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Foto no currículo para vaga no exterior: o que a norma de cada país diz

Seis linhas, cada uma com a fonte oficial ao lado e lida em 06/08/2026, e nenhuma escreve que a foto é proibida: nos Estados Unidos e em Ontário o órgão orienta o empregador, na Alemanha o Estado descreve costume e manda ir ao estúdio, e o modelo europeu recomenda anexar.

PM
Pedro Mota
Fundador, fotoslinkedin.com.br
Folha de currículo com o retângulo de foto vazio e, ao lado, três etiquetas: "proibição", "orientação" e "costume", só a do meio circulada.
Guiafotoslinkedin · 2026
Em uma frase

Não existe uma regra do exterior. Nos Estados Unidos e em Ontário o órgão orienta o empregador a não pedir foto; na Alemanha a agência federal de emprego escreve que a foto não é mais obrigatória e continua usual; e o modelo de CV da Comissão Europeia recomenda anexar uma.

Foto no currículo para vaga no exterior: não existe uma regra única

Quem procura foto no currículo para vaga no exterior encontra sempre o mesmo mapa grosso: Estados Unidos e Reino Unido sem foto, Europa continental com foto. O mapa está certo. O que falta nele é a única coisa capaz de decidir o seu caso: qual documento diz isso, com que verbo, e sobre quem a frase fala.

A diferença não é acadêmica. Uma norma que proíbe muda o que você pode anexar. Uma orientação dirigida ao empregador muda o que a empresa deveria pedir, e não o que você tem direito de enviar. Um costume de mercado não obriga nada por escrito e mesmo assim decide o que o avaliador espera encontrar ao abrir o arquivo. A tabela abaixo separa as três coisas, linha por linha.

Cada linha traz o que a página oficial publica, o tipo de enunciado, a fonte e a data da leitura. As seis linhas foram apuradas em 06/08/2026, e cada uma está linkada mais abaixo, na seção que a explica. Onde a norma não fala de foto, a célula diz exatamente isso: ausência conferida é informação sobre o documento, e não é sinônimo de permissão nem de proibição.

Vale dizer de onde nasce a urgência disso. Abrimos as quatro páginas em português que respondem a essa busca e extraímos o texto delas com a mesma regra: remover script e estilo, transformar tag em espaço, contar por radical e sem distinguir maiúscula de minúscula, com menu e rodapé incluídos na conta, o que só favorece o concorrente. São 7.428 palavras somadas em 06/08/2026. Uma ressalva sobre esse total, do mesmo tipo que estamos cobrando dos outros: a página que lidera a busca traz um bloco de posts relacionados que troca a cada carregamento, e extrações repetidas dela no mesmo dia devolveram entre 2.413 e 2.436 palavras. Ficamos com a primeira leitura, e a oscilação não move nenhuma das contagens abaixo. Duas páginas conhecidas dessa busca ficaram fora da conta porque não responderam no dia (dois tempos limite de 45 segundos cada) e uma wiki comunitária alternou 403 e 200 entre tentativas.

Nesse conjunto, EEOC aparece 0 vez, AGG 0, Equality Act 0, GDPR 0 e a expressão "consultado em" 0. Europass aparece 6 vezes, e nenhuma delas linka europa.eu. Duas das quatro páginas linkam algum domínio de órgão oficial, e as duas apontam para a home, não para a página que contém a regra. A lacuna, portanto, não é de conhecimento: é de procedência. Ninguém nomeia a norma, ninguém linka o texto e ninguém data a leitura.

Um inventário para você conferir a conta ao longo do texto: este artigo cita 14 páginas de órgão oficial e 1 página de concorrente, todas abertas em 06/08/2026. A tabela resume seis linhas, e algumas delas nascem de mais de um documento: a linha da Alemanha, sozinha, junta o texto da lei em alemão, a tradução oficial dele, duas páginas da agência federal de emprego e um documento do órgão antidiscriminação.

