, a mesma disciplina de medir a resolução antes de digitalizar. O acesso aprovado dura "um tempo limitado", e a página não diz quanto.

Quem, pela lei brasileira, pode requerer a proteção da imagem de quem morreu

A pergunta prática por trás da exigência de documento é esta: quem, no Brasil, pode requerer alguma coisa a respeito da imagem de uma pessoa que morreu. A resposta escrita está no Código Civil, a Lei 10.406/2002, no texto compilado do Planalto, e é curta. O art. 20, no parágrafo único, diz: "Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

Três observações mudam a leitura. A lista é estreita: cônjuge, ascendentes ou descendentes, e mais ninguém. Ela alcança também o ausente, não só o falecido. E ela depende do caput do mesmo artigo, que trata de quando a divulgação de imagem pode ser proibida, sobretudo se atinge honra e boa fama ou se destina a fins comerciais; esse caput já foi destrinchado noutro texto do blog, sobre o que o caput resolve quando quem clicou foi o fotógrafo, e aqui é só a moldura.

O mesmo Código tem uma segunda lista, e ela não é igual. O art. 12 trata de exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e o parágrafo único dele diz: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau." Cabe o irmão, cabe o tio, cabe o primo. Duas listas, dois dispositivos, mesmo Código. O caput do art. 12 é o que sustenta o pedido de retirada na versão em que o próprio retratado ainda pode falar por si, e ele já apareceu neste blog no caso de quem sai da empresa e pede a retirada por si.

Por que a legitimação vem da lei e não do inventário? O art. 11 responde: com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Ninguém herda o direito de imagem de outra pessoa; o que a lei faz é nomear quem pode requerer proteção depois. Vale registrar ainda uma marca do texto compilado, sem ir além dela: ao lado do art. 20 e do art. 21, o Planalto publica a anotação (Vide ADIN 4815).

Falta a lei que este blog usa para quase tudo que envolve dado pessoal. Lemos o texto integral da Lei 13.709/2018, a LGPD, 17.200 palavras, em 14/08/2026, e contamos: falecido, morte, morto, óbito, herdeiro, espólio e post mortem aparecem zero vez, e as duas ocorrências do radical sucess são sobre sucessor de mandato no Conselho Diretor da ANPD. Isso é ausência de texto medida, não conclusão jurídica: não escrevemos que a LGPD deixa de se aplicar, escrevemos que ela não menciona o titular falecido nas palavras que lemos, e que quem responde à pergunta de legitimidade, no texto que encontramos, é o Código Civil.

O limite deste texto

Este artigo descreve o que o Código Civil publica sobre legitimidade e o que as páginas oficiais publicam sobre procedimento, com a data da leitura ao lado. Não é parecer jurídico, não prevê o desfecho de nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado.

A foto sobrevive à conta: cinco endereços onde o rosto continua

Encerrar o perfil resolve uma linha da lista abaixo. As outras quatro continuam de pé, cada uma com um dono diferente e um botão em outro lugar.

  1. O cache dos outros. É o único item da lista que a própria plataforma declara não controlar, no trecho de política citado acima. Quem aperta o botão aqui é o buscador, no ritmo dele.
  2. O avatar servido pelo endereço de e-mail. Existe um serviço que devolve uma imagem a partir do e-mail, sem autenticação de ninguém: a documentação do identificador descreve o cálculo como o SHA256 do endereço em minúsculas e sem espaços. Reexecutamos o teste em 14/08/2026: com o parâmetro d=404, dois endereços conhecidos responderam 200 com 3.341 e 9.302 bytes, e dois endereços nossos sem cadastro responderam 404 com 13 bytes. Sem o parâmetro, esses mesmos endereços vazios respondem 200 com uma imagem genérica de 2.757 bytes, que em 09/08/2026 tinha 17.698: quem testa sem d=404 conclui que existe avatar onde não existe, e medição de terceiro tem data. O mecanismo já foi publicado aqui: o avatar servido pelo endereço de e-mail. O nó aparece na hora de apagar: a página de suporte sobre perfis abandonados manda redefinir a senha da conta e checar a caixa de e-mail pelas instruções, ou seja, o botão existe e depende de uma caixa de entrada que ficou sem dono. Para titular de site falecido há um endereço oficial que pede certidão de óbito e documento de autoridade, e essa página trata do site, não do avatar.
  3. A foto publicada pela empresa. Página de equipe, release, post institucional, material de evento. Nada disso está dentro da conta, e o pedido vai para quem administra o site, pelo roteiro que já publicamos para a foto que ficou no site do empregador.
  4. As cópias que a busca reversa encontra. Agregadores de perfil, sites que republicam listas de profissionais e, no pior caso, cadastro criado por estranho com o rosto de outra pessoa. A técnica de varredura está em procurar cópias da própria foto.
  5. O que já foi impresso. Crachá, slide, PDF de proposta, catálogo, quadro na parede da recepção. São as superfícies sem botão nenhum, e costumam reaparecer meses depois; vale ao menos saber qual arquivo foi entregue a quem, e o JPEG de 720 x 960 px que costuma virar cartão de identificação é o formato que sai da sua mão nesse envio.