Foto no currículo por país: o que a fonte oficial publica (leitura de 06/08/2026)
País ou bloco
O que a fonte oficial publica
Tipo de enunciado
Fonte e data da leitura
Estados Unidos
O órgão federal de igualdade de oportunidades escreve que empregadores não deveriam pedir fotografia do candidato, e que, se ela for necessária para identificação, pode ser obtida depois da oferta de emprego aceita.
Orientação ao empregador, com aviso de que a pergunta pode virar prova
eeoc.gov, página de práticas de emprego proibidas, 2.903 palavras, 06/08/2026
Ontário
A comissão provincial de direitos humanos publica que empregadores não deveriam solicitar fotos de potenciais empregados, porque a imagem pode revelar informação ligada a motivos protegidos pelo Código, como raça, cor, sexo ou idade.
Posição publicada por uma comissão provincial, não texto de lei
ohrc.on.ca, guia de formulários de candidatura, 2.403 palavras, 06/08/2026
Reino Unido
A orientação do governo a empregadores sobre discriminação no recrutamento não menciona foto em 1.085 palavras. O que ela regula é o dado: data de nascimento só pode ser pedida quando a idade for requisito do trabalho.
Ausência conferida sobre foto, mais regra explícita sobre o dado
gov.uk, recrutamento sem discriminação, 1.085 palavras, 06/08/2026
União Europeia, modelo Europass
A página oficial de criação do CV recomenda, nas versões em inglês e em português, acrescentar uma fotografia profissional adequada, na mesma frase em que pede revisar ortografia e usar um e-mail profissional.
Recomendação de apresentação dentro de um modelo de currículo
europa.eu/europass, criar o CV Europass, versões EN e PT, 06/08/2026
Alemanha
A agência federal de emprego escreve que a foto de candidatura não é mais obrigatória, mas segue usual em muitos setores, e lista a candidatura com currículo com foto. A lei de igualdade de 2006 não escreve a palavra Foto nenhuma vez.
Costume descrito por órgão oficial, sem obrigação legal
arbeitsagentur.de (1.419 palavras) e o texto da AGG (5.928 palavras), 06/08/2026
Brasil, linha de contraste
A Lei 9.029/1995 lista os motivos vedados no acesso ao trabalho (sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros) e não menciona foto, fotografia, imagem nem retrato.
Lei sobre motivo de discriminação, silenciosa sobre a imagem
planalto.gov.br, Lei 9.029/1995, 690 palavras, 06/08/2026
Páginas oficiais abertas uma a uma em 06/08/2026; cada literal citado aparece traduzido e linkado na seção correspondente do artigo.

Proibição, recomendação e costume: três coisas que a busca chama de proibido

A palavra "proibido" faz um trabalho pesado demais na busca em português. Ela cobre três enunciados que produzem decisões diferentes, e misturá-los é a razão de as respostas se contradizerem tanto.

  • Proibição. Um texto diz que algo não pode acontecer e prevê consequência. Nenhuma das seis linhas da tabela acima descreve uma proibição.
  • Orientação. Um órgão diz o que uma das partes deveria fazer. É o caso dos Estados Unidos e de Ontário, e nos dois o sujeito da frase é o empregador, nunca o candidato.
  • Costume. Nenhum texto obriga, e mesmo assim o mercado espera. É o caso alemão, e ele é o mais determinante dos três no momento em que alguém abre o seu PDF.

Existe uma quarta categoria, quase nunca escrita, e é a mais útil de todas: risco assumido. O órgão americano não diz que perguntar é ilegal; ele diz que a pergunta pode ser usada como prova da intenção de discriminar, a menos que haja justificativa de negócio. Isso é um cálculo de exposição feito pelo empregador, e explica por que tanta empresa simplesmente apagou o campo de foto: não é obediência a uma proibição, é redução de risco.

Para você, a consequência é direta. Onde existe orientação ao empregador, o pior cenário de anexar foto não é ilegalidade, é ruído: você entrega uma informação que aquele processo decidiu não olhar. Onde existe costume, o pior cenário de não anexar é o ruído inverso: você entrega um documento que parece incompleto para quem abre. Nenhum dos dois é regra sobre você, e é por isso que a decisão sempre volta para o anúncio da vaga.

Estados Unidos: as duas frases do órgão federal, e a versão em português que as inverte

A formulação mais copiada em português sobre esse assunto é esta: "Nos Estados Unidos, por exemplo, os Regulamentos da Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego, considerou ilegal a solicitação de fotografias nos processos seletivos" (pontuação e concordância são as da página). Ela está na página que ocupa o primeiro lugar dessa busca, com 2.413 palavras na primeira extração de 06/08/2026, e o único link para o órgão aponta para a home, com atributo nofollow. A sigla EEOC não aparece uma vez sequer no texto. Não é invenção: é uma imprecisão verificável, e ela circula porque ninguém abriu a página do órgão.

A página da EEOC sobre práticas de emprego proibidas publica duas frases que decidem o assunto, e elas estão a poucas linhas uma da outra. A primeira:

"Although state and federal equal opportunity laws do not clearly forbid employers from making pre-employment inquiries that relate to, or disproportionately screen out members based on race, color, sex, national origin, religion, or age, such inquiries may be used as evidence of an employer's intent to discriminate unless the questions asked can be justified by some business purpose."

Tradução nossa: embora as leis estaduais e federais de igualdade de oportunidades não proíbam claramente que empregadores façam perguntas pré-admissionais relacionadas a raça, cor, sexo, origem nacional, religião ou idade, ou que excluam desproporcionalmente pessoas por esses motivos, tais perguntas podem ser usadas como prova da intenção de discriminar do empregador, a menos que possam ser justificadas por alguma finalidade de negócio.

A segunda, na mesma página:

"Similarly, employers should not ask for a photograph of an applicant. If needed for identification purposes, a photograph may be obtained after an offer of employment is made and accepted."

Tradução nossa: da mesma forma, empregadores não deveriam pedir uma fotografia do candidato. Se ela for necessária para fins de identificação, a fotografia pode ser obtida depois que a oferta de emprego for feita e aceita.

Uma medição ajuda a dimensionar o peso do tema dentro do documento. Na página inteira, com 2.903 palavras extraídas do HTML em 06/08/2026 pela regra descrita acima, a palavra photograph aparece exatamente 2 vezes, as duas na passagem citada, e appearance nenhuma. A foto não é assunto do documento: ela é um exemplo dentro de uma lista sobre o que perguntar antes de contratar.

O que a fonte sustenta: o órgão federal americano orienta empregadores a não pedirem foto e trata o pedido como algo que pode virar prova em uma disputa. O que ela não sustenta: que exista proibição legal de o candidato anexar foto, nem que um currículo com foto seja descartado por norma. Quem escreve "é ilegal" está dizendo mais do que a página, e no sentido oposto ao literal dela.

O verbo importa

A EEOC escreve "should not" e, sobre as leis, "do not clearly forbid". Com o mesmo peso em português: o órgão orienta e avisa, não proíbe. E fala com quem recruta. Este é um blog de fotografia: dúvida sobre discriminação num processo específico pede orientação profissional.

Alemanha: a lei de 2006 nunca escreve a palavra foto, e o Estado manda ir ao estúdio

A Alemanha derruba sozinha qualquer regra única para "o exterior". Desde 2006 existe lá a AGG, a lei geral de tratamento igualitário, alterada pela última vez pelo artigo 15 da lei de 22/12/2023. A tradução oficial publicada pelo governo alemão, feita por Ute Reusch para a agência federal antidiscriminação, declara a finalidade logo no parágrafo 1: "The purpose of this Act is to prevent or to stop discrimination on the grounds of race or ethnic origin, gender, religion or belief, disability, age or sexual orientation." Tradução nossa: a finalidade desta lei é impedir ou fazer cessar discriminação por motivo de raça ou origem étnica, gênero, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. E o parágrafo 2 alcança as condições de acesso ao emprego, incluindo critérios de seleção e condições de recrutamento.