Repare no padrão. A conta é o único item da lista com formulário próprio. Os outros quatro dependem de terceiros que não sabem de nada, de serviços que respondem a um endereço de e-mail ou de papel já impresso. Por isso a parte mais eficiente deste assunto não acontece depois: acontece agora, enquanto a conta ainda tem dono.

Vinte minutos, enquanto a conta ainda é sua

Esta é a metade do assunto que depende só de você. Crédito a quem cobre bem: entre as oito páginas que medimos, a matéria do Olhar Digital sobre como configurar o contato herdeiro é a única que trata corretamente as duas ferramentas de configuração prévia e leva ao endereço certo. A lacuna dela é de escopo: ela responde como configurar, não o que acontece com o rosto. As seis tarefas abaixo cobrem as duas coisas.

Sob antes, a mão segura o plugue na tomada; sob depois, o plugue continua ligado e a mão aberta para antes de alcançá-lo, com um vão visível entre os dois.
  1. Configure o Gerenciador de Contas Inativas do Google. A página oficial da ferramenta descreve o recurso como um jeito de designar terceiros, como membros imediatos da família, para receber determinados dados em caso de falecimento ou inatividade. São até 10 pessoas, com a opção de compartilhar informações diferentes com cada uma, e a própria página avisa que algumas informações não podem ser compartilhadas. O telefone do contato serve, nas palavras dela, apenas para garantir que só ele faça o download. A tela fica em myaccount.google.com/inactive e exige login: não publicamos a lista de períodos de inatividade porque a página oficial não publica esse número.
  2. Saiba o default, caso você não configure nada. A política de contas inativas diz que uma conta sem uso por dois anos é considerada inativa e que a empresa se reserva o direito de excluir contas nessa situação, com efeito desde 1º de dezembro de 2023. Algumas situações mantêm a conta ativa mesmo sem uso, entre elas assinatura recorrente e vale-presente com saldo, e a política não vale para conta de trabalho ou de escola.
  3. Nomeie o Contato de Legado da Conta Apple e imprima a chave. Ela é gerada na hora em que você escolhe a pessoa. Guarde uma via impressa junto com os documentos da família, porque a Apple publica que não acessa nem substitui chave perdida: é a diferença entre um pedido de dez minutos e um pedido impossível.
  4. Designe o contato herdeiro, se você usa o Facebook. A página de ajuda da Meta, lida em 14/08/2026 por renderizador porque o acesso direto responde HTTP 400, lista entre as ações dele atualizar a foto do perfil e da capa, sem entrar na conta nem ler mensagens. É o único caso, entre as plataformas que apuramos, em que outra pessoa ganha o botão de trocar a sua foto.
  5. Escreva a instrução em texto simples. Uma página resolve: qual conta memorializar, qual encerrar, qual foto pode continuar pública e quem avisa quem. Guarde junto com os documentos, não numa nota de celular trancada por biometria, que é o tipo de cofre que ninguém abre depois.
  6. Faça o inventário do rosto. Rode o teste do item 2 da seção anterior no seu endereço de e-mail atual e nos antigos, anote o resultado e liste onde a sua foto está publicada por terceiros: empresa atual e anteriores, associação de classe, página de evento, conselho profissional. Ninguém reconstitui essa lista sem você.

Uma ordem para guardar junto: a versão em inglês da página de solicitação do Google publica que, se alguém optar por fechar a conta, a empresa não conseguirá processar depois nenhum pedido de entrega do conteúdo dela. Pedir dados vem antes de pedir encerramento. E vinte minutos é o tempo do que dá para fazer sozinho nessas telas, não promessa de que tudo fica resolvido: na página sobre solicitações a respeito da conta de um usuário falecido, o próprio Google escreve que o Gerenciador é a melhor maneira de informar quem deve ter acesso às suas informações, e que o que sobra depois é a análise caso a caso, com familiares próximos e representantes, quando for apropriado.