Aqui entra o achado que nenhuma página em português tem. No texto alemão da própria lei, com 5.928 palavras extraídas em 06/08/2026, a palavra Foto aparece 0 vez. Lichtbild, 0. Bewerbungsfoto, 0. Não contamos Bild sozinho, porque ele mora dentro de Ausbildung e inflaria o resultado sem querer dizer nada. A lei citada como a que teria acabado com a foto no currículo alemão nunca menciona foto: ela lista motivos de discriminação e alcança o recrutamento.

Dois documentos abertos: em "a lei" o quadrado da foto está riscado e "foto: 0 vez"; em "a agência" ele aparece preenchido, com "vá ao estúdio".

Do outro lado está a Bundesagentur für Arbeit, a agência federal de emprego. No portal de orientação de carreira dela, a página sobre documentos de candidatura publica: "Ein Bewerbungsfoto ist zwar keine Pflicht mehr, jedoch in vielen Branchen weiterhin üblich. In Deutschland wollen die meisten Personalverantwortlichen immer noch vorab sehen, mit wem sie es zu tun haben." Tradução nossa: uma foto de candidatura já não é obrigação, mas continua usual em muitos setores; na Alemanha, a maioria dos responsáveis por seleção ainda quer ver de antemão com quem vai lidar. Limite obrigatório: é um portal de orientação profissional, não um ato normativo.

A mesma página lista a estrutura da candidatura com "Lebenslauf (mit Foto)" e "Deckblatt mit Foto (optional)", e vai além de descrever o costume: "Wenn du ein Bewerbungsfoto mitschicken möchtest, lass ein professionelles Bewerbungsfoto im Fotostudio machen. Absolute Don'ts: Ein Selfie mit dem Handy oder ein neutrales Passbild." Tradução nossa: se quiser enviar uma foto de candidatura, mande fazer uma foto profissional num estúdio fotográfico; absolutamente fora de questão são uma selfie com o celular ou uma foto neutra de documento.

Esse é o contraste mais estranho para o leitor brasileiro. O órgão público alemão desaconselha justamente o tipo de imagem que o currículo daqui herdou do documento de identidade, e recomenda o estúdio. As convenções do currículo brasileiro são outras e têm dono próprio: quem trata delas é o guia da foto para currículo brasileiro.

A página de currículo da mesma agência acrescenta uma distinção que quase ninguém faz. Sob o item Bewerbungsfoto ela escreve: "Dies ist kein Muss mehr. Bei einer Online-Bewerbung kann es jedoch sein, dass du gebeten wirst, dieses separat hochzuladen." Tradução nossa: isto não é mais uma obrigação; numa candidatura online, porém, pode ser que peçam para você subir a foto separadamente. Ou seja: mesmo onde a foto é esperada, ela nem sempre mora dentro do PDF.

E existe o movimento contrário, também documentado pelo Estado alemão. A Antidiskriminierungsstelle des Bundes, o órgão federal antidiscriminação, publicou um FAQ sobre candidatura anonimizada que a define como aquela que "weder ein Foto noch den Namen, die Adresse, das Geburtsdatum oder Angaben zum Familienstand oder zur Herkunft der sich bewerbenden Person enthalten" (não contém nem foto, nem nome, endereço, data de nascimento ou dados sobre estado civil e origem da pessoa candidata; tradução nossa). Limite obrigatório e não negociável: esse arquivo tem data de criação de 25/11/2010 e é o FAQ de um projeto-piloto. Nós o lemos em 06/08/2026, e ele não retrata a prática alemã de hoje.

No mesmo documento de 2010, o órgão alemão descreve o costume americano: "In den USA etwa ist es seit Jahrzehnten verpönt, sich mit einem persönlichen Foto zu bewerben." Tradução nossa: nos Estados Unidos, por exemplo, há décadas é malvisto candidatar-se com uma foto pessoal. Vale como o que é, e nada além: um órgão de um país descrevendo o hábito de outro, num texto de 2010.

A contradição alemã não se resolve, e é justamente isso que precisa ser dito. Lei de igualdade e costume de mercado respondem a perguntas diferentes: uma trata do motivo pelo qual alguém pode ser preterido, a outra trata do que o avaliador espera encontrar ao abrir o arquivo. A lei tornou a foto dispensável; ela não tornou a foto indesejada.

União Europeia: o modelo oficial do bloco recomenda a foto

Se existisse um lugar para procurar "a regra europeia", seria o Europass, o modelo de currículo mantido pela Comissão Europeia. Ele não proíbe: ele recomenda. A página oficial de criação do CV Europass escreve, com 1.892 palavras na leitura de 06/08/2026: "Check for spelling and grammar mistakes, provide a professional e-mail address, and add a professional photograph of yourself."

A mesma página na versão em português publica a orientação equivalente: "Verifique se não tem erros ortográficos e gramaticais, indique um endereço eletrónico profissional e acrescente uma fotografia sua que seja adequada." O texto é da Comissão e está em português europeu, o que se nota em "eletrónico"; ele vale como prova de que a orientação existe nas duas línguas, não como norma sobre o mercado brasileiro.

Duas leituras precisam vir juntas para não esticar a fonte. A primeira: é recomendação de apresentação, na mesma frase em que se pede revisar ortografia e usar um e-mail profissional. Não é exigência, e um CV sem foto continua sendo um Europass. A segunda: o Europass é um modelo entre outros, e o fato de o bloco manter um modelo com foto não diz nada sobre o que uma empresa específica faz na triagem.

A assimetria que quase ninguém escreve está aqui: dentro do mesmo bloco econômico, o modelo oficial de currículo recomenda a foto, e a norma de igualdade no emprego é outra coisa, com outro objeto. A Diretiva 2000/78/CE, de 27/11/2000, reproduzida pela agência europeia de segurança e saúde no trabalho, estabelece o quadro geral para a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional. Ela não fala do seu arquivo; fala do motivo pelo qual alguém pode ser tratado de forma desigual. A consequência prática é curta: "currículo europeu" não é sinônimo de currículo sem foto, e quando o anúncio pede Europass, o próprio Europass diz o que espera.

Reino Unido e Ontário: quando a regra existe, ela é sobre quem pergunta

No Reino Unido, a orientação do governo a empregadores sobre recrutamento tem 1.085 palavras, e a palavra photo aparece 0 vez nelas na leitura de 06/08/2026. Não localizamos, nessa data, regra publicada sobre foto no currículo no GOV.UK. Ausência conferida, e é só isso que ela é: não é permissão e não é proibição.

O que a mesma página regula é o dado, não a imagem: "You can only ask for someone's date of birth on an application form if they must be a certain age to do the job, for example selling alcohol." E, sobre quem enxerga o formulário: "You should not let the person selecting or interviewing candidates see this form." Tradução nossa: a data de nascimento só pode ser pedida no formulário quando a idade for requisito do trabalho, e quem seleciona ou entrevista não deve ver esse formulário.

Esse é o desenho que a triagem cega britânica documenta. Num post oficial do blog do Civil Service sobre name-blind recruitment, de 01/12/2015, assinado por John Manzoni, a lista do que fica oculto durante a triagem é explícita: idade, tratamento, primeiro nome, sobrenome, nome preferido, número de funcionário, e-mail do candidato, dados de endereço, telefones, dados de nacionalidade e dados de imigração. Em 9.676 palavras, contando post e comentários, photo aparece 0 vez. Dois limites vão colados: o post é de 2015 e a própria página traz o aviso de que foi publicado sob a administração de 2015 a 2024. Serve como exemplo de processo cego documentado, não como regra vigente.