O texto do pedido, com os campos que a página oficial exige

Se o momento já passou e alguém precisa escrever o pedido, o esqueleto abaixo cobre o que a ajuda publica como exigência. Ele não é o formulário oficial: é o rascunho que se prepara antes de abrir o formulário, para não descobrir no meio do caminho que falta um dado.

PEDIDO SOBRE CONTA DE PESSOA FALECIDA

Ação solicitada: [ ] transformar o perfil em memorial [ ] encerrar a conta

1. Nome completo da pessoa:
2. Endereço do perfil na plataforma (URL completa):
3. Meu relacionamento com ela:
4. Endereço de e-mail dela (o cadastrado na conta, se eu souber):
5. Data do falecimento:
6. Link do obituário ou da notícia:
7. Documento anexado (só para encerramento):
[ ] certidão de inventariante reconhecida judicialmente
[ ] procuração reconhecida judicialmente
[ ] procuração de representação registrada em cartório
[ ] outro documento legal de representação do espólio: ____________

Meus dados de contato (nome, e-mail e telefone):
Data do pedido: __/__/____

Cada linha existe por um motivo. Os itens 1 a 6 são as seis informações exigidas em qualquer dos dois caminhos, e o 6 costuma ser o que trava: não é certidão, é link público de obituário ou de notícia, e nem toda família publica um. O item 7 só aparece no pedido de encerramento, porque é nele que a plataforma checa autorização; sem documento de representação, o pedido termina em memorialização.

Um aviso sobre o caminho: a ajuda encaminha o pedido ao formulário de contato do suporte, e ele pede login. Sem conta ativa, a tela devolve o pedido de entrar antes de mostrar qualquer campo, e é por isso que não descrevemos os campos dele aqui. Se ninguém da família tem conta, a rota que sobra é a de informar o falecimento.

Quatro coisas que dão errado, e o que a fonte oficial diz sobre cada uma
Sintoma
Causa provável
O que a fonte oficial diz
O que fazer agora
O pedido de encerramento voltou com exigência de documento
O que foi anexado é identidade, testamento ou autorização por e-mail, e não representação do espólio
A página lista quatro documentos aceitos, todos de representação, e sete recusados, entre eles identidade, testamento e autorização por e-mail
Conferir a lista nas duas versões da página, em português e em inglês, antes de providenciar papel. Sem documento, o caminho disponível leva à memorialização
A foto continua no site da empresa depois de o perfil ser encerrado
A página é de outro domínio e nunca dependeu da conta
A política de privacidade registra que a plataforma não controla dados que outros copiaram para fora do serviço
Pedido por escrito a quem administra o site, com o endereço exato da página e do arquivo de imagem
Uma foto antiga aparece ao lado de comentários e cadastros antigos
Um serviço de avatar responde por hash do endereço de e-mail, sem autenticação
A documentação descreve o identificador como o SHA256 do e-mail em minúsculas e sem espaços
Confirmar com o teste usando d=404. A remoção passa por acessar a conta ligada ao endereço, o que exige a caixa de e-mail da pessoa
O perfil encerrado ainda aparece em resultado de busca
Cache de terceiro, fora do controle da plataforma
A política diz que os dados deixam de ficar visíveis em cerca de 24 horas e que o perfil pode seguir em serviços de terceiros até eles atualizarem o cache
Esperar o ciclo do buscador e, se uma página específica insistir, usar o canal de conteúdo desatualizado do próprio buscador
Ajuda e política de privacidade do Linkedin, documentação do Gravatar e demais páginas oficiais citadas no texto, consultadas em 14/08/2026.

O que este artigo não faz

Um texto sobre esse assunto vale pelo que se recusa a afirmar. Os limites, sem rodeio:

  • Não é parecer, como já está no aviso acima. O que transcrevemos é o texto compilado que o Planalto servia em 14/08/2026, e transcrição não é interpretação.
  • Não ensina a assumir conta alheia. Nenhuma das três centrais de ajuda que lemos entrega senha, credencial ou chave de acesso perdida, e as três frases estão na última pergunta da FAQ.
  • Não afirma o destino da foto no perfil memorializado. A documentação não a nomeia nem para manter nem para remover, e o que registramos foi a ausência medida, com a data.
  • Não descreve telas que exigem login, como o formulário de contato do suporte e a configuração do Gerenciador de Contas Inativas, e não cobre Instagram, que não abriu por caminho nenhum em 14/08/2026.