Em Ontário a posição é explícita, e vem de uma comissão provincial de direitos humanos. O guia sobre desenho de formulários de candidatura publica: "It has long been the Commission's position that employers should not request photos of potential employees, since they may provide information related to a number of Code-related grounds, such as race, colour, sex or age." Tradução nossa: há muito tempo é posição da Comissão que empregadores não deveriam solicitar fotos de potenciais empregados, uma vez que elas podem fornecer informação relacionada a diversos motivos previstos no Código, como raça, cor, sexo ou idade.

Três coisas para não esticar aqui. É posição de uma comissão, não texto de lei. O alcance é provincial, e este artigo não apurou norma federal equivalente, então a linha vale para Ontário e só. E o verbo, de novo, é should not, dirigido ao empregador.

É o padrão que atravessa as seis linhas da tabela, e ele merece uma frase só para ele: a norma quase nunca fala da sua foto, ela fala do que o empregador pode perguntar e do que o avaliador pode ver. A sua imagem entra na conversa como veículo de informação protegida, e não como item de formatação de documento.

A vaga que você realmente tem: multinacional no Brasil e vaga remota internacional

Quase ninguém que faz essa busca está enviando currículo para um endereço em Ohio. O caso real é outro: uma multinacional com escritório aqui, uma vaga remota anunciada em inglês, um processo que roda num sistema de candidatura estrangeiro. Nenhuma das seis linhas da tabela responde a isso, porque nenhuma foi escrita para responder. O que dá para entregar é uma sequência de perguntas, em ordem de força, e ela para na primeira que responder.

  1. O anúncio diz alguma coisa sobre foto? Se ele pede ou desaconselha, acabou. Quem publica a vaga define o processo, e nenhuma convenção de país sobrepõe uma instrução explícita do anúncio.
  2. O formulário de candidatura tem campo de foto? Se tem, esse é o canal previsto: a foto vai ali, e não duplicada dentro do PDF. Se não tem, isso é um sinal sobre o processo, não uma proibição sobre o seu arquivo.
  3. Qual entidade contrata, e em que país ela está? A subsidiária brasileira que assina o contrato costuma rodar o processo com as convenções daqui; a matriz que contrata direto costuma rodar com as do país dela. Quando o anúncio não diz, o local da vaga e o nome da entidade na oferta são a melhor pista.
  4. Nenhuma das três respondeu? Então vale o padrão do país da entidade contratante e, na dúvida que sobrar, o PDF vai sem foto. Não porque a foto seja proibida em algum lugar, mas porque essa é a única saída que nenhuma das seis linhas da tabela desaconselha: nenhuma delas orienta empregador a exigir foto, e a única que recomenda anexá-la é um modelo de currículo, não uma regra de processo.
Escada vertical de quatro perguntas: o anúncio, o formulário, quem contrata e sem foto, com o degrau do topo circulado como o primeiro a responder.

Uma honestidade sobre os sistemas de candidatura, porque é onde a busca em português mais inventa. Não localizamos, em 06/08/2026, documentação pública de sistema de recrutamento internacional que descreva um campo de foto do candidato: o FAQ de candidato de um deles devolveu 404 e o portal do outro devolveu 406 a cliente automatizado. Então não dá para afirmar aqui que um sistema puxa a sua foto do perfil, nem que o outro não tenha campo. O que dá para usar é o que aparece na tela no momento da candidatura, e é exatamente isso que a pergunta 2 faz.

Existe ainda o caso em que a sua foto já está lá antes de você decidir. Se a candidatura passa por uma plataforma que mostra o seu perfil ao recrutador, repetir a mesma imagem dentro do PDF não acrescenta informação nova e acrescenta uma decisão a mais para quem avalia. O que cada plataforma faz com a sua imagem, campo por campo, tem artigo próprio: o campo de foto das plataformas de vaga. Se a imagem for gerada por IA, quem manda é o destino do arquivo, e a lista de destinos onde ela não passa também tem endereço: onde a foto gerada não serve. Quem já decidiu que vai com foto encontra o que muda para o destino impresso no guia do prompt da foto para currículo.

GDPR não é lei de igualdade, e uma frase nossa está sendo corrigida

Duas famílias de norma são confundidas o tempo todo nesse assunto, e nós fizemos isso também. Vale separar as duas antes de corrigir a nossa.

O GDPR é o Regulamento (UE) 2016/679 "on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data" (sobre a proteção das pessoas naturais quanto ao tratamento de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados; tradução nossa). A própria Comissão Europeia o classifica como legislação de proteção de dados, ao lado da diretiva para autoridades policiais e do regulamento das instituições da União. Ele responde a perguntas do tipo: quem pode guardar esse dado, por quanto tempo e com que base.

Igualdade no emprego é outra família, com outro objeto: é a diretiva de 2000 citada acima, que trata do motivo pelo qual alguém não pode ser preterido. Nenhuma das duas escreve uma regra sobre anexar fotografia a um currículo, e nenhuma das duas é o que decide se a sua foto entra no PDF.

Isso nos obriga a corrigir uma frase publicada no nosso próprio guia de currículo. Sob o subtítulo sobre vaga global com processo cego, o texto que publicamos sobre a foto no currículo afirma que empresas multinacionais aderem a políticas antidiscriminação europeias, entre parênteses "GDPR + leis de igualdade", nomeia três companhias e completa a lista com um "várias techs globais" que não nomeia ninguém. Essa frase é nossa, não tem fonte, não tem link, e está sendo corrigida. Os três problemas dela são verificáveis numa passada: o GDPR é regulamento de proteção de dados e não decide igualdade em processo seletivo; nomear empresa como praticante de uma política sem linkar a política dela não é conferível por ninguém; e tratar "vagas internacionais" como bloco único contradiz o caso alemão, que está documentado acima.

A mesma distinção explica a linha brasileira da tabela, que está ali de propósito, como contraste. A Lei 9.029/1995, no texto do Planalto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros, na redação dada pela Lei 13.146/2015. Em 690 palavras, ela não escreve foto, fotografia, imagem nem retrato uma única vez. Ou seja: também aqui a lei lista motivos vedados e é silenciosa sobre a imagem. O estado da discussão brasileira sobre exigir foto do candidato tem dono próprio no blog: o que as plataformas de vaga publicam sobre a foto.

É por isso que nenhuma empresa é nomeada neste artigo. Toda linha aqui aponta para um documento que você pode abrir e ler, e quando a resposta é "não localizamos", ela aparece escrita assim, com a data.

O que não conseguimos confirmar, e por que isso está escrito

Cinco tentativas não deram certo em 06/08/2026, e vale dizer quais, para que ninguém leia a lista de fontes como se fosse exaustiva.

  • O texto integral do GDPR no repositório oficial de legislação da União devolveu HTTP 202, um desafio anti-robô, em duas URLs diferentes. Por isso o título do regulamento citado acima vem da página da Comissão Europeia, e não do repositório.
  • A comissão britânica de igualdade e direitos humanos devolveu 403 em dois caminhos, e as páginas de recrutamento do serviço britânico de conciliação devolveram 404. O bloco do Reino Unido, por isso, está apoiado apenas no GOV.UK e no blog oficial do Civil Service.
  • As páginas HTML atuais do órgão federal antidiscriminação alemão devolveram 404. Só o PDF de 2010 respondeu, e ele aparece datado toda vez que é citado.
  • Nenhuma documentação pública de sistema de recrutamento internacional descrevendo campo de foto do candidato foi localizada (404 e 406, medidos na mesma data).
  • Documento para visto tem regra própria, inclusive sobre foto, e não foi apurado aqui. Este artigo trata do currículo que você anexa a uma candidatura, não de processo consular.