Uma ressalva atravessa tudo: página de ajuda muda. As duas versões da mesma página oficial que comparamos declaravam datas de atualização diferentes no mesmo dia, uma de dois meses e outra de nove. Confira sempre na data em que for pedir.

Perguntas frequentes

01Encerrar a conta apaga a minha foto da internet?+
Não. A política de privacidade vigente em 14/08/2026 diz que os dados deixam de ficar visíveis para outras pessoas em cerca de 24 horas e que a conta encerrada costuma ser apagada em até 30 dias, e no mesmo trecho registra que a empresa não controla o que outros membros copiaram e que o perfil pode continuar aparecendo em serviços de terceiros até eles atualizarem o cache. Fora isso, a mesma foto pode estar sendo servida por endereço de e-mail, pelo site de um empregador e em material impresso, e nenhum desses botões fica dentro da conta.
02Preciso de certidão de óbito para pedir a memorialização de um perfil profissional?+
Depende da plataforma, e a resposta surpreende. A ajuda que lemos em 14/08/2026, nas versões em português e em inglês, não cita certidão de óbito nenhuma vez: ela pede seis informações, entre elas o link de um obituário ou notícia, e aceita como documento apenas peças de representação do espólio. Já a Apple e o WordPress.com pedem a certidão com todas as letras nos requisitos publicados. Como páginas de ajuda mudam, confira a oficial na data do pedido.
03Quem pode pedir a retirada da imagem de um parente que morreu?+
O Código Civil responde em dois lugares diferentes. O art. 20, parágrafo único, diz que, em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. O art. 12, parágrafo único, que trata de exigir a cessação da lesão a direito da personalidade, tem lista mais larga: cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. Este texto descreve os dispositivos e não substitui a orientação de um advogado.
04Dá para entrar na conta com a senha que a pessoa deixou anotada?+
As três centrais de ajuda que lemos dizem que não é esse o caminho. Uma escreve que não revela nomes de usuário nem senhas a ninguém, inclusive familiares, e que o acesso à conta memorializada fica bloqueado; o Google escreve que não fornece senhas nem outros detalhes de login; a Apple diz que não pode acessar nem substituir uma chave de acesso perdida. O caminho publicado é o pedido formal, com documento, e é o único que este artigo descreve.
↘ Enquanto a conta é sua

Atualize a foto agora, não depois

Trocar a foto de perfil é uma das poucas tarefas desta página que só você pode fazer. O retrato novo sai de 1 a 5 fotos suas, com o enquadramento e a expressão que você marcar, e a primeira imagem é grátis, sem cartão.

Gerar a foto nova

Resumo e próximos passos

Em quatro linhas: nenhuma plataforma age sozinha, alguém precisa avisar; memorializar preserva o histórico profissional e bloqueia o acesso, enquanto encerrar tira o perfil da vista em cerca de 24 horas e apaga os dados em até 30 dias; o Código Civil tem duas listas diferentes de quem pode requerer, e a do art. 20 é a mais estreita; e nenhuma das duas rotas alcança o rosto que já está sendo servido fora da conta.

Se você tem vinte minutos hoje, comece pelas duas tarefas com maior atraso embutido: nomear os contatos nas ferramentas que só existem antes do evento e rodar o teste de avatar nos seus endereços de e-mail. As duas dependem de sistemas que não sabem de nada, e nenhuma melhora com o tempo.

O passo seguinte natural é o documento em que esse retrato aparece com mais frequência fora das redes, e ele tem régua própria: o currículo brasileiro mede a foto em centímetro antes de medir em pixel, e é lá que estão o recorte, o formato e o uso esperados aqui. Se o seu caso for a versão em vida deste mesmo problema, com o titular vivo e capaz de falar por si, vale conferir o prazo em que esse arquivo ainda pode ser eliminado a pedido do titular.

PM
Autor · Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

Continue lendo.

Ver todos →
Newsletter · semanal

Um e-mail por semana sobre
presença no Linkedin.

Sem spam, descadastre quando quiser.