E o limite maior de todos: este é um blog sobre imagem profissional. Nada aqui é conclusão jurídica sobre o seu caso. As fontes estão linkadas justamente para que você leia o literal e decida com ele na mão; se a dúvida for discriminação num processo específico, o caminho é orientação profissional.

Perguntas frequentes

01É ilegal colocar foto no currículo nos Estados Unidos?+
Não é isso que a página do órgão federal publica. Ela orienta o empregador a não pedir fotografia do candidato e registra que as leis estaduais e federais de igualdade de oportunidades "do not clearly forbid" esse tipo de pergunta; o que elas dizem é que a pergunta pode ser usada como prova da intenção de discriminar. Quem é orientado é quem recruta. Quem decide o que anexar é você, e o critério prático é o anúncio da vaga.
02Na Alemanha a foto no currículo é obrigatória?+
A agência federal de emprego escreve que a foto de candidatura não é mais obrigatória, mas continua usual em muitos setores, e que a maioria dos responsáveis por seleção ainda quer ver de antemão com quem vai lidar (leitura de 06/08/2026). Não é obrigação, é costume. A mesma página desaconselha selfie de celular e foto neutra de documento, e recomenda foto feita em estúdio.
03O currículo Europass leva foto?+
A página oficial de criação do Europass recomenda acrescentar uma fotografia profissional adequada, e a recomendação está tanto na versão em inglês quanto na versão em português mantida pela Comissão Europeia. É recomendação de apresentação, no mesmo parágrafo em que se pede revisar ortografia e usar um e-mail profissional, e não uma exigência do formato.
04Vaga de multinacional no Brasil segue a regra de qual país?+
A ordem de consulta é o anúncio, depois o formulário de candidatura e, só então, o país da entidade que contrata. Não localizamos regra publicada que decida isso por você, e é por essa razão que o artigo entrega uma sequência de perguntas em vez de um veredito. Na dúvida que sobra depois das três, o arquivo segue sem foto.
05Se eu mandar currículo com foto para uma vaga nos Estados Unidos, sou descartado?+
Nenhuma das fontes oficiais abertas publica descarte automático por causa de foto, e este artigo não faz previsão sobre o resultado de candidatura nenhuma. O que as fontes publicam é orientação ao empregador para não pedir a imagem, e o efeito prático varia por empresa e por processo. O que você controla é o que o anúncio pediu e o que o formulário aceita.
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Resumo e próximos passos

Não existe uma regra do exterior. A tabela tem seis linhas, cada uma apoiada em fonte oficial e com um objeto diferente, e nenhuma delas escreve que a foto no currículo é proibida. Duas orientam o empregador a não pedir a imagem (Estados Unidos e Ontário), uma regula o dado e não a foto (Reino Unido), uma recomenda anexá-la (o modelo Europass), uma descreve costume sem obrigação (Alemanha) e uma lista motivos vedados sem mencionar imagem (Brasil).

A decisão prática cabe em quatro perguntas, nesta ordem: o anúncio diz alguma coisa? o formulário tem campo de foto? qual entidade contrata, e onde? e, se nada respondeu, vale o padrão do país de quem contrata, com o arquivo sem foto como a saída que nenhuma das seis linhas desaconselha. Guarde junto a data em que você leu a regra: ela envelhece, e por isso todas as leituras deste artigo estão datadas.

Se o próximo passo for montar o documento em si, as convenções do currículo brasileiro tratam de medida, cor e leitura automática, que são outro assunto. E se a mesma foto for viver no seu perfil profissional, o recorte, o fundo e a escala do rosto mudam de exigência: isso está no guia da foto de perfil para o Linkedin em 2026.

PM
Autor · Fundador, fotoslinkedin.com.br

Pedro Mota

Pedro Mota é fundador da fotoslinkedin.com.br, ferramenta de IA que transforma uma selfie em foto profissional pronta pro Linkedin em 60 segundos. Antes, atuou com design e produto digital. Hoje vê centenas de fotos por semana e escreve sobre o que funciona pra carreira no Brasil em 2026.

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